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materia nº 19/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 19 / 2017
Date 2017-08-03
EmentaDispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2017.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-07 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T11:54:38.523716-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! o E O CNP 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI N.º 19 DE 02 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre abertura de novas
rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e
promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento de 2017,
de forma a possibilitar a aplicação de recursos destinados ao repasse
a entidade AIPA - Associação Itaporanguense Protetora dos Animais
através da Secretaria da Agricultura, Pec. e Agronegócios, conforme
segue:
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria Mun. da Agricultura, Pec. e Agronegócios
02.10.10 Secretaria Mun. da Agricultura, Pec. e Agronegócios
20.604.0033.2033.0000 Manutenção do Setor
3.3.50.43 Subvenção AIPA
Fonte: 1 - Municipal
R$ 19.200,00 (+)
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.10 Secretaria Mun. da Agricultura, Pec. e Agronegócios
02.10.10 Secretaria Mun. da Agricultura, Pec. e Agronegócios
26.782.0034.2035.0000 Manutenção do SERM
3.3.90.30 Material de Consumo — 337
Fonte: 05 - Federal
R$ 19.200,00 (+)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VILSON ARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, é é Trabalho! CNP 46,634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 19/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 19/2017 que dispõe
sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2017 e remanejamento do saldo orçamentário de forma a
possibilitar a aplicação de recursos destinados ao repasse a entidade
AIPA - Associação Itaporanguense Protetora dos Animais.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária tendo em vista a autorização para transferência de
recursos financeiros por crédito adicional suplementar por anulação,
com objetivo de promover a execução descentralizada do programa de
castração com finalidade de controle e proteção animal, abandonado
e/ou vítima de maus tratos, com a conjugação de esforços com o poder
público na promoção do seu estar, bem como, no controle e prevenção
de zoonoses e guarda responsável dos animais, conforme o plano de
trabalho editado pela entidade em anexo.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
Vilso: arecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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