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ai PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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PROPOSTA Nº 01/2019 DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 05
DE ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo.
Artigo 1º O dispositivo legal abaixo passa a vigorar com a seguinte
redação:—
“Art. 6º Ao Município compete prover a tudo quanto diga respeito ao seu
peculiar interesse e ao bem-estar da sua população, cabendo-lhe
privativamente, dentre outras, as seguintes atribuições:
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal PrefeitoNoão Alexa onteiro, 15 de março de 2019.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
refeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1597 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.govbr Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Proposta 01/2019
Senhor Presidente:
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a devida
tramitação, em regime de urgência e se possível em sessão extraordinária, a
proposta número 01/2019 de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Objetiva-se com referida proposição, a redação correta
do termo, pois, no caso do artigo 6º, de se ver que a expressão “provar”,
se encontra dissociada do restante do texto, pois a vontade legislativa ali
expressa é de elencar a competência legislativa do Município como exposto
no art. 30 da CF, ou seja, “dispor sobre”, “legislar sobre”.
Assim o vocábulo correto é: “prover”.
Em consequência, aguarda-se a urgente aprovação desta
proposta.
Doúglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Fone/Fax: (15) 3565-1397 -
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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