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materia nº 20/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 20 / 2017
Date 2017-08-23
EmentaAutoriza o Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, a celebrar convênios com a Fundação para Desenvolvimento da Educação - FDE, objetivando a gestão de Atas de Registro de Preços.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T13:08:43.508158-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
" CNPI 46,634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 20 DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
* Autoriza o Município de Itaporanga. Estado de São Paulo
a celebrar convênios com a Fundação para
desenvolvimento da Educação — FDE. objetivando a
gestão de Atas de Registro de Preços”.
Vilson Aparecido Rodrigues. Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo do Município de Itaporanga. Estado de São Paulo,
Autorizado a celebrar com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação — FDE, convênios
tendo por objeto a gestão, em favor do município, de Atas de Registro de Preços, nos termos
do Decreto Estadual nº 47.945. de 16 de julho de 2003, alterado pelo Decreto Estadual nº
62.517/2017.
Art. 2º. Os convênios poderão ser aditados. sempre que presente e justificado o interesse
público.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias. suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaporanga(SP), 14 de agosto de 2017
Vilson recido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
União, Fé e Trabalho! Th
JUSTIFICATIV
PROJETO DE LEI Nº 20/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Com a presente propositura, busca o Município obter autorização legislativa para
celebrar convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação — FDE, permitindo, assim,
que a Fundação possa fazer a gestão das atas de preços (como por exemplo as de Kit Escolar, Rede
Suprimentos, Mobiliário para Creches é Pequenos Serviços de Engenharia para Manutenção de Prédios
Administrativos e Escolares), permitindo a aquisição de produtos e serviços.
A celebração os convênios é necessária para atender o disposto no Decreto nº
47.945. de 16 de julho de 2003. alterado pelo Decreto Estadual nº 62.517/2017 que permitiu a
participação dos municípios nas Atas de Registro do Estado.
A utilização das ARPs permite a redução dos preços em razão da economia de
escala, trazendo maior eficiência e economia para o Municipio, com o planejamento de demanda; tudo
isso levando à mudança da cultura organizacional ao aprimorar a gestão de seus processos internos de
aquisição.
Ademais. diminuirá o problema do estoque, minimizando também custos com
elaboração. publicação de editais e números de servidores envolvidos em processos licitatórios.
Consignamos que a FDE, vinculada à Secretaria de Estado da Educação, possui hoje
a expertise e estrutura que permite a execução destes serviços, atendendo mais de 5.000 escolas e quase
4.000.000 de alunos, garantindo um produto com excelente qualidade.
Por este motivo encaminhamos o projeto de lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
aguardando sua aprovação.
Itaporanga (SP), 14 de agosto de 2017
Vilson Apgrecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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