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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar por anulação e dá outras providências.
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T13:28:45.675182-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 13

MUNICÍPIO DE
ento - o NE 46.634.408:0001-145
PROJETO DE LEI Nº 03 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional
suplementar por anulação e dá outras
providências”.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal
de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir,
no corrente exercício, crédito adicional suplementar por anulação no
valor de R$ 2.595.714,28 (dois milhões quinhentos e noventa e cinco
mil setecentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), destinado à
suplementação das seguintes dotações do orçamento em vigor:
02 Poder Executivo
DO sds Fundo Municipal de Saúde
02.13.13 Saúde
10.301.0044.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidades do 3º Setor
3.3.50.43 Subvenções Sociais -— 423
R$ 1.720.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.14 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hídricos
02.14.01 Urbanismo
15.451.0021.1015.0000 Pavimentação, Galerias, Recapeamento Asfáltico e
Pontes
4.4.90.51.00 Obras e Instalações -— 552
R$ 480.000,00 (+)
02 Poder Executivo
02.14 Secr. Mun. de Obras e Recursos Hídricos
02.14.01 Urbanismo
15.451.0021.1015.0000 Pavimentação, Galerias, Recapeamento Asfáltico e
Pontes
4.4.90.51.00 Obras e Instalações - 553
R$ 395.714,28(+)
Art. 2º. A despesas decorrentes do crédito
adicional suplementar por anulação serão suportadas por anulação que
serão cobertos com recursos provenientes da seguinte dotação:
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999,.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
Bi. 8, 98. 98.00 Reserva de Contingência - 588
R$ 2.595.714,28 (-)
ie me
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraltaporangaQ)raporanga sp.gov.br / prefeturataporangaQiyahoo com br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA -— Estado de São Paulo
wav itaporanga.sp.gor br
s MUNICÍPIO DE
NE 45,834.405/0001-15
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail prefeturataporangaQitaço: Sanga s sp.gov.dr / preiesturanaporangadiy ahnoo com br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-060 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
vem Raporanga.so.gov br
Ná MUNICÍPIO DE
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 03/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 03/2019 que dispõe sobre a abertura
crédito adicional suplementar por anulação.
Este projeto de Lei destina-se a obter autorizaç
legislativa para reforçar as dotações existentes. Os valores
referentes à ficha de nº 423, que totaliza um montante de R$
1.720.000,00, serão destinados a suprir despesas com o as subvenções
repassadas pelo Município as entidades do 3º Setor, mais
especificamente o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças.
Deve-se ressaltar que o valor a ser repassado as
entidades em regra é definido apenas no final de cada exercício, ou
seja, posterior a aprovação da Lei Orçamentária Anual, que estima as
receitas e fixa as despesas para o exercício subsequente. Desta forma
fica impossível a definição de valores para tal no momento da
elaboração do Orçamento.
O reforço nas fichas de número 552 e 553 deve-se a
celebração de novos convênios para recapeamento asfáltico de diversas
ruas do Município, conforme termos de convênio em anexo.
Portanto, a aprovação do referido Projeto de Lei verá
como finalidade a adequação das despesas do Poder Executivo.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail. prefeituraitaporangaGrtaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangaliyahoo. com br
Rua Bom Jesus. 738 - Centro - CEP 18,480.000 — ITAPORANGA — Estado de São Paula
van Raporanga. sp gov. br
VE: A
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CASA CIVIL
SUBSECRETARIA DE RELACIONAMENTO COM MUNICÍPIOS
ANEXO 2
REPASSES A ÓRGÃOS PÚBLICOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO CONCESSOR: CASA CIVIL
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA/SP
NÚMERO DO CONVÊNIO:
TIPO DE CONCESSÃO: CONVÊNIO
VALOR: R$ 275.000,00 (DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS)
EXERCÍCIO: 2018
ADVOGADO(S): PATRÍCIA LEÃO GABRIEL - OAB 189.650
SARA DE PAULA SILVA LEME - OAB 249.541
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da
tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e
consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas
legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a
ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de
conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993,
iniciando-se, à partir de então, a contagem dos prazos processuais.
