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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
PROJETO DE LEI Nº 18 DE 05 DE JULHO DE 2017.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
despesas com alimentação de pacientes transportados em
veículos coletivos: pela Prefeitura para atendimento de
saúde em outros Municípios e dá outras providências”.
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“4º Vilson Aparecido Rodrigues, Preieito do Município, de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: ,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga. Estado de São Paulo. autorizado a
realizar despesas com alimentação de. pacientes transportados em veículos coletivos pela
Prefeitura para tratamento de saúde em-outros Municípios.
Parágrafo Único. O benefício tratado no caput deste artigo poderá também ser estendido a
acompanhante do paciente, quando necessário O acompanhamento. mk
Art. 2º, As despesas de que trata o art. 1º desta lei serão contabilizadas nos-termos da Lei
Federal nº 4320/64. á , a DEN
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Art. 3º. Serão precedidas de processo licitatório as despesas cujo valor ultrapasse no decorrer
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do exercicio os limites estabelecidos na Lei Federal 8666/93.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá estabelecer critérios para o acompanhamento das despesas
e regulamentação de prestação de contas das mesmas através de Decreto.
g1º. O Departamento de Contabilidade do Município arquivará em separado, os comprovantes
e demais documentos contábeis inerentes as despesas de que trata esta Lei.
82º. O Secretário Municipal da Saúde, enviará ao Departamento de contabilidade da Prefeitura.
até o décimo dia do mês posterior, a relação dos pacientes atendidos nos termos do artigo 1º
desta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
NA Rodrigues
Prefeito Municipal
CNPJ 46.634.408/0001-16
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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
Hi NA CO cnpl 46,634.408/000]-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 18/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta
Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre autorização para que o Poder Executivo
possa realizar despesas com alimentação dos pacientes transportados pela prefeitura para
atendimento da saúde em outros Municípios.
Tal projeto ora apresentado tem a finalidade de
autorizar o Poder Executivo a fomecer alimentação aos pacientes, bem como os acompanhantes
que se fizerem necessários, que se utilizam do transporte de veículo coletivo da saúde para
tratamento em outros Município.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos, se necessário e despeço-me com voto de elevada estima e distinta
consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
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MUNICÍPIO DE
União, Fé e Trabalho!
INFORMAÇÃO DE RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
DO: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SETOR JURÍDICO
Informamos a existência de rubrica orçamentária para
assegurar o empenhamento das obrigações decorrentes do fornecimento de
lanche para os pacientes e acompanhantes que utilizam do transporte
coletivo da Secretaria Municipal da Saúde.
Estima-se “o valor mensal com as | despesas de
alimentação dos pacientes em um montante de R$ 11.760,00 mensais, visando
atender em média 120 pessoas por dia.
A dotação orçamentária utilizada para O empenhamento
das despesas será originada do orçamento da Secretaria Municipal da
Assistência é Desenvolvimento S al e. os recursos utilizados | serão
próprios do Município, conforme segue abaixo;
Dotação:
3.3.90.32 Material, Bem ou Serv. para Distr. Gratuita - 110
Itaporanga) 07 de Julho NA
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