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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaDispõe sobre a autorização legislativa para decretar de utilidade pública área que especifica para fins de desapropriação e providências correlatas.
native_id42

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-30 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T13:34:15.235603-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 19

ITAPORANGA
União, Fé e Trabalho! Pia FRA CNPJ 46,634.408/000]-16
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017.
Dispõe sobre a autorização legislativa para
decretar de utilidade pública área que
especifica para fins de desapropriação e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos artigos 30, X, 32 caput e 63,
v,-da Lei Orgânica Municipal, a editar Decreto de Utilidade Pública para fins de
Desapropriação com fundamento no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e
alterações posteriores, visando aquisição do imóvel que especifica: “um imóvel
rural, sem benfeitorias, medindo 2,4200ha (dois hectares e
quarenta. e dois ares) e perímetro de 721,07m, parte
integrante da Matrícula nº 7.153, de propriedade de Maria
Esther Malta de Araújo Novaes e outros, com a seguinte
descrição: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice
01, de coordenadas N 7.375.664,78m e E 652.521,44m; deste,
segue confrontando com a faixa de domínio da Estrada
Municipal IRG030, administrada pela Prefeitura Municipal de
Itaporanga, com os seguintes azimutes e distâncias:
167º08'09” e 94,34m, até o vértice BY2-V-1198, 165º41'20” E
65,04m, até o vértice BY2-V-1154, 164º55'45” e 50,32m, até o
vértice BY2-V-1155, 162º54'20” e 28,25m, até o vértice BY2-
vV-1156, deste, segue confrontando com a propriedade de Maria
Esther Malta de Araujo Novaes, matrícula 7.153, CNS 12.045=1,
com os seguintes azimutes e distâncias: 257º02'54” e 87,06m,
até o vértice 02, 351º36'42” e 103,82m, até o vértice 03,
297º37'37” e 46,84m, até o vértice 04, 260º42'24” e 17,55m,
até o vértice 05, 352º19'43” e 110,30m, até o vértice 06, 80º
e 116,53m, até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste
perímetro.”
Parágrafo único. O deposito prévio de indenização será de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro
mil reais), conforme Laudo de Vistoria/Avaliação que é parte integrante desta Lei e o
imóvel será destinado à realização de obras para transbordo de resíduos antrópicos,
instalação de barracão de reciclagem e demais obras afins.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ) yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
CNPJ 46.634.408/0001-16
União, Fé e Trabalho!
Artigo 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito
adicional especial por anulação no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais),
conforme segue:
02 Poder Executivo
02.07 Secr. Mun. de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente
02.07.07 Administração
04.122.0027.2027.000 Conservação de Ruas, Aven. E Limpeza Pública
4.4.90.61 Aquisição de Imóveis
R$ 84.000,00 (+)
Artigo 3º A despesa decorrente do crédito adicional especial por anulação será suportada
por anulação que será coberta com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.07 Secr. Mun. de Obras, Rec. Hídricos e Meio Ambiente
02.07.07 Urbanismo
15.451.002.1016.0000 Construção, Ampliação e Reforma de Imóveis Municipais
4.4.90.51.00 Obras e Instalações — 225
R$ 84.000,00 (-)
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 - ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
É. MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 28/2017
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 28/2017, que
“Dispõe sobre autorização legislativa para decretar de utilidade pública área que especifica para
fins de desapropriação e providências correlatas”.
Como é do conhecimento dos nobres Edis, o Aterro Sanitário esgotou sua finalidade e se
encontra em processo de encerramento perante a CETESB, e, em face disso contratou-se empresa
do ramo para o transbordo dos resíduos para outro Município..
Ocorre que mesmo para o transbordo, há necessidade de licenciamento ambiental, cujo
processo já se encontra iniciado junto à CETESB, que inclusive realizou Auto de Inspeção e Auto
de Infração com imposição da penalidade de Advertência, nesta semana (cópias inclusas).
Assim pretende-se desapropriar a área descrita no artigo 1º, do Projeto de Lei, localizado
ao lado do antigo Aterro Sanitário, onde serão realizadas as obras necessárias para o transbordo,
reciclagem e outras relacionadas aos resíduos antrópicos.
