br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 24/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 24 / 2017
Date 2017-09-12
EmentaFixa o valor de tarifa para utilização de ambulância do Município em eventos particulares e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-15 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitapor:
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wnanas itannranna en aov br
CNPJ 46,634.408/000] -16
União, Fé e Trabalho!
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 01 DE SETEMBRO DE 2017.
FIXA O VALOR DE TARIFA PARA UTILIZAÇÃO DE AMBULÂNCIA DO MUNICÍPIO EM EVENTOS
PARTICULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º Fica fixado tarifa no valor de 2 (duas) UFMS, para utilização de ambulância do Município
em eventos particulares, com cobrança de ingressos ou fins lucrativos.
& 1º Quando o evento ultrapassar os horários predeterminados haverá cobrança proporcional ao
período excedente.
8 2º. Ficará isento do pagamento de tarifa, prevista no caput, o evento promovido por entidade
declarada de utilidade pública municipal, desde que não haja cobrança de ingressos.
Art. 2º As despesas resultantes desta Lei correrão por conta de dotação constante do
Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
anga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQDyahoo.com.br
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA Ca E cp 46.634.408/0001-16
União, Fé e Trabalho!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Versa o presente PLO sobre fixação de valores de tarifa
para utilização de ambulância do Município em eventos particulares e dá outras
providências.
Tal projeto se faz necessário diante da necessidade de
recolhimento de valores referente às solicitações de uso de ambulância pública nos
eventos particulares de interesse com fim lucrativo.
Assim, contando mais uma vez com a compreensão dos
nobres Edis, aguarda-se a aprovação deste projeto.
Respeitosamente,
Vilson Apárécido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wnanai itannranaa en aov.br

open original →