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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Dr. Felipe Vita 1375 fundos (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato (Ocmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Resolução 001/2018 de 15 de maio de 2018
Dispõe sobre alteração de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, embasada no artigo 29, VI, da Constituição Federal combinado com o artigo 31, XX, da Lei Orgânica do
Município de Itaporanga, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 1º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Câmara Municipal de Itaporanga tem sua sede e recinto normal de seus
trabalhos à Rua XV de novembro, 713."
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaporanga, 16 de maio de 2018.
agav é
Marcelo Camargo
Presidente
baião a
João Evangelista dos Santos João Custódio da Silva
ce-Presidente 1º Secretário
| Câmara Municipal de Itaporanga
oo
Protocolo N.º 0257-2018
Projeto de Resolução 0001-2018
|
Alessandro |
- Projeto de Resolução 001/2018 - 1/2 -
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Senhores Vereadores,
Tem o presente Projeto de Resolução a finalidade de atualizar, no Regimento Interno desta Casa, O
endereço do Plenário desta Casa de Leis, devido à mudança realizada em 3º de abril deste ano.
e deliberação.
Sendo assim, submetemos a este Plenário o Projeto em questão, para apreciação
Cordialmente,
gevdo +
arcelo/Camargo
Presiden
João Evangelista dos Santos João Custódio da Silva
+ Vice-Presidente 1º Secretário
- Projeto de Resolução 001/2018 - 2/2-
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