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição, pois se
houver demora a advertência será convertida em multa diária, com a certeza do pronto atendimento
de Vossas Excelências, inclusive e se necessário com a designação de Sessão Extraordinária,
colhemos esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
il ituraí i ituraitapor: hoo.com.br
JFax: (15) 3565-1397 — E-mail: refeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitapor angaQyal
na Rua Bom Jesus 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www .kaporanga.sp.gov.br
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Processo Nº
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 17 71 00320 17
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
AUTO DE INFRAÇÃO 71001035
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA Data:
22/08/2017
IDENTIFICAÇÃO DO INFRATOR
Nome
MUNICÍPIO DE ITAPORANGA
Logradouro Cadastro na CETESB
RUA BOM JESUS 376-000023-1
Número | Complemento Bairro CEP Município
738 é CENTRO 18480-000 ITAPORANGA
CNPJ Inscrição Estadual
46.634.408/0001.16
Descrição
Administração pública em geral
Artigo 58, inciso Ill do art. 58-A e inciso Ill do art. 62 do Regulamento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976,
aprovado pelo Decreto nº 8468, de 08 de setembro de 1976 e suas alterações.
Auto de Inspeção Nº Data da Infração Hora da infração
1744745 15/08/2017 . 13:00
Local da Infração
ESTRADA PARA O BAIRRO DOS SILVA, S/Nº., ATERRO SANITÁRIO, DOS SILVA
CEP - 18480-000 ITAPORANGA
Descrição da Infração
Por operar fonte de poluição licenciável pela CETESB - transbordo de resíduos sólidos domiciliares - situado na
Estrada para o bairro dos Silva, no Aterro Sanitário Municipal, bairro dos Silva, Itaporanga/SP sem as devidas
licenças prévia, de instalação e de operação.
Imponho ao infrator, nos termos do artigo 80 (**), do inciso | do artigo 81 (*) e artigo 93, do citado Regulamento
a penalidade.de ADVERTÊNCIA para o infrator, de imediato, a exigência constante no verso desta.
(*) Alterado pelo Decreto nº 39.551, de 18/11/1994
(**) Alterado pelo Decreto nº 54.487, de 26/06/2009
AD 2
Patricia Esther Duarte Lugo
Registro 7219
Unidade Emitente — Assinatusa Bio SOSS6M0+D——
Agência Ambiental de Avaré Bióloga
Av Governador Mário Covas, 525 - Vila Industrial
Nome do Emitente
Assinatura
Pag.1/2
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO . Processo Nº
| SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE :
» CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
71 00320 17
AIPA
Nº 71001035
Data: -
22/08/2017
01. Regularizar-se perante a CETESB obtendo as devidas Licenças Prévia, de Instalação e de Operação para o
transbordo de resíduos sólidos domiciliares situado na Estrada para O bairro dos Silva, no Aterro Sanitário
Municipal, bairro dos Silva, Itaporanga/SP. i
- AUTO DE INFRAÇÃO
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA
EXIGÊNCIAS : . j
Pag.2/2
1º via (Branca) - Pessoa Fisica ou Jurídica
2ºvia (Verde) - Processo
BA, SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CETESB - COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
SJPR GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO | RR
2:50 [t3:20 |
AUTO DE INSPEÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Nome
MUNTTOS DE ITAPORANGA
CNPJ/CPF Nº Cadastro CETESB
U6.634.4ovivoo(-1b
Logradouro Número
RNA Bom JIESUS 393?
Complemento
cer Município
CENTRO Po “O TTAPORA N6A
ATIVIDADE PRINCIPAL
Descrição — ZA
ADHNISTRA GRO PÓBU CA
Código CNAE
BACIA HIDROGRÁFICA UGRHI
igo Descrição Classe Código Descrição
Mm Aro preannpurosa
OBJETIVO DA INSPEÇÃO
VISTOR/D NA ÁREA DO preso SANITÁRIO Municral .
AR ÁGUA X soto PERO RECLAMAÇÃO
CONSTATAÇÕES
NESTA DATA VISTORIAMSS 3 ÁREA DO ATERRO SANUITÉRIO MUNIO!
PAL DE MAPORANGA E COMSTATAMOS (QuE A MESMA ESTA”
SENSO UTLZADA COMO TRANÍSDORDO Deo RegUOS Sólidos
bomeTricos . O CAMINHÃO CAUA NO SXO E Uia PÁ crenesabo
TRANS FERE die
AGENTE CREDENCIADO
Nº Registro
INGL
Cód.:3.3.10.0014-1 VO4 - numerado de: 1.748.751 a 1.770.750
NEY FERNANDO PÉCCHIO
Eng"civil — crea nº 0600754223
Endereço: Rua 24 de Dezembro nº 21 — centro — Taquarituba —sp- cep 18740-000
Fone/fax: 0xx14-37621610 - celularr: 0xx14-997743964
Email: nfpengconstr(d gmail.com
AO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
Att. Engº Hélio
A firma NFP ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. EPP, cnpj
03.359.648/0001-47, com endereço à Rua 24 de Dezembro nº 21, centro, na cidade de
Taquarituba, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu proprietário e responsável
técnico, Ney Fernando Pécchio, abaixo assinado, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF
005.597.458-93, CREA 0600754223, residente e domiciliado na cidade de Taquarituba, Estado
de São Paulo ; tendo sido contratada pela Prefeitura Municipal de Itaporanga para fins de
avaliação de um imóvel rural com área superficial de 1,00 alq., vem mui respeitosamente
apresentar a V.S. o seguinte:
- Laudo de Vistoria/Avaliação da referida gleba de terras, contendo
fotos do local vistoriado.
