PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 06, DE 06 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre alteração de legislação que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica derrogado o artigo 2º e revogado o artigo 4º da Lei Complementar nº 060,
de 04 de maio de 2009, no que se refere ao cargo de DIRETOR JURÍDICO E
ADMINISTRATIVO, os quais passam a reger-se pela presente lei.
Artigo 2º O cargo de DIRETOR JURÍDICO E ADMINISTRATIVO, de provimento em
comissão e em regime estatutário, nível salarial 02, carga horária de 40,00 horas
semanais, exige para sua investidura o nível de escolaridade Superior Completo com
formação em Direito e inscrição na OAB/SP e experiência mínima de 3 (três) anos em
atividades correlatas às atribuições do cargo.
Artigo 3º São atribuições do cargo de Diretor Jurídico e Administrativo:
| — Assessorar o Prefeito Municipal, os Secretários Municipais e todas as repartições
municipais no desenvolvimento de suas respectivas atividades, proferindo despachos e
elaborando as correspondências necessárias;
Il - Superintender as atividades jurídicas e administrativas, de forma integrada com o
Departamento de Assuntos Jurídicos do Município;
WI = Fiscalizar, do ponto de vista legal, os atos praticados pelos órgãos da
Administração direta, indireta, autarquias e fundações, propondo o saneamento, a
convalidação ou anulação dos considerados irregulares ou ilegais, de forma
administrativa ou judicial;
IV - Requisitar e solicitar informações, certidões e outros documentos dos órgãos dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e demais órgãos da Administração Pública,
necessários ao cumprimento das prerrogativas e desenvolvimento da Administração
Municipal;
V - Avocar o exame de qualquer processo ou procedimento administrativo ou judicial,
que seja do interesse da Administração Municipal;
vi - Representar ao Prefeito Municipal, sobre providências jurídicas e/ou
administrativas em benefício do interesse público, visando à correta aplicação da
legislação vigente e práticas administrativas a bem do serviço público municipal;
vil - Executar os procedimentos administrativos para encaminhamento de projetos de
lei e emendas à Câmara Municipal;
VIII - Elaborar respostas a Requerimentos e Indicações dos Vereadores; I
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IX - Executar outras tarefas visando harmonização e integração entre os setores da
Administração Municipal, visando o pleno desenvolvimento das ações governamentais
e outros atos que lhe forem delegados pelo Prefeito Municipal.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
OBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Tendo em vista o PLC 05/2019, que reestrutura o Departamento de
Assuntos Jurídicos com especificações das atribuições dos respectivos cargos, há também
necessidade de adequação das atividades do cargo de Diretor Jurídico, ante a tênue
correlação entre eles, que é o objetivo deste PLC 06/2019.
Por outro lado, o cargo a que se refere este Projeto se acha enquadrado no
nível salarial 02, que é o mesmo nível do cargo do Procurador do Município, no entanto,
este último tem a carga horária semanal de 40h/s, enquanto que o Diretor Jurídico tem a
carga horária reduzida de 20h/s. Assim, pela aplicação do princípio da isonomia, deve
haver igualdade tanto no nível salarial quanto na carga horária semanal.
Em consequência, apresenta-se o incluso Projeto de Lei Complementar,
esperando a necessária concordância legislativa, requerendo com a possível brevidade, a
aprovação desta proposição.
Benini
Prefeito Municipal
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