PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
ariifowindo ur— novo fatima!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 10 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre alteração de denominação de cargo que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º O cargo de PEDAGOGO, criado pela Lei Complementar nº 66/2009, passa a
denominar-se PSICOPEDAGOGO, mantidos a carga horária de 40 horas semanais, o
valor do padrão de vencimento e a escolaridade de Ensino Superior Completo em
Pedagogia e Pós Graduação em Psicopedagogia.
Artigo 2º São atribuições do cargo referido no artigo anterior: Dar assistência aos
professores e outros profissionais da instituição escolar para a melhoria das
condições do processo de ensino e aprendizagem, bem como para prevenção dos
problemas de aprendizagem, buscando conhecer os alunos em seus potenciais
construtivos e em suas dificuldades; participar das reuniões de pais, esclarecendo o
desenvolvimento dos filhos; em conselhos de classe, avaliando o processo
metodológico; na escola como um todo, acompanhando a relação “professor e aluno”,
“aluno e aluno” e “aluno que vem de outra escola”, sugerindo atividades, buscando
estratégias e apoio; analisar e assinalar os fatores que favorecem, intervém ou
prejudicam uma boa aprendizagem em uma instituição; favorecer o desenvolvimento
de atitudes e processos de aprendizagem adequados; estabelecer contatos periódicos
com a equipe escolar (coordenador e professores) e responsáveis pelas crianças, ou
adolescentes, visando maior integração entre escola-família; dar atendimento às
creches e escolas municipais; participar de todos os eventos promovidos pela
Secretaria Municipal de Educação e outras tarefas correlatas.
Artigo 3º Eventuais despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em
contrário.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Contendo wur- novo tico!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03/2019
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em causa, que
“Dispõe sobre alteração de denominação de cargo público que especifica e providências
correlatas”.
Tal proposição se presta a atender à realidade atual, eis que o cargo de Pedagogo, como
criado pela lei anterior, deve ser atribuído ao servidor que possui formação acadêmica em
Pedagogia.
No presente caso a denominação correta, conforme se depreende do incluso documento
emitido pela Associação Brasileira de Psicopedagogia, a denominação correta é “psicopedagogo” e
não simplesmente pedagogo, como equivocadamente consta da lei criadora.
Diante do exposto e da urgência para adequação da legislação municipal, com a certeza do
pronto atendimento de Vossas Excelências, inclusive e se necessário com a designação de Sessão
Extraordinária, colhemos esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada
consideração.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
10/04/2019 ABPP - Associação Brasileira de Psicopedagogia
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Documentos e Referências
Pãrametros Nacionais para Elaboração de Concursos Públicos para
Psicopedagogos no Brasil
|- JUSTIFICATIVA
A necessidade de criação dos Parâmetros para a Elaboração de Concursos Públicos para Psicopedagogos deu-se a partir de
Levantamento de concursos para área de atuação em Psicopedagogia, trabalho da Comissão de Comunicação e Divulgação do
Conselho Nacional da ABPp - Associação Brasileira de Psicopedagogia, gestão 2011/2013.
Com esse estudo, verificou-se a diversidade de objetivos para a função do psicopedagogo, diferentes exigências de formação e
critérios de seleção. Assim, surgiu a demanda de apresentação destes Parâmetros contemplando esses quesitos.
1!- A EDUCAÇÃO FORMAL E A PSICOPEDAGOGIA
A partir das informações do SAEB (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e da Prova Brasil, o MEC e as Secretarias Estaduais
e Municipais de Educação podem definir ações voltadas ao aprimoramento da qualidade da educação no país e a redução das
desigualdades existentes, promovendo, por exemplo, a correção de distorções e debilidades identificadas e direcionando seus
recursos técnicos e financeiros para áreas prioritárias.
O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) foi criado em 2007 para medir a qualidade de cada escola e de cada
rede de ensino. O indicador é calculado com base no desempenho do estudante em avaliações do INEP (Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais) e em taxas de aprovação. Assim, para que o IDEB de uma escola ou rede cresça é preciso que
o aluno aprenda, não repita o ano e frequente a sala de aula.
Para que pais e responsáveis acompanhem o desempenho da escola de seus filhos, podem verificar o IDEB da instituição, que é
apresentado numa escala de zero a dez. Da mesma forma, gestoresacompanham o trabalho das secretarias municipais e
estaduais pela melhoria da educação.