- ART-CREA referente a esta vistoria e avaliação, devidamente
quitada.
- Cópia da certidão de matricula nº 7.153 da área total onde deverá
ser destacada a gleba de terras objeto desta vistoria e avaliação.
- Imagens 01 e 02 da da gleba vistoria em relação à cidade.
Termos em que
P. Deferimento
Itaporanga, 19 de outubro de 2017.
Cl dor
-Ney Fernando Pécchio-
Engº civil - creã 0600754223
Proprietário da NFP Engenharia e Construção Ltda EPP
l NEY FERNANDO PÉCCHIO
Eng" civil - creanº 0600754223
Endereço: Rua 24 de Dezembro nº 21 — centro — Taquarituba-sp- cep 18740-000
Fone/fax: 0xx14-37621610 ou celular: 0xx14-997743964 — email: nfpengconstr(D gmail.com
DO DE VISTORIA /AVALIAÇÃO
I - CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
a) objetivo:
A avaliação de parte de uma gleba de terras rural, adiante relacionada, de propriedade de Renata Maria
Malta Campos Novaes Morbin, Maria Esther Malta de Araujo Novaes e Paulo de Araujo Novaes Neto (sucessores
do espólio de Flávio Guilherme Cruz Novaes), é necessária, face a obtenção de valor de mercado para fins de
desapropriação amigável/judicial por parte da Prefeitura Municipal de Itaporanga, para implantações de estruturas
para transbordo e reciclagem de lixo doméstico do municipio
b) imóvel:
O imóvel a ser avaliado é o seguinte:
“uma gleba de terras rural com área superficial de 2,42 has. ou 1,00 alq., com frente para a Estrada
Municipal para o Bairro dos Silva, situada dentro de uma gleba de terras rural maior sob nº 02, com área superficial
total de 963,4096 has, ou 398,10 alq., denominada de Estancia Herdade, municipio de Itaporanga, deste Estado. A
referida gleba de terras a ser avaliada, está delimitada pela confrontação com a citada Estrada Municipal na sua
frente, na lateral esquerda com antigo Aterro Sanitário, e na lateral direita e fundos com o remanescente da Estancia
Herdade (dos proprietários acima citados), sendo que todas as divisas são na parte seca.
A referida gleba de terras maior, de formato irregular, está devidamente matriculada junto ao RI Itaporanga,
conforme matricula sob nº 7.153, com total de 963,4096 has. ou 398,10 alq., em nome de Renata Maria Malta
Campos Novaes Morbin, Maria Esther Malta de Araujo Novaes e Paulo de Araujo Novaes Neto (sucessores do
espólio de Flávio Guilherme Cruz Novaes), sendo que a gleba objeto desta vistoria deverá ser destacada da mesma.
1 - VISTORIA
Em vistoria “in loco”, no referido imóvel, verificamos tratar-se de uma gleba rural com área superficial
de 2,42has. ou 1,00 alq., sem benfeitorias, situada dentro de uma área maior com 309,8912 has. ou 128,05421 alq,,
em local denominado Estancia Herdade, com frente para a Estrada Municipal, lado direito, sentido para o Bairro dos
Silva, municipio de Itaporanga, Estado de São Paulo, conforme pode ser visto nas imagens 01 e 02 em anexo.
A mesma está distante cerca de 1,70km do trevo principal da entrada da cidade de ltaporanga (acesso pela
Avenida Santa Cruz), sendo 1,15km através da Rodovia Juventino Patriarca (asfaltada) até o final da rotatória para
Santana do Itararé (SP-272) e mais 0,55km por estrada municipal de terra, sentido para o Bairro dos Silva, até o local
vistoriado, conforme pode ser visto nas imagens 01 e 02 em anexo,
A referida gleba é de formato irregular, com topografia em pequeno declive para os fundos (cerca de 5%),
com solo seco, atualmente inteiramente aproveitável para agricultura, e não estando servida por rede de energia
elétrica e nem por água potável.
