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1 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
A (Crviafêwndo ur novo sadio!
PROPOSTA Nº 04/2019 DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 05 DE
ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso II, do artigo 38, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL aprovou e fica promulgada a
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo.
Artigo 1º Os dispositivos legais abaixo passam a vigorar com as seguintes
redações:-
“Art. 86. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, os atos
normativos e administrativos do Poder Executivo, bem como dos órgãos que
compõem a administração pública direta e indireta, exceto quando houver
determinação expressa de Lei para publicação no formato impresso ou digital no
Diário Oficial da União, do Estado ou em jornal de grande circulação ou jornal
regional ou local.
8 1º As publicações dos atos normativos e administrativos do Poder Legislativo
poderão ser feitos por outra forma, a critério de sua Mesa Diretora.
8 2º Nenhum ato produzirá efeito antes de publicado na forma estipulada neste
dispositivo.”
“Art. 87. Revogado.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito onteiro, 29 de abril de 2019.
ERTO BENINI
Prefeito Municipal
DO
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Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cerizfêuindo ver novo fafimo!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Proposta 04/2019
Senhor Presidente:
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a devida
tramitação, em regime de urgência e se possível em sessão extraordinária, a
proposta número 04/2019 de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Objetiva-se com referida proposição, a adequação da redação
do artigo 86 de nossa Lei Orgânica, de forma a permitir que o Poder Executivo do
Município, a exemplo de tantos outros, inclusive os vizinhos: Barão de Antonina,
Coronel Macedo e Itaberá, possa implantar seu Diário Oficial Eletrônico, com
grande economia ao erário.
Conforme levantamento incluso, no exercício eminentemente
anterior só o Poder Executivo efetuou gastos da ordem de R$ 112.000,00 (cento e
doze mil reais) com publicações de atos oficiais.
Implantado o Diário Oficial Eletrônico, teriamos uma economia
de aproximadamente 80% ao ano, o que equivaleria a quase R$ 100.000,00, os
quais poderiam ser investidos em outras necessidades em prol da população.
E ainda, estar-se-ia cumprindo Recomendação do Ministério
Público da Comarca, com instauração do Inquérito Civil 14.0299.0000129/2018,
onde se fixou prazo para rescisão contratual das publicações impressas em jornal
local.
Em consequência, aguarda-se a urgente aprovação desta
proposta.
Douglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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