Q índice é medido a cada dois anos e o objetivo é que o pais, a partir do alcance das metas municipais e estaduais, tenha nota
6 em 2022 - correspondente à qualidade do ensino em paises desenvolvidos.
Esse Índice pode nos dar parâmetros a serem atingidos e, para isso, o processo de ensino-aprendizagem teria que ter mais
qualidade.
Equipes gestoras competentes dentro das escolas ou nas secretarias municipais e estaduais, assim como na esfera federal,
junto a órgãos do Ministério da Educação, são de grande valia no planejamento, organização e controle de estratégias para se
atingir as metas propostas de qualidade no processo ensino-aprendizagem.
Psicopedagogia é uma área de conhecimento, atuação e pesquisa que tem como objeto de estudo principal a Aprendizagem e
os desvios do aprender. Tem natureza interdisciplinar e desenvolve um caminho transdisciplinar “fruto gradativo de efetivas
articulações e integração de diferentes áreas do conhecimento” (Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho
Nacional da ABPp). A Psicopedagogia se apropria de um olhar múltiplo sobre o sujeito, considerando seus contextos psico-
sócio- históricos. Atua na confluência das áreas de Educação e Saúde, utilizando métodos, instrumentos e recursos próprios
para compreender, promover, diagnosticar e intervir nos processos individuais ou grupais de aprendizagem.
O psicopedagogo é o profissional, graduado e/ ou pós-graduado que tem como objeto de estudo a aprendizagem. Portanto,
justifica-se a abertura de concursos públicos para essa função, nos diferentes âmbitos de atuação.
Ill - FUNÇÕES DO PSICOPEDAGOGO
1- Na Instituição Escolar
1.1 - Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço deaprendizagem para todos;
1.2 - Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola, fomentando as interações
interpessoais para intervirnos processos do ensinar e aprender;
1.3- Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos estruturantes, com significado
relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de orientação do aluno na
construção de seu projeto de vida, com clareza de raciocínio e equilíbrio;
4.4 - Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para torná-lo mais eficaz;
1.5 - Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
1.6- Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento com especialistas em centros
especializados;
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1.7- Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;
1.8- Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos importantes para a
melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição;
1.9- atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto ao desempenho de suas
funções no trato com os alunos.
2 - Em Centros Públicos Multiprofissionais
2.1- Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades dos estudantes encaminhados;
2.2 - Realizar diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem dos estudantes encaminhados pelas escolas, creches
e órgãos publicos;
2.3 - Orientar pais e professores na condução das açõespropostas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem,
adequando-a individualmente;
2.4 - Identificar alunos com produções escolares inadequadas à sua faixa etária, nos âmbitos cognitivo e social e fazer as
orientações e encaminhamentos necessários;
2.5 - Realizar, em parceria com a coordenação e direção, encontros com pais e professores para discutirem e planejarem
mecanismos de intervenção que favoreçam o processo de aprendizagem da comunidade envolvida;
2.6 - Acompanhar a indicação e o processo de inclusão do aluno com atendimento psicopedagógico dos centros
multiprofissionais;
2.7- Promover reuniões de estudo com professores e coordenadores que atuam nos centros;
2.8 - Participar de equipe multiprofissional em diagnóstico e intervenção das dificuldades de aprendizagem em adultos da
comunidade;
2.9 - Detectar dificuldades de aprendizagem em adultos que procuram os Centros;
2.10 - Realizar intervenção com as dificuldades de aprendizagem dos adultos nesses Centros;
2.11- Planejar junto à equipe, ações para a integração e desenvolvimento do adulto em seu ambiente de trabalho e de estudo,
quando for o caso;
2.12- Realizar trabalho psicopedagógico com idosos, preparando-os para as novas e necessárias aprendizagens nessa faixa
etária.