A referida gleba de terras está situada ao lado do Aterro Sanitário Municipal, e terá a destinação para o
transbordo e reciclagem do lixo coletado no município, com perfeitas condições para tal
2 FERNANDO PEÉCCHIO
Engº civil - creanº 0600754223
Endereço: Rua 24 de Dezembro nº 21 — centro — Taquarituba-sp- cep 18740-000
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Foto 01 — vista parcial da Estrada Municipal para o Bairro dos Silva. A gleba de terras objeto da vistoria fica do lado
direito
Foto 02 — vista parcial da gleba de terras vistoriada, observando a pequena declividade para os fundos e a sua
utilização para agricultura
vw
VEY FERNANDO PECCHIO
Engº civil - creanº 0600754223
Endereço: Rua 24 de Dezembro nº 21 — centro — Taquarituba-sp- cep 18740-000
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email: nfpengconstr(m) gmail.com
Foto 03 — vista parcial da gleba de terras vistoriada, observando toda frente para a Estrada Municipal para o Bairro
dos Silva, e em especial a sua topografia
Foto 04 — vista parcial da Estrada Municipal para o Bairro dos Silva e a frente da gleba de terras objeto desta
vistoria. A referida gleba fica do lado direito sentido para o Bairro dos Silva
Il - AVALIAÇÃO
a) critérios:
A elaboração deste laudo está apoiada nas diretrizes da Norma de Avaliações de Imóveis Urbanos -NB-502.
4 NEY FERNANDO PÉCCHIO
Engº civil - creanº 0600754223
Endereço: Rua 24 de Dezembro nº 21 — centro — Taquarituba-sp- cep 18740-000
Fone/fax: 0xx14-37621610 ou celular: 0xx14-997743964 — email: nfpengconstr(D gmail.com
b) metodologia:
Para obtenção do valor da referida gleba de terras, usarei o método de comparativo de dados de mercado,
além de pesquisas junto a corretores e imobiliárias da região
c) pesquisas:
Os valores médios unitários para glebas de terras rurais com finalidades para agricultura e situados nesta
região, foram obtidos através de pesquisas junto à corretores e imobiliárias da região.
Foram efetuadas as seguintes pesquisas:
- Strutura Imobiliária - Taquarituba — corretor Amarildo — £': 14-96054151 - valor médio de r$ 70.000,00/alqueire
- Mário Luiz — corretor — Itaporanga — f. 15-997133875 — valor médio de r$ 85.000,00/alqueire
- Djalma Lima Barbosa — corretor — Taquarituba — £ 14-99772576] - valor médio de r$ 60 000,00/alqueire
- Opção Imóveis — Itaporanga — corretora Adriana — £. 15-997134419 - valor médio de r$ 70.000,00/alqueire
O valor médio pesquisado é de r$ 71.250,00 (sendo: (70.000,00 + 85.000,00 + 60.000,00 + 70.000,00) / 4)
Considerando a caracteristica da gleba de terras vistoriada, pela sua localização privilegiada ao lado do
aterro municipal, inteiramente aproveitável, fácil acesso, estar distante de corpos d'água e de residências, estar
rodeada por vegetações nativas, e em perfeitas condições para atender as exigências ambientais, para a finalidade de
implantação do transbordo e reciclagem do lixo coletado no município, podemos admitir e aceitar perfeitamente o
valor unitário em r$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por alqueire.
d) valor do imóvel:
gleba de terras rural:
área da gleba de terras rural: 1,00 alq.
