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MUNICÍPIO DE
LAIR 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para conceder
e excepcionalmente em finais de semana e feriados transporte
público coletivo, a fim de atender ao interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei: .
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder excepcionalmente em finais
de semana e feriados transporte público coletivo, a fim de atender ao interesse público, nos
termos do art. 158, da Lei Orgânica do Município de Itaporanga/SP.
Art. 2º. O objetivo da concessão é auxiliar pelos meios de alcance do município, eventos
beneficentes e culturais que ocorrem na zona rural do município de Itaporanga, no qual o
município irá conceder gratuitamente o transporte coletivo para a população quando o evento
ocorrer em feriado municipal, nacional ou no final de semana.
Art. 3º. Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga (SP), 06 de outubro de 2017.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga()yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ANE 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEINº 027/2017
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a autorização ao Poder Executivo para conceder excepcionalmente em finais de semana e feriados
transporte público coletivo, a fim de atender ao interesse público e dá outras providências.
O presente projeto de lei tem por finalidade, na busca do Interesse Público, auxiliar eventos
beneficentes e culturais que ocorrem na zona rural do município de Itaporanga, no qual o município irá
conceder gratuitamente o transporte coletivo para a população quando o evento ocorrer em feriado
municipal, nacional ou no final de semana.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 —- ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wywa.itaporanga.sp.gov.br
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