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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA o CNPJ 46,634.408/0001-16
União, Fé e Trabalho!
PROJETO DE LEI Nº 21/2017 DE 28 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre o Plano Plurianual
do Município de Itaporanga, para
o período de 2018 a 2021 e dá
outras providências.
ARTIGO 1º - Esta Lei institui o Plano
plurianual para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao
disposto no art. 165, S 1º, da Constituição Federal de 1.988,
estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos
objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados
em despesas correntes, de capital, outras delas decorrentes e
despesas de duração continuada, na forma dos Anexos I, II, IIL,
IV, V e XII, e será executado nos termos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Orçamento Anual de cada exercício.
ARTIGO 2º - A Lei de Diretrizes Orçamentárias
de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários
a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, com
indicação da fonte de recursos, sendo que o montante das
despesas não deverá ultrapassar a previsão de receitas.
ARTIGO 3º - A exclusão ou alteração de
Programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos
Programas serão propostos pelo Poder Executivo, através de
Projeto de Lei de revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
ARTIGO 4º - A inclusão, exclusão ou alteração
de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por
intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos
adicionais, inserindo-se no respectivo Programa, as modificações
subseguentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no
caput deste artigo fica o Poder Executivo, autorizado a adequar
as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as
alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei
Orçamentária Anual.
ARTIGO 5º - Nenhum investimento cuja execução
ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem
prévia inclusão no Plano plurianual ou sem Lei que autorize s
inclusão.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho CE Si ENPJ 46.634.408/0001-16
ARTIGO 6º - O Poder Executivo poderá alterar as
metas físicas e fiscais estabelecidas a fim de, compatibilizar a
despesa orçada com a receita estimada de cada exercício, de
forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas, e
a conjuntura do momento.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor em
01/01/2018, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 28 de agosto de 2017
VILSON ARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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