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materia nº 2/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-01-24
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos municipais e dá outras providências.
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-12-31 Proposição prejudicada — Proposição prejudicada.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 9

Ma MUNICÍPIO DE
ssa
CCVA ROINANIGA:
CNPJ 46.634.408/0001-18
PROJETO DE LEINº 02, DE 23 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos
municipais e dá outras providências”.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir os seguintes veículos:
I — 3 (três) Veículos automotores sendo tipo motocicletas O km, motor 4 (quatro) tempos, potência
mínima 150 CC, câmbio 5 velocidades, aspiração natural a ar, injeção eletrônica, combustível
gasolina/álcool, partida elétrica, conforme ata de avaliação de bens que segue em anexo;
Art. 2º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e em
conformidade com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal, e contemplada pelo PPA.
Art. 3º A despesa decorrente desta presente Lei será dotada por Recursos Próprios da Administração
Municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Itaporanga (SP), 23 de janeiro de 2.019.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQBitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
mois [T/NPORANGA
CNPJ 46.634.408/0001-16
MUNICÍPIO DE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 02/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre autorização para aquisição de até 03 (dois) veículos motos.
O presente projeto de Lei tem por finalidade requerer autorização Legislativa, conforme
estabelece o artigo nº 98, da Lei Orgânica Municipal.
Trata-se também do processo para renovação permanente da frota de veículos da Administração
Pública Municipal, qual tem por objetivo prestar melhores serviços à população, agilidade no andamento
dos serviços e atender aos princípios constitucionais da Administração com a Economicidade
proporcionada por motos que são mais econômicas.
Duas motos serão utilizadas nos serviços inerentes a Secretaria Municipal dos Serviços Gerais
Urbano e uma moto para atender os serviços da Administração Pública Municipal.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consideração.
Vilson"A parecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQbitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bem Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www. itaporanga sp.gov.br
ci UTAD O) RANIGSA
-GNPJ 46.634. 408/0001-16
ATA DE AVALIAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE BENS
Aos vinte e três dias do mês de janeiro, do ano de dois mil e dezoito, às dez horas, na cidade de
Itaporanga, Estado de São Paulo, à Rua Bom Jesus, nº 738, Centro, nas dependências da Prefeitura
Municipal de Itaporanga, reuniram-se os membros da Comissão de Avaliação dos Veículos Municipais,
sendo: Paulo Henrique Fogaça, Hélio Likio Hamamoto, Lucas Willian Cavichioli e Eduardo Sampaio
Ferreira, designados pela Portaria nº 072/2017, de 30 de janeiro de 2.017. Os membros elegeram para
presidir a presente seção, o senhor Paulo Henrique Fogaça e para secretariar o senhor Hélio Likio
Hamamoto. Os membros passaram a analisar e avaliar a aquisição futura pela Administração do Poder
Executivo de 03 (três) veículos tipo motocicleta, que servirão para compor a frota municipal. A aquisição
dos veículos tem por principal finalidade renovar e equipar a frota para atender os interesses públicos da
Municipalidade. Iniciado os trabalhos concluiu-se que será necessário a Administração Pública, utilizar
dos valores de R$ 30.950,00 (trinta mil novecentos e cinquenta reais), para aquisição de 3 (três) veículos
automotores sendo tipo motocicletas O km, motor 4 (quatro) tempos, potência mínima 150 CC, câmbio 5
velocidades, aspiração natural a ar, injeção eletrônica, combustível gasolina/álcool, partida elétrica. Para
obter estes valores a comissão consultou as seguintes empresas do ramo HONDA MOTOFIC,
estabelecida na Alagoas, nº 1285, centro, Avaré - SP, MUNDYAMA COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA,
estabelecida á Av. Dr. José Ermírio de Moraes, nº 2089, centro, Itapeva — SP, e TP MOTOS E PEÇAS
LTDA, localizada a Av. Dona Paulina de Moraes, nº 1.068, Jd. Maringá, Itapeva-SP. Os valores
avaliados pelas empresas foram considerados satisfatórios e de acordo com o mercado de veículos. Os
orçamentos e a média seguem em anexo. Nada mais tendo a tratar, o Presidente da Comissão de
Avaliação dos Veículos Municipais deu por encerrada a presente reunião da qual eu Moacir Prudente de
Medeiros, lotado de Secretário Municipal da Administração e
Palnejamento a: , lavrei a presente ata que após lida e aprovada, foi assinada
por todos os presentes.
Paulo Henrique Fogaça: presidente.
Hélio Likio Hamamoto: secretario.
Eduardo Sampaio Ferreira: membro.
