texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Corafiwindo tr novo fáfimo!
PROPOSTA Nº 02/2019 DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 05
DE ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo.
Artigo 1º Os dispositivos legais abaixo passam a vigorar com as seguintes
redações:—
“Art. 78. (...)
XVI -(...)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas;
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange
autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista,
mantidas pelo Poder Público;”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito João Alexandre Monteiro, 15 de março de 2019.
BERTO BENINI
Prefeito Municipal
DO
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 758 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Corispiuindo um novo fafino!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Proposta 02/2019
Senhor Presidente:
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a devida
tramitação, em regime de urgência e se possível em sessão extraordinária, a
proposta número 02/2019 de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Objetiva-se com referida proposição, a adequação da
redação da alínea “c”, do inciso XVI, do artigo 78 de nossa Lei Orgânica na
forma correta como disposta na alínea “c”, do inciso XVI, do artigo 37, da
Constituição Federal,
A antiga redação do dispositivo (dois cargos privativos
de médico) foi modificada pela Emenda Constitucional nº 34, de 11 de
dezembro de 2001 e, desde então o dispositivo de nossa LOM passou à
inconstitucionalidade.
Em consequência, aguarda-se a urgente aprovação desta
proposta.
oberto Benini
Prefeito Municipal
inga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
: (15) 1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitapora!
Fte ae wi ov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.9:
open original →