3 - Em Equipes Gestoras dos Órgãos Públicos nos Níveis Municipal, Estadual e Federal
3.1- Realizar avaliação diagnóstica institucional com o objetivo de levantar as necessidades e prioridades da instituição;
3.2 - avaliar a dinâmica das instituições quanto ao seu funcionamento e organização, verificando se os seus planos de ação
atendem às suas necessidades e se estão em articulação com o projeto político - educacional do sistema de ensino do qual faz
parte;
3.3 - Considerar as características das regiões ou instituições quanto ao seu contexto sócio-econômico-cultural, ao desenvolver
o planejamento, organização e controle de estratégias para se atingir as metas propostas de qualidade nos processos do
ensinar e do aprender;
3.4 - Criar meios para o diálogo entre a comunidade, família, corpo docente, discente e administrativo, para debaterem as
questões ligadas ao saber, aos conflitos e à tomada de decisões importantes para a fluidez do processo de aprendizagem e a
qualidade profissional e relacional dos seus membros;
3.5 - Interpretar as leis que regem a relação ensino-aprendizagem, entendendo que a escola promove a inserção do sujeito no
mundo do conhecimento, podendo ampliar sua atuação através de projetos sociais;
3.6 - Analisar e incentivar mudanças estruturais nas instituições, objetivando a melhoria das relações da aprendizagem entre
todos os seus membros;
3.7 - Instrumentalizar as equipes gestoras dos diferentes níveis administrativos com métodos e estratégias de atuação,
considerando a importância do suporte técnico e afetivo contínuo;
3.8 - Criar ações preventivas para promover a aprendizagem de qualquer modalidade, com o olhar multidisciplinar dirigido ao
sujeito que aprende e ao que ensina.
IV - PRINCÍPIOS NORMATIVOS PARA CONCURSOS
- Para ingressar no serviço público o profissional deverá atender às exigências do Edital do Concurso, a partir da Lei (Municipal,
Estadual ou Federal), referente ao Plano de Cargos e Salários (e nesta constam as atribuições e requisitos para o respectivo
cargo). Na esfera pública, a realização de Concurso Público obedece à Constituição Federal de 1988 (CF 88), art. 37, incisos Il,
le IV;
- O Psicopedagogo junto à Administração Pública direta ou indireta, poderá atuar como:
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10/04/2019 ABPP - Associação Brasileira de Psicopedagogia
a) servidor ou empregado público aprovado em Concurso Público, em conformidade ao Plano de Cargos e Salários aprovado por
Lei.
b) cargo de comissão (de livre nomeação e exoneração) de Direção, Chefia ou Assessoramento nos termos dos incisos V, IX, do
art. 37 da CF 88;
c) prestador de serviço, mediante contrato e processo licitatório em qualquer de suas modalidades conforme a Lei Federal
8666/93;
d) outras especificações previstas em Edital Público que contemplam as atribuições do Psicopedagogo.
V- FORMAÇÃO
Graduação ou Pós-graduação em Psicopedagogia.
VI - PRÉ - REQUISITOS
- Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos na área;
- Comprovante atualizado de Associado por no mínimo 2 (dois) anos da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp) - órgão
de classe representativo da categoria devidamente registrado e mantido desde 1980.
VII - PROCESSO SELETIVO
1 - Análise de Currículo;
2 - Entrevista;
3 - Provas Escritas:
a) Lingua Portuguesa (interpretação de texto, redação e dominio da lingua);
b) Conhecimentos Gerais;
c) Conhecimentos Específicos em Psicopedagogia.
4- Prova de Titulos.
VIII- CARGA HORÁRIA
Entre 30 e 40 horas semanais.
IX - PROPOSIÇÃO SALARIAL
A ser definido pelas autoridades competentes, levando em consideração a realidade de cada região, tomando como parâmetro
mínimo a remuneração dos profissionais que integram o corpo técnico das instituições onde serão criados os cargos não
podendo ser inferior ao equivalente do profissional graduado na área da educação.
X- BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
O referencial bibliográfico deve ser atualizado pertinente à área de abrangência. Indica-se tomar como referência a mesma
bibliografia elaborada pela Comissão de Formação e Regulamentação que consta nas Diretrizes de Formação para os Cursos de
Psicopedagogia no site da ABPp - www .abpp.com.br.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Contém as
emendas constitucionais posteriores. Brasilia, DF: Senado, 1988.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOPEDAGOGIA (2013) Diretrizes Básicas da Formação de Psicopedagogos no Brasil: publicada em
19 de outubro de 2013. São Paulo, SP: Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp, 2013.
Este Documento foi elaborado pela Comissão de Comunicação e Divulgação do Conselho Nacional da ABPp - Triênio 2011-2013
Coordenadoras:
Maria Katiana Veluk Gutierrez (RJ)
Silvia Amaral de Mello Pinto (SP)
São Paulo, 10 de dezembro de 2013.
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