Lucas Willian Cavichioli: membro.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeiturataporangaB)it S ai (Qyahoo com.br
Rua B Bom Jesus, 738 —- Centro - C t ) São Paulo
ves
MUNICÍPIO DE
NE 46.634.408/0001.146
R$ 30.950,00
TE DE MEDEIROS
pal de Adm. e Planejamento
R$ 10.316,67 | R$ 30.950,00
Itpaoranga, 21 de j
O
MOACIR PRÚ
Secretário Muni
=
5
pe
[=]
Err
=
GASOLINA/ALCOOL,
(CAMBIO 5 VELOCIDADES; ASPIRAÇÃO)|
NATURAL A AR, INJEÇÃO ELETRÔNICA;
ÍTIPO MOTOCICLETA O KM, MOTOR 4
TEMPOS, POTÊNCIA MÍNIMA 150 CC;
COMBUSTÍVEL
VEÍCULO AUTOMOTOR SENDO DO|
PARTIDA ELÉTRICA.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail. prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gev.br / prefeituraitaporangaQ)yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
wma. taporanga.sp.gov.br
- MUNDYAMA 6 YAMAHA
* Itapeva, 15 de j
À Prefeitura Municipal de Itaporanga
CNPJ: 46.634.408/0001-16
Rua Bom Jesus, nº 738
V. Unit
Descrição
V.Total
FACTOR 150 ED, FREIO A DISCO | R$ 10.500,00 | R$ 31.500,00
DIANTEIRO COM SISTEMA DE FREIOS
UBS OKM; ANO/MODELO: 2018/2019,
INDICADOR DE MARCHA, 3 ANOS DE
GARANTIA, MOTOR 4 TEMPOS;
POTENCIA MINIMA 150 CC; CAMBIO 5
VELOCIDADES; ASPIRAÇÃO NATURAL
A AR; INJEÇÃO ELETRONICA;
COMBUSTIVEL GASOLINA/ALCOOL;
PNEUS TRASEIROS 90/90R18
DIANTEIROS 80/90R18, PARTIDA:
TEGORÍA STREET: |
01 03
Orçamento válido;
Av. José Era
Centro - CEP 18.400 - 510
o ITAPEVA - SP |
Av. Dr. José Ermírio de Moraes, 2089 - CEP 18400-510 - Itapeva / SP - Fones: (15) 3522-0472 / 3522-1920
E-mail: mundyamaemundyama.com.br
WWWMUNDYAMA.COMBR | [E] /MUNDYAMAYAMAHA
; £HONDA
MOTOFIC
Rua Alagoas, 1285
18707-900 Avaré - SP
Fone: 014 3711 1120
e-mail: motofic O figueiredoavare.com.br
ORÇAMENTO
Prefeitura Municipal de Itaporanga
CNP) : 46.634.408/0001-16
Rua: Bom Jesus, 738 -
|Quant. | Descrição |N-Unito |vTotal
VEÍCULOS AUTOMOTORES SENDO | 10.260,00 30.780,00
DO TIPO MOTOCICLETAS 0KM
MODELO CG START; MOTOR,4
TEMPOS; POTENCIA 160 €€; '*
CAMBIO 5 VELOCIDADES;
ASPIRAÇÃO NATURAL A AR;
INJEÇÃO ELETRONICA;
COMBUSTÍVEL GASOLINA; PNEUS
TRASEIROS 90/90-18 DIANTEIROS
80/100-18, PARTIDA ELETRICA;
CATEGORIA CITY.
AVARE-SP, 16 DE JANEIRO DE 2019
MOTOFIC
Motocicletas, geradores, roçadeiras, moto bomba, motor estacionário e motor de popa.
TP MOTOS E PEÇAS LTDA
CNPJ: 46.061.263/0001-01 IE: 372.019.020.118
AV DONA PAULINA DE MORAES, 1068 - JD MARINGÁ
ITAPEVA/SP CEP: 18.407-110
FONE: (15) 3522-5025 3522-1213 3522-2001
PREFEITURA DE ITAPORANGA.
Orçamento de Motocicleta.
C6G160 START.
ANO/ MOD- 2018/2019.
VALOR - R$ 10.190,00 (Dez mil, cento e noventa reais) cada.
Obs. Se for comprar três motocicletas R$ 30.570,00 (Trinta mil e quinhentos
e setenta reais).
Dados para deposito
BANCO BRADESCO.
AG - 1577-6.
Cc - 12380-3
Duvidas entrar em contato com Milton Miguel (015-3524-9906 /015-
99800-9906).
Itapeva, 11 de janeiro de 2019
À uelidos Santos.
TP MOTOS E PEÇAS LTDA
PORTARIA Nº 72, DE 30 DE JANEIRO DE 2017.
“Dispõe sobre designação de servidores para compor a
Comissão de Avaliação de Veículos Municipais e Bens
Inservíveis e dá outras providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito do Município de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo.
= RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados os servidores municipais abaixo discriminados, para compor a
Comissão de Avaliação de Veículos Municipais e Bens Inservíveis:
a. Eduardo Sampaio Ferreira, com RG-sob nº 32.808.955-2SSP/SP. lotado no cargo de
agente de Controle de Almoxarifado;
b. Paulo Henrique Fogaça, com RG sob nº 12.805.559-5 SSP/SP, lotado no cargo de
Chefe do Departamento de Planejamento e Convênios;
c. Hélio Likio Hamamoto com RG/SP 9.899.767 SSP/SP, lotado no cargo de Engenheiro
d. Lucas Willian Cavichioli, com RG sob nº 18.849.549-0SSP/SP, lotado no cargo de
entador.
Art. 2º. À presente Comissão terá a função de emitir pareceres e avaliações em relação aos
veiculos. máquinas em geral, para aquisição e alienação, bem como de bens inservíveis e
s bens pertencentes ao Patrimônio municipal, conforme art. 98 c.c. RR inciso X. da
ânica do Município. |
|
Art. 3º. Os trabalhos desenvolvidos pelos membros ora designados serão gratuitos. sendo
considerados de relevante valor pelo Município.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se. publique-se e cumpra-se.
Itaporanga SP, 30 de janeiro de 2017.
A
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal 2
Registrado e publicada nesta Diretoria na data supra
Diretor Jurídico e Administrativo

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