br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 1/2018

Tipo Veto
Número / Ano 1 / 2018
Date 2018-04-19
EmentaVeto à Emenda Supressiva nº 1/2018 ao projeto de Lei do Executivo nº 6/2018
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-21 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T13:03:45.576850-03:00 Rejeitada 0 7 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

MUNICÍPIO DE
“HAPORANGA
wa IAPORANSA
“MUNICÍPIO DE
ERES ars CNPJ 46.634.408/0001-16
VETO Nº 01/2018 À EMENDA SUPRESSIVA 01 - PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO Nº 006/2018.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Art. 45 da Lei
Orgânica do Município, vem por VETO à Emenda
Supressiva nº. 01/2018, que suprime o inciso IV do
Artigo 1º, o qual designa: o dia 20 de novembro como
feriado municipal o dia da Consciência Negra.
JUSTIFICATIVA
Acusamos o recebimento da Emenda
Supressiva 01, apresentada pelo vereador Josivam Pereira
Dias, suprimindo o inciso IV (art. (1º) do Projeto de Lei
nº 006/2018, que dispõe sobre a consideração de feriado
municipal o dia 20 de novembro (Consciência Negra).
O dia 20 de novembro é a data da morte de
nr
Zumbi dos Palmares, líder da resistência negra
escravidão na época do Brasil Colonial, e representa, no
plano simbólico, a herança histórica da população negra no
processo de libertação e de luta por direitos violados.
O projeto quer lembrar e enfatizar a
relevância da participação do negro por meio da cidadania,
de sua cultura, de suas raízes e de sua história, bem como
fortalecer a igualdade, resgatando os anos perdidos na
escravidão e reconhecendo o valor e o legado da
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rus Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.430-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
vam. ilaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
” ANE 46.634.408/0001-16
descendência afro-brasileira para o crescimento e o
desenvolvimento do Brasil. "A luta contra a discriminação
racial é uma luta de todos os brasileiros e cidadãos,
porque é Juma luta pelo resgate da cultura brasileira,
portanto, essa proposta quer contribuir para fo)
desenvolvimento intelectual e social de toda a sociedade e
para a nossa própria humanização
Desde 2011, quando foi sancionada a Lei
Federal 12.519 que cria o Dia Nacional da Consciência
Negra, vários estados e municípios criaram leis próprias
estabelecendo a data como feriado. Atualmente, o Dia
Nacional da Consciência Negra é considerado feriado em
mais de mil municípios brasileiros, ficando por tanto a
critério de cada Município, a elaboração de projeto de lei
para fins de inclusão do dia 20 de novembro, como feriado
municipal.
Ante as razões acima justificadas,
manifesto meu VETO a Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de
Lei do Executivo nº 006/2018.
Prefeitura de Itaporanga SP, 19 de abril de 2018.
VILSON CIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeiturataporangaQilaporanga. sp.gov.br / prefeituraitaporanga()yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Ceniro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
war. itaporanga.sp.gov.br

open original →