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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação de cargo em comissão que especifica e outras
providências .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
presente Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o
cargo de Supervisor de Relações Institucionais, de livre nomeação e exoneração, com nível
salarial 15 e carga horária de 40,00 horas semanais:
$ 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo:
| - planejar, coordenar e estabelecer, no âmbito organizacional, ações visando ao
cumprimento das atribuições institucionais;
Il - propor a política de governança institucional;
Ill - manter relacionamento institucional do Poder Executivo com as demais esferas de
Governo;
IV - subsidiar a organização por meio de levantamentos, estudos e pesquisas sobre temas
pertinentes a sua área de competência;
V - promover, incentivar e apoiar as ações de integração dos órgãos da Administração
Municipal;
VI - manter as relações de governo com a sociedade civil, mediante determinação do
Prefeito;
VII - apoiar o diálogo e a cooperação entre os atores envolvidos na ação de Governo, bem
como apoiar os processos de mitigação de riscos, explorar oportunidades e identificar
problemas da ação inter e intragovernamental, propondo alternativas e soluções;
VIII - fiscalizar e fomentar os órgãos da administração para o tratamento adequado e
prioritário das metas e objetivos governamentais advindos do relacionamento comunitário,
legislativo e institucional que guardem relação com a competência desta unidade;
IX - incentivar, promover e coordenar o estreitamento das relações com governos e demais
instituições que o município mantiver convênio.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 238 - Centro - CEP: 18.480-000
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8 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de
Ensino Médio completo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
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Prefeitura Municipal de Itaporanga, Aa
DOU ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
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JUSTIFICATIVA
O projeto em questão versa sobre a criação do cargo de Supervisor de
Relações Institucionais.
Ao analisar a estrutura de organização administrativa e funcional do
governo municipal, diagnosticou-se a necessidade de criação do cargo de Supervisor de
Relações Institucionais, ante a necessidade de se ter um responsável pela articulação entre
as entidades públicas ou privadas. Dentre outras, poderá ser proposta a política de
governança institucional e manter as relações de governo com a sociedade civil, mediante
determinação do Prefeito.
Dentre outras benesses, o Município tem muito a ganhar com a criação
do referido cargo, haja vista que terá alguém especificamente para promover relações com
outras esferas, seja no âmbito Municipal, Estadual ou Federal.
Assim, pelo exposto, submete-se o prese jeto de Lei à essa r. Casa
de Leis, solicitando aos dignos Edis que após a a fmesmo-se-dignem aprová-lo.
DOU
PREFEITO MUNICIPAL
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