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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaDispõe sobre extinção de cargo que especifica e providências correlatas.
native_id450

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T17:38:31.865746-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 13 DE AGOSTO DE 2019.
Dispõe sobre extinção de cargo que especifica e providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica extinto o cargo e respectiva vaga de Procurador do Município, criado
pela Lei Complementar nº 074 de 21 de dezembro de 2010.
Artigo 2º Eventuais despesas decorrentes desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwnwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Considerando a existência de dois cargos de Procurador do Município,
criados respectivamente pelas Leis Complementares 074/2010 e 102/2012, estando este
último provido na pessoa da Dra. Patrícia Leão Gabriel, pretende-se com o presente PLC
extinguir o Cargo de Procurador do Município criado pela LC 074/2010, por ser
desnecessário à Administração.
Volta-se mais uma vez a esse Legislativo, com o incluso Projeto de Lei para
extinguir aquele cargo, contando com a necessária compreensão dos senhores
legisladores do Município, requerendo com a possível brevidade, a aprovação desta
proposição.
N
Prefeito Municipal
i - - CEP; 18.480-000
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro
Itaporanga/SP wwywitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
SINO MUNDIAL - SHADE DE
TANDO NNIGSEN
LEI COMP) NTAR Nº 102/2012 DE 08 DE E 2012.
“Dispõe sobre alteração no número de
vagas de cargo e dá outras providências”.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz
saber que a Câmara Municipal de Itaporanga aprovou e ele sanciona
e promulga e seguinte lei:
Artigo 1º. Fica alterado o número de vagas do cargo de Procurador do
Município conforme previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 74/2010, de 01 vaga
para 02 vagas.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação do orçamento vigente.
Artigo 3º. Esta Lei Complementar entrará na”data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário. Ed /
Prefeitura Munjéipal de Itaporanga(SP), 08 de maio de 2012.
/
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
ES
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração e Planejamento
Acc
TS SEOVERNO MUNTEIRAL « CHADE
É) ADORA
LEI COMPLEMENTAR Nº 74/2010 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a criação de cargos e dá outras
providências.
JOSÉ CARLOS DO NUTE RODRIGUE
Itaporanga, Estado de São Paulo, no u
faz saber que a Câmara Municipal a
a seguinte Lei:
S, Prefeito do Município de
so de suas atribuições legais,
provou e ele sanciona e promulga
ARTIGO 1º. Ficam criados os seguintes cargos em provimento efetivo
o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itaporanga:
ÁREA: DEPARTAMENTO JURÍDICO
VEGAS TCARGO Carga horária | salário Nível salarial
|
o1 Procurador do Município 40 H/S R$ 4.688,55 02
|
L al
oi | Assessor Jurídico 40 H/S R$ 3.334,08 03
|
+ IR
Assistente técnico da
: 02 Procuradoria 40 H/S R$ 1.166,93 18
ÁREA: ADMINISTRATIVA
VAGAS CARGO
Carga horária | salário Nível salarial
Agente dos Serviços de
02 | Biblioteca 40 H/S R$729,33 24
Agente Coordenador de
sa Esportes 40 H/S R$ 1.166,93 18
D) Nível superior completo, com inscrição na OAB/SP de no mínimo 3 (três) anos,
comprovados através de cópia do documento funcional ou certidão expedida pela
OAB/SP;
Il) Exercer exclusivamente a representação judicial e extrajudicial do Município,
mediante prestação de termo de compromisso, sob pena de sofrer as sanções
cabíveis pelo descumprimento;
HI) Experiência mínima de 2 (dois) anos de exercício em atividades compatíveis
com as respectivas atribuições funcionais, comprovados através de certidão
expedida por órgão público competente.
8 1º. O Procurador do Município tem por atribuições:
a) Coordenar e supervisionar todo o Departamento Jurídico, bem como, todas as
atividades jurídicas e administrativas do Assessor Jurídico e dos Assistentes
Técnicos da Procuradoria;
b) Assessorar o Departamento Pessoal;
c) Exercer a representação judicial e extrajudicial do Município nos atos jurídicos
em que deva intervir, mediante expressa delegação do Prefeito;
d) Colaborar e prestar assistência ao Diretor Jurídico e Administrativo, na esfera
administrativa e jurídica;
e) Elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, quando
o Município ou seu representante legal for apontado como autoridade coatora;
f) Propor medidas jurídicas para a proteção do patrimônio municipal ou
aperfeiçoamento das práticas administrativas;
g)Supervisionar a elaboração e atualização de leis municipais pelos Assistentes
Técnicos da Procuradoria, propondo, quando necessário, sua revisão ao Prefeito;
h)Promover procedimentos administrativos e judiciais de desapropriação;
Efetuar cobrança administrativamente e judicialmente das dívidas ativas
referentes a débitos tributários e outros créditos provenientes de créditos
administrativos;
jAssessorar o Prefeito nos atos do Executivo e nas ações jurídicas e
administrativas;
Ed
-,
medidas necessárias;
DElaborar pareceres jurídicos sobre processos administrativos, documentos
encartados em processos administrativos disciplinares;
m)Executar outras tarefas correlatas ao setor, desde que de interesse do
Município.
& 2º, É vedado a investidura no cargo de Procurador do Município por quem tenha
atuado em processo judicial contra o Município, ressalvando o lapso de 2 (dois)
anos, para atuar contra ex- cliente ou ex- empregador, conforme entendimento do
Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e, observados os
termos do art. 2º e 19º, do Código de Ética e Disciplina da OAB/SP.