valor unitário médio pesquisado: r$ 80.000,00/alqueire (para glebas situadas na região)
fator topográfico: 0,95 (leve declive)
fator pedológico: 1,00 (terreno seco)
fator aproveitamento: 1,10 (sem interferências)
VT = 1,00 x 80.000,00 x 0,95 x 1,00 x 1,10 = 83.600,00
Portanto avalio a referida gleba de terras rural em r$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais)
IV - ENCERRAMENTO
O presente laudo de avaliação conta com quatro (04) folhas, impressas de um só lado, todas rubricadas, com exceção
da última que está datada e assinada, e mais 04 (quatro) anexos, sendo: ART-CREA ; copia da certidão de matricula
da gleba total ; imagem 01 ; e imagem 02 com localização da gleba objeto desta vistoria
Itaporanga, (| 6|de outubro de 2017
Engº civil - Prea 0600754223
ART nº 28027230172656316
membro titular do IBAPE-sp-
membro do Instituto de Engenharia-sp-
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo | - Modelo A
Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ART de Obra ou Serviço
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo 28027230 17265 63 16
1. Responsável Técnico
NEY FERNANDO PECCHIO
Título Profissional: Engenheiro Civil RNP: 2602408581
Registro: 0600754223-SP
Empresa Contratada: Registro
2. Dados do Contrato
Contratante: Prefeitura Municipal de Itaporanga CPF/CNPJ: 46.634.408/0001-16
Endereço: Rua Bom Jesus Nº: 738
Complemento: Bairro: centro
Cidade: Itaporanga UF sp CEP: 18480-000
Contrato: Celebrado em: 27/09/2017 Vinculada à Art n”
Valor: R$ 1,350,00 Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação Institucional:
3. Dados da Obra Serviço
Endereço: Estrada Municipal para o Bairro dos Silva Na
Complemento: Bairro: Estancia Herdade
Cidade: Itaporanga UF: SP CEP: 18480-000
Data de Início: 27/09/2017
Previsão de Término: 30/10/2017
Coordenadas Geográficas:
Finalidade: Outro Código:
Proprietário: Prefeitura Municipal de aporanga CPF/CNPI: 46.634.408/0001-16
4. Atividade Técnica
Quantidade Unidade
Execução
1 Laudo Avaliação Pós-Ocupação 1,00000 unidade
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART
5. Observações
refere-se a vistoria “In locco”, pesquisas, e elaboração de laudo de avaliação de uma gleba de terras rural com área superficial de 2,42has, situada dentro de uma área maior,
objeto da matricula nº 7.153 do Ri aporanga, com frente para a Estrada Municipal para o Bairro das Silva, para fins de instruir Autos de Desapropriação Amigável/Judicial por
parte ds municipalidade contra Maria Esther Malta de Araújo Novaes e outros.
6. Declarações
Acessibilidade: Declaro que as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legisiação específica e no Decreto nº
5.296, de 2 de dezembro de 2004, não se aplicam às atividades profissionais acima relacionadas.
Resolução nº 1.025/2009 - Anexo | - Modelo A
Página 2/2
7. Entidade de Classe 9. Informações
- À presente ART encontra-se devidamente quitada conforme dados
96 - AVARÉ - ASSOCIAÇÃO REGIONAL DOS ENGENHEIROS, constantes no rodapé-versão do sistema, certificada pelo Nosso Número.
ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE AVARÉ
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
) ção é ç A de
FERNANDO PEÉCHIO - CPF: 005.597.458.93
-
- À autenticidade deste documento pode ser verificada no site
www.creasp.org.br ou www.confea.org.br
= A guarda de
e do contratante
sinada da ART será de responsabilidade do profissional
o objetivo de documentar o vínculo contratual,
wrww.creasp.org br
tel: 0800-17-18-11
Valor ART R$ 81,53 Registrada em: 18/10/2017 Valor Pago R$ 81,53 Nosso Numero: 28027230172656316 Versão do sistema
Impresso em: 20/10/2017 09:47:40
Prefeitura Municipal de Kaporanga - CPF/CNPJ: 46.634.408/0001-16
dra Alcáriaca de Ro 820 - Centro - Fone dh 1 E 3565
Peslro Tadeu Tiburcio PARA Oficial
CEM
A teriolner
CAS atas
Cartório de Registro de Imóveis
Comarca de laporanga (SP)
LIVRO qu.º 2 - REGISTRO GERAL
E DOZ (nois), com a área de 398,10
alqueices, ou vejam, 263,40,9€ ha. tnovecentos o sessenta e trás hectares,
UMA gleba de terras rural gob nº.
quarenta an(es e noventa e seis cençiares), situada na Fazenda “Maristela”, deste 1
municipio « comarca de Itaporanga, Estado de sa Paulo, atualmente com a
denviidhução especial de “ESTÂNCIA HERDADE”, dentro do seguintes pecsmercos:
“Começa no macco 0º. “QUe e SERUO pOr Uma ústcada que cdemusa à papas Erg pg |
“ma distância Ge 380,00m, até o marco ne. 04, 3
DO mo. att vimandr ar E7.
