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CNP! 46.634.408/0001] -16
| 11 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
AM sobre modificação de carga horária que especifica e est belece providências
Peres
» vol correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE, ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício | de suas
atribuições legais, FAZ: SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sancioriá Reu
promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica alterada a carga horária de todos os “cargos criados por leis anteriores que
fixaram a carga horária de 44,00 (quarenta e quatro) horas. semanais, para a carga
máxima de 40,00 RuaiEata horas Sean
Parágrafo. único. As Secretarias ou Departamentos que. possuam servidores naquela
condição, procedam. as “adaptações nos quadros de. é fhorári X adoptar O-os à carga
máxima fixada r no que deste artigo. À
VILSON APARECIDO RODRIGUES |
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov. br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Visa o presente Projeto de Lei, alterar a carga horária de
alguns cargos existentes na estrutura administrativa deste Poder Executivo, ainda com
a carga horária máxima de 44,00 horas semanais, enquanto que a maioria dos demais
cargos, apesar de atribuições idênticas, tem a carga reduzida de 40,00 horas semanais.
; m “Como é do. conhecim dos nobres Vereadores, há
tempos 'vêm sendo fei reivindicações nesse sen do, por parte daqueles que
trabalham horas a mais'e que abrange sempre servidores braçais, exigindo sempre
esforço físico. Pam
Pe
Além disso, há de se aplicar e preservar o princípio
constitucional da isonomia, de forma que todos os servidores em condições idênticas,
tenham carga horária única.
Itaporanga, data supra.
VILSON RECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
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