br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-09-13
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Contrato de Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a Associação Itaporanguense Protetores dos Animais (AIPA).
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-02 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T13:17:37.543366-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Ra
di a (5) /A TN
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para firmar Contrato de
Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público do Município com a
Associação Itaporanguense Protetores dos Animais (AIPA)”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Att. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Cessão de Direito Real de
Uso de Bem Público do Município, em conformidade com o preconizado nos artigos 97 8 1º e 100 da Lei
Orgânica do Município com a Associação Itaporanguense Protetora dos Animais (AIPA).
Art. 2º. O objeto da presente Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público é a cessão de um espaço de
imóvel pertencente ao Município, para fins de instalação do Centro Cirúrgico da Associação
Itaporanguense Protetora dos Animais (AIPA).
Art. 3º. A cessão de uso do imóvel será a título precário, gratuito e temporal.
Art. 4º. A finalidade da cessão de uso é instalação da sede da Associação Itaporanguense Protetora dos
Animais (AIPA), para desenvolverem suas atividades de assistência aos animais abandonados do
Município de Itaporanga-SP.
Art. 5º. O prazo desta cessão de Uso será por um período de 10 (dez) anos, a contar da data da
assinatura do contrato, podendo este ser prorrogado por igual período.
Art. 6º. A Cessão de Direito Real de Uso de Bem Público, será nula, independentemente de ato especial,
se a Associação não cumprir com a obrigação que consiste em fazer uso do imóvel para instalar sua
sede, no prazo de quarenta e oito (48) meses, a contar da assinatura do contrato.
Art. 7º. Após o término do prazo da cessão, e/ou extinção pela entidade, automaticamente o imóvel
retornará ao patrimônio público municipal, com todas as obras e benfeitorias realizadas, sem qualquer
necessidade de notificação e indenização à concessionária usuária.
Art. 8º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 12 de setembro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA Mi ; E TES enes 46.634. 408/0001 .16
União, Fé e Trabalho!
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 025/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que
dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo firme Contrato de Cessão de Direito Real de
Uso de Bem Público do Município com a Associação Itaporanguense Protetores dos Animais
(AIPA), tendo em vista o Ofício recebido pela Sra. Presidente da Associação, a qual solicita a
disponibilidade de um espaço para instalação do Centro Cirúrgico para que sejam realizadas as
castrações de animais e controle de zoonoses.
Considerando que é dever do município agir no controle das zoonoses (doenças que podem
ser transmitidas de animais para seres humanos) e na prevenção de epidemias, garantindo, desta
maneira, o bem-estar dos animais e da população, apresenta o presente Projeto de Lei, que tem por
finalidade ceder um espaço público à associação a fim de que a mesma possa realizar suas
instalações, bem como a de um centro cirúrgico a fim de que realize cirurgias de castrações nos
animais, bem como de assistência aos animais abandonados do Município.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos se necessário, e despeço-
me com votos de elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporandga.sp.gov.br
AIPA
Associação Itaporanguense Protetora dos Animais
“O justo tem consideração pela vida dos seus animais,
mas as afeições dos ímpios são cruéis.” (Provérbios 12.10a).
Rua Dr. Felipe Vita, 1621. Centro-ltaporanga/SP CEP. 18.480-000
CNP) 13.923.395/0001-46
AJUDE OS QUE SEQUER PODEM PEDIR
Itaporanga, 06 de setembro de 2017
Prefeitura Municipal
de itaporanga
| P
Í Nº Protocolo 3 8 8
io mem meme meo care ne
Ofício n. 003/2017
Excelentíssimo Senhor,
A “Associação Itaporanguense Protetora dos Animais,” representada pela sua Dirigente
Legal, vem solicitar de Vossa Excelência que seja cedido um imóvel para que esta associação
possa instalar um centro cirúrgico voltado para a castração de animais e controle de
zoonoses.
Antecipo os meus agradecimentos e elevo os meus protestos de estima e
consideração.
Nestes termos,
pede deferimento.
Presidente da AIPA
Excelentíssimo Senhor Prefeito
Vilson Aparecido Rodrigues

open original →