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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Conicfêwinde es novo sfafiro”
PROPOSTA Nº 03/2019 DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 05
DE ABRL DE 1990.
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica
Municipal, FAZ SABER que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
fica promulgada a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo.
Artigo 1º Os dispositivos legais abaixo passam a vigorar com as seguintes
redações:—
“Art. 86. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, os atos
normativos e administrativos dos poderes Executivo e Legislativo, bem
como dos órgãos que compõem a administração pública direta e indireta,
exceto quando houver determinação expressa de Lei para publicação no
formato impresso ou digital no Diário Oficial da União, do Estado ou em
jornal de grande circulação ou jornal regional ou local.
Parágrafo único. Nenhum ato produzirá efeito antes de publicado na forma
estipulada no caput deste dispositivo.”
“Art. 87. Revogado.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Venteiro, 15 de março de 2019.
DOGLAS ROBERTO BENINI
refeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cosisfeuindo ur noi dino!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Proposta 03/2019
Senhor Presidente:
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a devida
tramitação, em regime de urgência e se possível em sessão extraordinária, a
proposta número 03/2019 de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Objetiva-se com referida proposição, a adequação da
redação do artigo 86 de nossa Lei Orgânica, de forma a permitir que o
nosso Município, a exemplo de tantos outros, inclusive os vizinhos: Barão
de Antonina, Coronel Macedo e Itaberá (cópias inclusas), possa implantar
seu Diário Oficial Eletrônico, com grande economia ao erário.
Conforme levantamento incluso, no exercício
eminentemente anterior só o Poder Executivo efetuou gastos da ordem de
R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais) com publicações de atos oficiais,
sem contar o que essa Câmara também gastou.
Implantado o Diário Oficial Eletrônico, teríamos uma
economia de aproximadamente 80% ao ano, o que equivaleria a quase R$
100.000,00, os quais poderiam ser investidos em outras necessidades em
prol da população.
E ainda, estar-se-ia cumprindo Recomendação do
Ministério Público da Comarca, com instauração do Inquérito Civil
14.0299.0000129/2018, que essa Edilidade também faz parte no polo
passivo, onde se fixou prazo para rescisão contratual das publicações
impressas em jornal local.
Em consequência, aguarda-se a urgente aprovação desta
proposta.
Douklas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 5565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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