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materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício financeiro de 2018 (dois mil e dezoito).
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-11 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T14:02:22.027650-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO) DE!
ITA,
PROJETO DE LEI Nº 26/2017 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017.
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho!
CNPJ 46,634.408/0001-16
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018 (DOIS MIL E
DEZOITO)”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de
2017, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de
Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 36.157.596,69 (trinta e
seis milhões, cento e cinquenta e sete mil e quinhentos e noventa
e seis reais e sessenta e nove centavos), e deste valor há uma
dedução de R$ 4.266.257,63 (quatro milhões, duzentos e sessenta e
seis mil, duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e três
centavos), apresentando-se com o total da receita líquida de R$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), cujo valor fixa a
despesa, para o exercício financeiro de 2018, também de R$
35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) demonstrado no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do município.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
Receita Tributária : R$ 3.385.502,00
Receita Patrimonial R$ 270.113,00
Receita de Serviços R$ 85,323; 59
Transferências Correntes R$ 32.245.654,00 py
Outras Receitas Correntes R$ 171.004,10
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Dyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
NGA
União, Fé e Trabalho! du E | CNPJ 46.634.408/0001-16
Alienação de Bens 113.764,78
Transferências de Capital R$ 2.994.896,16
R$
Deduções das Receitas R$ (-) 4.266.257,63
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO FISCAL
Legislativa R$ 1.743.000,00
Administração R$ 6.516.348,56
Educação R$ 10.238.861,89
Cultura R$ 321.200,00
Urbanismo R$ 414.900,00
Habitação R$ 1.200,00
Gestão Ambiental R$ 19.200,00
Agricultura R$ 459.268,00
Comunicações R$ 17.100,00
Transporte R$ 412.900,00
Desporto e Lazer R$ 336.340,00
Encargos Especiais R$ 350.500,00
Reserva de Contingência R$ 3.500.000,00
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Assistência Social R$ 2.298.636,00
Previdência Social R$ 1.000,00
Saúde R$ 8.369.545,55
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! Re CNPJ 46.634.408/0001-16
2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO GERAL
Ação Legislativa R$ 1.743.000,00
Administração Geral R$ 3.074.520,00
Administração Financeira R$ 2.828.732,56
Controle Interno R$ 112.696,00
Administração de Concessões R$ 40.000,0
Serviços Urbanos R$ 460.400,00
Previdência do Regime Estatuário R$ 1.000,00
Serviço da Dívida Interna R$ 500,00
Outros Encargos Especiais R$ 350.000,00
Telecomunicações R$ 17.100,00
Desporto Comunitário R$ 336.340,00
Assistência ao Idoso R$ 54.300,00
Assistência ao Portador Deficiência R$ 48.000,00
Assistência à Criança e Adolescente R$ 1.161.360,00
Assistência Comunitária R$ 1.034.976,00
Infra-Estrutura Urbana R$ 414.900,00
Habitação Urbana R$ 1.200,000
Defesa Sanitária Animal R$ 19.200,00
Promoção da Produção Vegetal R$ 31.000,00
Transporte Rodoviário R$ 412.900,00
Reserva de Contingência R$ 3.500.000,00
Ensino Fundamental R$ 6.733.976,00
Educação Infantil R$ 3.412.885,89
Educação Especial R$ 92.000,00
Difusão Cultural R$ 167.200,00
Turismo R$ 154.000,00
Atenção Básica R$ 5.429.011,57
Assistência Hospitalar e Ambulatorial R$ 2.743.865,98
Suporte Profilático e Terapêutico R$ 21.490,00
Vigilância Sanitária R$ 131.678,00
Vigilância Epidemiológica R$ 43.500,00
Administração Geral Agricultura R$ 428.268,00
3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
rsrs FISCAL .
Pessoal e TE Sociais R$ 16.411.244,00
Juros e Encargos da Dívida R$ 15.500,00
Outras Despesas Correntes 14.030.104,93
Investimentos
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ITAPORANGA
MUNICÍPIO DE
União, Fé e Trabalho! E | CNPI 46.634.408/0001-16
Amortização da Dívida R$ 0,00
4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 1.743.000,00
Poder Executivo R$ 33.257.000,00
ARTIGO Ds Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
I - A abrir no curso da execução
orçamentária de 2017, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II = A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV - Abrir no curso da execução do
orçamento de 2018, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
v - Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
VI - A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Q)yahoo.com.br
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MUNICÍPIO!
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! st us * CNPJ 46.634.408/0001-16
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA (SP), 29 DE SETEMBRO DE 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaOitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQyahoo.com.br
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MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
União, Fé é Trabalho! nn RR | CNP) 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 26/2017
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 26/2017 que estima a receita e
fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga
para o Exercício de 2018.
O presente projeto de Lei apresenta a Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2018 e tem como finalidade expor o mesmo
para aprovação.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessários, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
ITAPORANGA (SP), 29 DE SETEMBRO DE 2017.
V
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
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