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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-05-17
EmentaDispõe sobre criação de vagas em cargo público que especifica e providências correlatas.
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-03 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T17:10:21.724779-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre criação de vagas em cargo público que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Ficam criadas mais duas (2) vagas no cargo de AGENTE DE ATENDIMENTO DE
FARMÁCIA, mantidas a carga horária, nível salarial e nível de escolaridade estipulados
no artigo 4º, da Lei Complementar 071, de 14 de junho de 2010.
Artigo 2º As atribuições do referido cargo são as mencionadas no inciso Ill, do artigo 1º,
da Lei Complementar 153, de o5 de outubro de 2018.
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Prefeitura Munici data supra.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaGitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634,408/0001-16
5) PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cosiafiuindo wu novo sia ladimo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Considerando a falta de servidores para atendimento da população na
Farmácia Municipal,
Volta-se mais uma vez às barras desse Legislativo, com o incluso Projeto de
Lei para aumentar o número de vagas do cargo, esperando a necessária autorização
legislativa em prol da população e dos princípios da legalidade e eficiência, contando com
a necessária compreensão dos senhores legisladores do Município, requerendo com a
possível brevidade, a aprovação desta proposição.
Doúglas Roberto Benini
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ; 46,634.408/0001-16

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