br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-06-10
EmentaDispõe sobre alteração do número de vagas e extinção dos cargos que especifica e providências correlatas.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-06 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 07, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre alteração do número de vagas e extinção dos cargos que especifica e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica alterado o número de vagas do cargo de Assessor Jurídico, criado pelo
artigo 1º da Lei Complementar nº 074 de 21 de dezembro de 2010, passando de 1(uma)
vaga para 2(duas) vagas.
Artigo 2º Fica extinto o cargo e respectiva vaga de Procurador do Município, criado
pela Lei Complementar nº 074 de 21 de dezembro de 2010, mantida apenas 1(uma) vaga
do mesmo cargo criada pela Lei Complementar nº 109 de 08 de maio de 2012.
Artigo 3º Ficam mantidos todos os demais dispositivos das Leis Complementares nºs
074 de 21 de dezembro de 2010 e 109 de 08 de maio de 2012.
Artigo 4º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
DOU TO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Considerando a falta de servidores para atendimento da grande demanda
de ações judiciais, principalmente de Execuções Fiscais para cobrança da dívida ativa,
além do vasto número de requerimentos protocolizados na Sede da Prefeitura e
Secretarias e que dependem de orientações e pareceres jurídicos, sobrecarregando os
servidores em exercício no Departamento Jurídico, pretende-se com o presente PLC
extinguir um Cargo de Procurador do Município criado pela LC 074/2010, mantendo-se o
outro cargo idêntico criado pela LC 102/2012, bem como criar mais uma vaga no cargo de
Assessor Jurídico, para o mister.
Esclarece-se se que não ocorrerá impacto em virtude da criação de mais
um cargo de Assessor Jurídico (Nível salarial 03), tendo em vista que concomitantemente
se extingue um cargo de Procurador do Município, com nível salarial 02, e
consequentemente superior ao outro.
Volta-se mais uma vez às barras desse Legislativo, com o incluso Projeto de
Lei para aumentar o número de vagas do cargo, ao mesmo tempo extinguindo outro que
é desnecessário para a Administração, esperando a necessária autorização legislativa em
prol da população e dos princípios da legalidade, prestação de serviços públicos e
eficiência, contando com a necessária compreensão dos senhores legisladores do
Município, requerendo com a possível brevidade, a aprovação desta proposição.
Dou enini
Prefeito Municipal

open original →