Artigo 3º. Para a investidura no cargo de Assessor Jurídico é exigido:
DNível Superior completo, com inscrição na OAB/SP, comprovada através de cópia
do documento funcional ou certidão expedida pela OAB/SP;
IDExercer exclusivamente a representação judicial e extrajudicial do Município,
mediante prestação de termo de compromisso, sob pena de sofrer as sanções
cabíveis pelo descumprimento;
8 1º. O Assessor Jurídico têm por atribuição:
a) prestar serviços advocatícios exclusivos ao Município sob a supervisão e
coordenação do Procurador Municipal aos processos e consultas que lhe
forem submetidos pelo Prefeito e Secretários Municipais;
b) emitir parecer jurídico incluindo os processos licitatórios e elaborar leis;
c) manter atualizada e consolidada quando necessário, toda a legislação
municipal;
d) prestar assistência técnica ao Diretor Jurídico e Administrativo;
e) elaborar e revisar termos de compromisso e responsabilidade, contratos
de concessão, locação, comodato, loteamento, convênio e outros que se
fizerem necessários a sua legalização;
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vendas, permutas, doações, transferências de domínio e outros títulos,
bem como elaborar os respectivos anteprojetos de leis e decretos;
9) proceder a instrução dos processos administrativos;
h) apresentar defesa técnica e comparecer nas audiências em processos
que envolva o Município, sob delegação do Procurador Municipal;
i) atender com dedicação e presteza, dentro do prazo fixado, as solicitações
do Procurador Municipal;
j) participar de reuniões , quando convocado ou presidir quando solicitado
pelo Prefeito ou gestores administrativos, executando atividades
compatíveis com sua função ou outras correlatas que possam a ser
designadas expressamente.
82º. É vedado a investidura no cargo de Assessor Jurídico por quem tenha atuado
em processo judicial contra o Município, ressalvando o lapso de 2 (dois) anos, para
atuar contra ex- cliente ou ex- empregador, conforme decisões reiteradas do
Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e, observados os
termos do art. 2º e 19º, do Código de Ética e Disciplina da OAB/SP.
Artigo 4º. Para a investidura no cargo de Assistente Técnico da
Procuradoria é necessário ter formação em Bacharel em Direito, comprovado
através de certidão de conclusão de graduação ou Cópia do Diploma de
conclusão do curso.
& 1º. O Assistente Técnico da Procuradoria têm como atribuições:
a) elaborar projetos de lei, decretos municipais e portarias;
b) prestar assistência técnica aos serviços inerentes à Câmara Municipal,
executando todas as rotinas administrativas e jurídicas perante o
Legislativo, bem como respostas de indicações e ofícios;
c) acompanhar e encaminhar ao Procurador Municipal todo e qualquer
documento ou publicação Oficial que envolva o Município;
d) prestar assistência técnica ao Procurador Municipal e Assessor Jurídico;
e) executar toda e quaisquer atividades jurídicas correlatas.
Artigo 5º. Para a investidura no cargo de Agente dos Serviços de
Biblioteca é necessário:
1) Nível médio completo, comprovado através de certidão de conclusão
de curso expedido pelo órgão competente;
II) Comprovação de formação em cursos específicos da área de atuação
ou formação superior.
Parágrafo único. O Agente dos Serviços de Biblioteca tem por
atribuições:
a) coordenar e ter conhecimento de todo material histórico bibliotecário do
Município;
b) manter atualizada a relação do acervo da Biblioteca;
c) orientar os alunos que procuram a Biblioteca para a realização de suas
atividades de pesquisas ;
d) classificar dentro dos princípios da biblioteconomia o acervo da
Biblioteca;
e) desempenhar atividades para orientar alunos em pesquisas de bibliografia
específica;
f) incentivar a leitura;
g) executar outras tarefas correlatas ao setor.
Artigo 6º. Para a investidura no cargo de Agente Coordenador de
Esportes é necessário ter concluído formação superior na área de Educação
Física, comprovada através de certidão expedida pelo órgão competente, ou
cópia do Diploma de graduação.
Parágrafo único. O Agente Coordenador de Esportes tem por
atribuição:
a) coordenar o apoio e a execução de todas as atividades esportivas do
A
Município;
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MANO MIUDICIPAL - CIDADE DEDE
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elaborar e divulgar o calendário dos eventos esportivos do município;
c) promover e coordenar os programas municipais esportivos, incluindo
os finais de semana e feriados, se houver necessidade, de acordo com o
calendário esportivo;
d) organizar atividades de desenvolvimento do esporte armador e
eventos esportivos;
e) administrar todo Departamento Esportivo do Município, incluindo o
controle de frequências e a responsabilidade em promover a avaliação em
estágio probatório, se houver, dos servidores lotados no departamento;
f) promover a manutenção de áreas de lazer e recreação;
9) solicitar equipamentos destinados às atividades esportivas;
h) executar outras tarefas correlatas ao setor.
Artigo 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotação do orçamento vigente.
Artigo 8º. Esta Lei entra em vigor na data blicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporangá SP, 21,de dezembro de 2010.
JOSÉ CARLOS UTE RODRIGUES
PREFEMO MUNICIPAL
Governo Municipal — Cidade de Itaporanga
Cidade Solidária
Registrada e publicada nesta Secretaria Administrativa na data supra.
DAVID TADEU RODRIGUES
Secretário Municipal da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
CERTIDÃO
Valter Luiz Pereira, Agente de Controle de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo.
CERTIFICA para os devidos fins que constam no quadro de pessoal, 02 cargos
de provimento efetivo de Procurador do Município, sendo que 01 cargo ocupado
criado pela Lei Complementar nº 102 de 08/05/2012 e 01 cargo vago criado pela
Lei Complementar nº. 74 de 21/12/2010.
Nada mais a certificar;
Todo referido é verdade e da fé;
Itaporanga (SP), 13 de agosto de 2019.
alter Luiz Fereira
Agente do Controle de
Recursos Humanos
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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