220,00 m. avé o manco nº. 0d, 120,00 Mm. até o mareo nºs DA. BO pu mi) qué qb
marco nº. vb, 330,00 m, até o mavgo nº, 06,- Do marco nº. 06 deflete à gireita é
Fora. w. rumo de BSO%IGLGA. por LB 0O m., vonErontando com as ferias de uy
| usteeagieo a ces de manos Dans att, chBBnCcar, O tintou. pts dir desta getietindo ad
LOELCLCa o sure DO Ext dé FIMDOrVO. por LÃO, GO mm até db mares q” Ut deste
toma é cumo de IX UO! SE, Ri seque por uma distancia de 280, Qin. ape a qustulis go
Anexos
sp
09, à mácyem de uma dguar descenso pela ceferisa cavé o macco NS. 20 das
assumindo o. rumo de 12º00' segue por uma distância de 470,00 m,, contrantando
com as Cercas de Maurício Alexandre até o marco nº, 11; deste deflete à esquerda
e Foma o rumo de B6ºSE. e segue por 90,00 m. até > marco nº, 12, onde deflete à
dIcelra assmunindo o cumo de O9ºs0'so, w Segue por 590,00 m. até o março nº, 13,
2 margem de una aguas descendo pela referida até y marco nº. 14, onde detlete 4
Cuquetda q Lumarvia O cum de Zerou Ng SEGUE POL AZAV; DO mm. ak GomiLção mi LE
Oficial de Registro de Imóveis
Comarca de
a pesca de ns entrada antiga, indo por ess até q hucco né, LO, OrnsE de toety a
diceira o tomando Cimo de JOPDO NO, MEU Bor uia amiámiia ce GO, UW vo qtde
mareo nº. 17, donde deflece à esquerda e sesuminda u cume de 04230:00, segue por LT
uma distância de 075,00 m. ata o marco nº. Lg, onde defletindo à diçelta assume e"
o cum de Soc 3U NOS e sigue por 315/060m, dtê o matco nº. 19, concestando: epm Rai
TOMO Vega, Dat ip tietirdo à tsquerda + Lola 4 Eros ide Eta SO. Wo SHGS pol : E
LDB ie asd tm ade IRS aii: So ay ãã PR MRE CM é cr q |
|; AO DMA re caldeira UP end lo, ba SR A prq du CASAR Pet PURA DAE O | o”
2AC30N SE, uogue put L$0,UU m. até D imareo nº, 22, das defietindo & esquerda tola
9 cum de S6D0' SE, segue pvr 110,00 wu. até o marco nº. 23; deste deflete 4
esquerda e toma & rumo de 23º39'S0. e segue por 635,00 m., confrontando com as
terras de Joao Branco até encontrar o marco nº. 24, onde deflete 4 esquerda e
passando a confrontar com as terras de José Júlio Beqgue o cumo de Z5”20'5E. por
Í
[240,00 m, abç MAROON 25, tada Lomíndo o rumo de Q5º00gk. segue poc 160,00 4
| !
[too ATA NTANdO prnçuta dé ENQoNTLAL-U micro 4º “O deuúle defleto a vogaeénty
| |
fe asauirnus o uai ZRMQGE EO. Seg por: sima damtancia de Ly, 0) mo See 1
encontrar o marco 2, 2/7 dai segue por uma estrada, controntando com as tecias
de Judo Branco, até encontrar q marco nº. 26, onde deixando a mesma coma q euro
“continua no vorso!
cada e Ee AE a
4
SJ
ft
Rê RETA PRETA Ou Sos A Ú RR:
dy G5S00' 90, «é segue por 100,00 m. até o marvo nº. 20; deste deflete à esquerda
é assume o rumo dé 07º00'so. e segue por uma distância de 900,00 m. ave o Marco
nº. 40, onde qdellete 4d diteita e passando a confrontar com as terras de Sodorio,
coma o vulmo de 62ºDW' SO. s segue pôr Ef m. até a margem de ums aguas
seguindo por essa até o marco nº. 32; dai tomando o cumo de 19º30'90, segue por
260,00 m. ate o marco nº, 33, ade getlere à esquerda e assumindo O rumo de
5530" VE, segue pur 874,00 m. até o macvo nº. 3a, à margem do Ribeirão vermelhos
subtrido então por esse até q rafa neo 35, onde comando Glrumo de FITUGSSOL)
E: seque prr TU,OU me nte « macto ns; Fog centrontandas col Tas CETeas der raned
ERR a DS DO! RD 8 aaa og ui a
Ns sir queda destino acessada e
Bernardino de Camposr do buvca nº. ER nuns 4
distância de SAD, QU m. ape COCÊRUCAL Co mat
nº. 36, ende Jerlete à qiceita «é RS Bah Ee gs de ERAS so. por uma apndbeia Ao
310,00 m. att q marco nº. 397 destes detleçe. a direita e assumindo O cui de
23QU NE. por uma distância de 10050,06 ta. segue controntando. com au ti
Jorge Parva ate encontiar o marea LE) AD. Gonde es qu detlere a esquerda e
passando 4 confrentar Com as tereus de Levino. Iauy, segue o rumo de 2490
por una distancia de 1.170,00 w. até encontrar o marco nº. 4ly deste defiet
esquerda « tomando > cumo de 73º0V!NO. segua por “uma distância de 270,00 m. até
o luacco nº. der das toihando O tumo) de 85"20"NO. segue por uma distância ds
330,00 me. aré o mbrco nº. 43 onde detlete à direita « assumindo S vio de
DICOM NO. segue por uma extensão ds 250,00 m. até o dintico nº d47 dente ias: pd
fino de VrUDOUHE. Pegue. pos Tuws dasçunbhe de Mod UP me che images ori ef
rumo de Paon' SE. « vegue! pos uu sierânca ade) E 9a, Gaomo Ar vo mátice nm NE
uede volta à sgquerva € assunindo a tum de OUPIGHNO. Segue por 480700" ma Ene Vi.
