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materia nº 5/2019

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-05-22
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-22 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada.

Documents (1)

texto original #

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“9.8! PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cenitiwindo us novo stmo!
PROPOSTA Nº 05/2019 DE EMENDA À LEI ORGANICA MUNICIPAL DE 05 DE
ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre alterações na Lei Orgânica Municipal e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso Il, do artigo 38, da Lei Orgânica Municipal, FAZ
SABER que o Plenário da CÂMARA MUNICIPAL aprovou e fica promulgada a
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo.
Artigo 1º Os dispositivos legais abaixo passam a vigorar com as seguintes
redações:-
“Art. 86. Serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município, os atos
normativos e administrativos do Poder Executivo, exceto quando houver
determinação expressa de Lei para publicação no formato impresso ou digital no
Diário Oficial da União, do Estado ou em jornal de grande circulação ou jornal
regional ou local.
8 1º Aplicam-se as mesmas disposições do caput nas publicações dos órgãos da
administração direta ou indireta do Poder Executivo do Município.
8 2º O Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, em até 3(três) dias úteis da
respectiva publicação, cópia das leis sancionadas e promulgadas.
8 3º Os atos normativos ou administrativos do Poder Legislativo poderão ser feitos
no formato impresso, a critério da Mesa Diretora.
8 4º Nenhum ato produzirá efeito antes de publicado na forma estipulada no
presente dispositivo.”
“Art. 87. Revogado.”
Artigo 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito João Alex, onteiro, 21 de maio de 2019.
S ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
ltaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
o y PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Conifiwindo er nom fino!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Proposta 05/2019
Senhor Presidente:
Passo às mãos de Vossa Excelência, para a devida
tramitação, em regime de urgência e se possível em sessão extraordinária, a
proposta número 05/2019 de Emenda à Lei Orgânica Municipal.
Objetiva-se com referida proposição, a adequação da redação
do artigo 86 de nossa Lei Orgânica, de forma a permitir que o Poder Executivo do
Município, a exemplo de tantos outros, inclusive os vizinhos: Barão de Antonina,
Coronel Macedo e Itaberá, possa implantar seu Diário Oficial Eletrônico, com
grande economia ao erário.
Conforme levantamento incluso, no exercício eminentemente
anterior só o Poder Executivo efetuou gastos da ordem de R$ 112.000,00 (cento e
doze mil reais) com publicações de atos oficiais.
Implantado o Diário Oficial Eletrônico, teríamos uma economia
de aproximadamente 80% ao ano, o que equivaleria a quase R$ 100.000,00, os
quais poderiam ser investidos em outras necessidades em prol da população.
E ainda, estar-se-ia cumprindo Recomendação do Ministério
Público da Comarca, com instauração do Inquérito Civil 14.0299.0000129/2018,
onde se fixou prazo para rescisão contratual das publicações impressas em jornal
local.
Em conse pie a urgente aprovação desta
proposta.
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46,634.408/0001-16

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