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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 10 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre alteração de carga horária de cargo que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica derrogado o artigo 2º da Lei Complementar nº 060, de 04 de maio de
2009, no que se refere à alteração da carga horária do cargo de DIRETOR JURÍDICO E
ADMINISTRATIVO, a qual passa das atuais 20h/s para 40h/s (quarenta horas semanais),
mantidas suas demais disposições.
Artigo 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O objetivo deste PLC 08/2019 é o aumento da carga horária do cargo de
Diretor Jurídico e Administrativo, a qual atualmente é de apenas 20h/s, pois, com a
enormidade de correspondências diárias que tramitam naquele setor, o servidor não dá
conta dos encaminhamentos necessários com aquela carga horária reduzida, carecendo
de seu aumento para 40 horas semanais (40h/s).
Por outro lado, esse cargo se acha enquadrado no nível salarial 02, que é o
mesmo nível do cargo do Procurador do Município, no entanto, este último tem a carga
horária semanal de 40h/s, enquanto que o Diretor Jurídico tem a carga horária reduzida
de 20h/s, o que não se justifica.
Não haverá qualquer impacto na alteração da carga horária, tendo em vista
que não haverá alteração no nível salarial.
Em consequência, apresenta-se o incluso Projeto de Lei Complementar,
esperando a necessária concordância legislativa, requerendo com a possível brevidade, a
aprovação desta proposição.
Prefeito Municipal
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