marco DT. 4Tr de março nº. 4 seque por uma estrada atê q marco Lari “e, ue Vade
deflete à esquerda e passando a seguir com O tuo Gs S0ºpo' No. segue por alma
dttrancia de 320,90 m. utê ds napçente de uia agua, descendo por esga até 2 março!
pé MU; do março nº. LU gague Duo de 7%gOr SE. por 290, 00m. ato o paréu nn” rs
dai acsuminos v cuiwo de VIcOU DE. uegue por ua discáncãa e SUO 06 ta. abé qu
matee nº. “GU”, Qnde teve Inicio esta descrição. =...v. covers j
CADASTRO uuURAL:- Iunvel devidamente cadasteado no Instituto Nacional | de
Colonização = Retorna agraria (INCRA) sor nº. 636.090.005.564-0 em nome de Marta ;
Esther Malta (e Araújo Novaers 4ceu total: 963,40 ha.; área registrada: 463, 40
ha.; módulo cural: 16,2954 hu,; nº, módulos cursis: 99,097 módulo fiscal: 20, dO
hai nº. móguios fiscarsr dy, LE EMP; Sr 00 has nom du, tnbvels wstónciu
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- OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE ITAPORANGA - SP
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2455-000 - CNP): 50./80.967/0001-58
' ; cartoriomendes201 LGihotmail.com
hs ços Pedro Tadeu Tiburcio Mendes - Oficial CNS: 12.045:
A data
ses E Pia ego Cartório de Registro de Imóveis
( ; ) Comarca de Itaporanga (SP)
LIVRO N.º 2 - REGISTRO GERAL
agropecuarista, RG. nº, 1.5331477-sSP/SP, € CPF. nº. 194,263.778-0D cerigente c |
domiciliado na Fazenda Maria Carviina, no municip
TÍTULO AQUISITIVO:- Transcrito sob. nº. 20.299, Folhas 031/0392, Livro nº, J-aA,
em 07 de Janeiro de 1974, Rey tro de Imoveis. Itaporanga (SP), 17 de
Lo uy AVULSOS (SPIS ce cennas ars
Maio de 20U7.- O Oficial, toi
Pedro-radey-Pibúccio Mendes
R. 1-7,153 - Itaporanga (SP), 17 de Maio de 2007.- TRANSMITENTE:- Q Espólio de
FLÁVIO GUILHERME CRUZ NOVAES, falecido aos 12 de Maio de 1996, em estado civil
de desquitado, era inscrito no-CPF. nº. 144.283.778-00.- ADQUIRENTES:— C1.-
RENATA MARIA MALTA CAMPOS NOVAES MORBIN, brasíleira, administradora de empresas,
RG. nº. 9.914.793-95P/SP. e CPE. nº, 099.984.138-09, casada sob o regime de
comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77 com MARCELLO MORBIN,
brasileiro, administrador de empresas, RG. nº. 5,625,999-sSP/sSP. é CPF. sob nº,
040.192.756-07, residente € domrciliada-rna Faxunda Maocia Cacólina, do musseipru
de Avaré (SP); UZ. MARIA ESTHER MALTA DE AKAUJO NOVARS, brasa terra.
maior, agropecuarista, RG. nº. 9.714.794-58P/SP, e CPE, nº, 663.207. 3B6- TZ,
seltelta,
residente e dunicíliada na Fazenda Maria Carolina, no municipio de Avaré (SP);
03.- PAULO DE ARAÚJO NOVAES NETO, brasileiro, solteiro, maior, estudante, RG.
