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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Complementar do Legislativo
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014.
native_id453

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T16:48:45.287904-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato (Dcmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Lei Complementar 001/2019 de 16 de maio de 2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente
Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo | da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS PERMANENTES
Cargo/Função Quantidade Ref/Grau
Zelador 01 1
Assistente Legislativo 01 "
Técnico em informática 01 um
Oficial Administrativo 01 v
Diretor Geral do Legislativo 01 V
Contador 01 VI
Auditor Interno 01 VI
Procurador Jurídico 01 Vil
Art. 2º O Anexo Il da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO Il
REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
Cargo/Função Requisitos
Zelador Ensino Fundamental incompleto (1º ciclo)
Assistente Legislativo Ensino Médio completo
Técnico em Informática Ensino Médio completo com curso de Técnico em
Informática ou Técnico em Informática para
Internet
Oficial Administrativo Ensino Médio completo
Diretor Geral do Legislativo Ensino Superior completo em qualquer área
Contador Ensino Superior completo com registro no
Conselho Regional de Contabilidade
Auditor Interno Ensino Superior completo com registro no
Conselho Regional de Contabilidade J
Procurador Jurídico Ensino Superior completo com registro na Ordem
dos Advogados do Brasil de no mínimo 2 (dois)
anos
Projeto de Lei Complementar 001/2019 - 1/5 DÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Art. 3º O Anexo Ill da Lei Complementar nº 119 de 27/06/2014, especificamente na descrição dos cargos de
Assistente Legislativo, Técnico em Informática e Diretor Geral do Legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação,
sem alterar as descrições dos demais cargos:
ANEXO II
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
(..:)
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: Il
ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público em geral; Realizar serviços bancários; Enviar e
receber correspondências; Elaborar/digitar ofícios, comunicados, relatórios, portarias,
quadros demonstrativos e outros; Elaborar/digitar proposições e demais
correspondências; Auxiliar o Diretor Geral do Legislativo na elaboração de documentos
quando solicitado, bem como os Vereadores; Protocolar documentos; Acompanhar e
auxiliar os trabalhos durante as sessões da Câmara, reuniões e eventos; Zelar pelo
controle de aquisição, permuta e alienação dos bens patrimoniais, avaliando e
emplacando; Efetuar controle de bens móveis e imóveis da Câmara; Efetuar baixa dos
bens inservíveis do Patrimônio; Efetuar recebimento, conferência e distribuição dos
bens permanentes, apresentando relatório anual ou quando solicitado pela
administração; Manter cadastro atualizado de servidores e agentes políticos; Prestar
serviços quando solicitada a utilização do prédio para eventos, ficando responsável
pelo correto uso dos bens patrimoniais; Auxiliar na execução de tarefas administrativas
sempre que solicitado; Hastear e retirar as bandeiras do Estado, Município, União, e
Poder Legislativo sempre que houver expediente; Manter o arquivo inativo em ordem
promovendo a fácil localização dos documentos.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Ensino Médio completo;
c) Idade: mínima de 18 anos.
(..:)
CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
PADRÃO DE VENCIMENTOS: III
ATRIBUIÇÕES: Analisar, detectar e resolver problemas em geral referentes a questões
de hardware e software; Manutenção e configuração de equipamentos de rede
(intranet e Internet); Instalar, configurar e dar manutenção em Sistemas Operacionais, z
software aplicativos e sistemas gestores de banco de dados; Instalar, configurar e dar E)
manutenção em redes de computadores; Deve ter noções básicas de elétrica e
eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos;
Participar do desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção,
documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como executar serviços
programados; Acompanhar e auxiliar a transmissão dos dados aos sistemas do
Tribunal de Contas do Estado; Realizar backups com frequência de todos os
computadores e programas; Escanear todos os documentos obrigatórios e os
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
solicitados pelos setores mantendo-os atualizados e em ordem; Coordenar as
atividades do sistema de som nas sessões da Câmara; Realizar as gravações e
transmissões em áudio em vídeo das sessões da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período normal de 30 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino médio completo com curso de Técnico em Informática ou Técnico
em Informática de Internet;
c) Idade: mínima de 18 anos.
(..:)
CATEGORIA FUNCIONAL: DIRETOR GERAL DO LEGISLATIVO
PADRÃO DE VENCIMENTOS: V
ATRIBUIÇÕES: Receber, conferir e registrar todos os processos legislativos e
acompanhar os prazos de tramitação; Elaborar pauta, acompanhar a apreciação das
matérias constantes da pauta e executar os trabalhos de apoio à realização das
sessões ordinárias, extraordinárias e especiais; Dar encaminhamento às matérias
conforme determinação do Presidente; Secretariar as comissões legislativas, elaborar
os documentos a serem por estas expedidos, bem como os relatórios a serem
apresentados; Controlar o prazo para conclusão dos trabalhos das comissões
temporárias e a representação do Legislativo perante órgãos externos; Elaborar a
redação final, os autógrafos de projetos, bem como encaminhar e conferir a publicação
destes; Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e extraordinárias, e na íntegra
das sessões solenes, na forma regimental, e transcrever pronunciamentos quando
solicitado; Elaborar ata resumida ou na íntegra quando solicitado, das reuniões das
comissões permanentes e temporárias e das audiências públicas; Elaborar resumo das
sessões da Câmara para publicação nos meios oficiais de comunicação; Registrar no
sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes e das
audiências públicas; Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de
informações e controlar o prazo de envio de respostas a estes; Elaborar a pauta de
requerimentos e de pedidos de informações a serem apreciados nas sessões; Elaborar
documentos, denúncias em geral, e documentos relacionados às Comissões Especiais;
Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos dados aos requerimentos,
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência; Fornecer relatório
dos requerimentos e dos pedidos de informações aos respectivos autores e prestar
informações aos servidores da Câmara; Receber, conferir e protocolar expedientes
internos e externos que deem entrada na Câmara, dando-lhes o devido destino;
Protocolar e expedir a correspondência oficial da Câmara; Classificar documentos e
arquivá-los; Executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do
Presidente da Câmara.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Xo7
a) Horário: período normal de 30 horas semanais. SS
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Aprovação em concurso público;
b) Instrução: Ensino superior completo em qualquer área;
c) Idade: mínima de 18 anos.
Projeto de Lei Complementar 001/2019 - 3/5
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI —- PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
(...)
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contidas nos
Anexos |, Il e Ill da Lei Complementar nº 119, de 27 de junho de 2014.
Câmara Municipal de Itaporanga, 16 de maio de 2019.
Trajano de
Presid
e Marcelo Camargo
Vice-Presidente
É / - ac 15 R
Josivam Pereira Dias Joãi angelista dos Santos
1º Secretário 2º Secretário
| Câmara Municipal de Itaporanga
ii”
Protocolo N.º 0295-2019
Projeto de Lei Complementar 0001-2019 |
] 16/05/2019 14:11:15
Alessandro
Projeto de Lei Complementar 001/2019 - 4/5

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