nº, 9.4914.795-S6P/5P. é CPF, nº. 101,594.450-80, residente = domiciliado na
Fazenda Maria Caculina, municipiv de Avare (SPJ,- TULQ:- Partilha (sentença de
13 de Junho de 1909, transitada em julgado em dara de 04 de Agosto de 1969) ,-
FORMA DO TITULO:- Formal de Partilha passado pelo Oficiv Judicial da la. Vara
Civel da cidade. e comarca de Avaré (sp), aos 24 de Abril de 1999, devidamente
assinado pelo MM. Juiz de Direito daquela Comarca, Exmo, Sr. Dr. sérgio Noboru
Sakagawa, extraído dos Autos de Inventário nº. 354/1996.- VALOR:- NCrS 841,42,
cabendo à cada adquirente uma legítima no valor de NCr$ 290,47, que corresponde,
à cada um, à uma parte ideal de 1/3 sobre o imóvel objeto da presente Matrícula
de Imóveis c Anexos,
0º. t. 199, verro Ra SE ati R$ 1.181.037,48,- O Oficial do Registro
]
Pedra radineSbGESro Mendes
Av. 2-7.153 - Itaporanga (SP), 17 de Maio de 2007.- RESTRIÇÃO.- pelo Formal de
Parrilna mencionado no Registro nº. 1-7.153, supra velatado, verifica-se que,
pelo Testamento PFúblico de OZ de Setembro de 1976, cegistrado sob nº 123/66.
Folhas V05/009, vem 10 de Junho Je 1904, pelo Juízo de GLireito da ja. Vara Civel
va cidade = conlarca de Avare «SP), o imovel vbjety da presente Matricula nº,
7.153, erro celatado, Eicou gravado com as clausulas de INALIENABILIDADE,
IMPENHORABILIDADE é INCOMUNICALILIDADE, pelo prazo de vinte (20) anos 3 contar
“"continus no verso"
Oficial do Registro de Iméveis e Anexc
tá k: ta Pisfia: O9U3- UCA
Thaliis Vinícius Apolinário Pereira
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js
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5
É
024136
dim 12045-1 - AA
MAIRA EIA
* f Ú
de 02 de Setembro de 19767 que todos os bens imóveis agrícolas ficarão em comum
entre os aludídos tres fílnos e somente poderão ser vendidos entre eles após o
técmino do prazo de vinte (20) anos; que não serão admitidas vendas a terceiros,
de qualquer das partes ideais, valendo a presente restrição durante toda a vida
Gus três legataricsr que em casu de penhor agricola ou pecuário, bem cemo de
financiamentos de máquinas e insumos ou qualquer outra modalidade de empréstimo
a ser contraido para qualquer das propriedades agrícolas junto a Bancos oficiais
serão isentos de quaisquer cláusulas restritívas, respondendo os imóveis até o
valor da divida contraída, eu melhoF, não haverá quaisquer espécies de vínculos
quando se ceterir a contratação de financiamentos é penhores agricolas Junto à
Bancos Oficisis; que apes O tTémans dos vinte c2uy canos as clacsulse: dé
impenborabilzgade e inGUNIUNICADIT dade COMP ENdaLas a Niger VITA no asia ies
exceção aberra sos enprestimos & fasmatiC lamentos ContEaLdos Com Bancos Wiicrals;
que após esse prazo de vinte (20) anos, caso os três filhos concordem, poderão
constituir uma Sociedade Por Ações que englobe todas as propriedades agricolas,
porém as ações dessa socipdade 5
El
poderão ser. transacionadas entre 05 tres
legarários.- O oficial,
Av. 3-7.353 - Itaporanga (SP), 13 de Junho de 2016.— DOCUMENTAÇÃO. Procede-se à esta
averbação à iim de ficar constando do Re 1-7,153, retro relatado, que a proprsetária/
condomina: MALA ESTHER MALTA DE ARAÚJO NOVAES, é portadora da Cédula de Identidade com
AG. nº. 5.414.794-2-5SP/SP. e inscrita no sob nº. 063.299.330-70, e não como
erroneamente ali ficou constando.- o oficial,
k redtosfudau NBBPeio Mendes
do Didias. 0 R$29,83 CERTIFICO que a presente rui extraida em umeiro teor,
AU Estado vcs 3 + 0/00 da matrícula nº.: 7153, em forma reprogrática, nos
OE be ni Re termos do artigo 19, 6 1º da Lei 6.015/19723 e refere-se
A Ao Rag. cavil: RS 0,00 ans aros praticados até-o dia imediatamente anterior à
Hg Ao Trab. Just; R$ uv, co
o munacipão.: R$ 0:00 emissão. Itaporanga-SP, 22 de maio de 2017.
Ao Min Pub ..! R$ 0,00 Escrevente,
Total E 88 29,53
=
Thalls Vinicius A. Pereira
E Qficiai do Registro de imóveis e Anexo dido
5a Comarca de tiaporangalS” e | 5% a E
Thalhis Vinicius Apolinário Pereira E ERRO
> ; Eser | Rg aporença
RG 52.242.129-7 - SSPISP : a Mar
CPE nº 850.132.608-77
iRoA
E Marea, EdD
Mot rig ata
Controle IO mim Pagu. UV VUUA ;
13044
Emir
IMAGEM OL
á:
4

open original →