SÃO PAULO,
RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO:
Samuel Moreira
Secretário-Chefe da Casa Civil
RESPONSÁVEL PELA ENTIDADE BENEFICIÁRIA:
a
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal Itaporanga/SP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO, ESTA POR SUA
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO
CONVÊNIO Nº | 352018 COM MUNICÍPIOS, E O MUNICÍPIO DE
ITAPORANGA
Aos (cs dias do mês de JutinEm de 2018,
o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Planejamento e Gestão, neste
ato representada pelo Titular da Pasta , nos termos da autorização constante do Decreto
nº, 61.229/15 recepcionado pelo Decreto nº 63.367, de 23 de abril de 2018 e do
despacho publicado no DOE dex “de Jim” de 2018, doravante designado
ESTADO, e o Município de Itaporanga, inscrito no CNPJ/MF sob nº 46.634.408/0001-16,
neste ato representado pelo seu Prefeito Vilson Aparecido Rodrigues, doravante
designado apenas MUNICÍPIO, com base nos dispositivos constitucionais e legais
vigentes, celebram o presente convênio, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, pela Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e em
conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio tem como objeto a
transferência de recursos financeiros para obras de infraestrutura urbana de acordo com
o correspondente plano de trabalho, às fis. OLA
PARÁGRAFO ÚNICO: O Secretário de Planejamento e Gestão, após manifestação
favorável do responsável pela Subsecretaria de Articulação com Municípios, amparada em
pronunciamento do setor técnico da Unidade, poderá autorizar modificações incidentes
sobre o plano de trabalho de que trata o "caput", para sua melhor adequação técnica ou
financeira, vedadas a alteração do objeto do ajuste ou acréscimo de valor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONVÊNIO: O controle
e a fiscalização da execução do presente ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria
de Planejamento e Gestão, por sua Subsecretaria de Articulação com Municípios (SPG-
SAM), e, pelo MUNICÍPIO, ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇ ÕES DOS PARTÍCIPES: Para a execução do
presente convenio, o ESTADO e o MUNICÍPIO terão as seguintes obrigações:
|- COMPETE AO ESTADO:
a) analisar e aprovar a documentação técnica e administrativa exigida previamente à
celebração do convênio, bem assim as prestações de contas dos recursos repassados e
os laudos de vistoria técnica da obra;
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS
b) supervisionar a execução da obra objeto do presente convênio, de responsabilidade
técnica do MUNICÍPIO;
c) repassar recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas quarta e
quinta do presente convênio;
Il - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) executar, direta ou indiretamente, sob sua exclusiva responsabilidade, a obra de que
cuida a cláusula primeira deste convênio, com início no prazo máximo de 30 (trinta) dias
contados da data de assinatura do presente instrumento, em conformidade com o plano de
trabalho e com observância da legislação pertinente, bem como dos melhores padrões de
qualidade e economia aplicáveis à espécie;
b) cumprir o disposto na Lei estadual nº 9.938, de 17 de abril de 1998, com relação à
acessibilidade para pessoas com deficiência;
c) aplicar os recursos financeiros recebidos do ESTADO exclusivamente para os fins
aludidos no presente convênio;
d) colocar à disposição do ESTADO a documentação referente à aplicação dos recursos
financeiros, permitindo ampla fiscalização do desenvolvimento da obra objetivada neste
ajuste;
e) prestar contas da aplicação dos recursos financeiros recebidos, conforme Manual de
Orientação fornecido pelo ESTADO, sem prejuízo do atendimento às instruções
específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
f) complementar, com recursos financeiros próprios, aqueles repassados pelo ESTADO,
cobrindo o custo total da execução da obra;
9) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
outros, resultantes da execução do objeto do presente convênio, e por eventuais danos ou
prejuízos causados a terceiros, isentando o ESTADO de qualquer responsabilidade;
h) colocar e manter placa de identificação, de acordo com o modelo oficial fornecido pelo
ESTADO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se refere a alínea “e” do inciso Il
desta cláusula será encaminhada pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30
(trinta) dias contados do recebimento dos recursos financeiros, conforme estabelecido no
cronograma físico-financeiro às fls. £/ , e será encartada aos autos do processo
correspondente para exame por parte do órgão competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do
presente convênio, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos
do ESTADO, fica o MUNICÍPIO obrigado a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta)
dias contados da data do evento, sob pena de imediata instauração da tomada de contas
especial do responsável, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes
das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos da remuneração da caderneta
de poupança, computada desde a data do repasse e até a data da efetiva devolução,
devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário à Secretaria de
Planejamento e Gestão.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS
PARÁGRAFO TERCEIRO: O ESTADO informará 'o MUNICÍPIO sobre eventuais
irregularidades encontradas na prestação de contas, as quais deverão ser sanadas no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de recebimento desta comunicação,
aplicando-se o mesmo procedimento do parágrafo anterior no caso de recolhimento de
valores utilizados indevidamente.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS: O valor do presente convênio é de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta
mil reais) de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabilidade do
MUNICÍPIO. Os recursos de responsabilidade do ESTADO serão repassados ao
MUNICÍPIO parceladamente sendo a 1º parcela no valor de 20% do convênio, após a
expedição da ordem de serviço. Os recursos restantes serão repassados após conclusão
do objeto em conformidade com o Plano de Trabalho e desde que atendidas as
formalidades legais e regulamentares vigentes, nas seguintes condições:
|- 142 parcela: no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser paga em até 30 (trinta)
dias, após a expedição da ordem de serviço;
Il - 22 parcela: no valor de R$ 200.000,00 (cento e sessenta mil reais), a ser paga em até 30
(trinta) dias após a conclusão da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Não será repassado ao MUNICÍPIO qualquer recurso de
responsabilidade do ESTADO que ultrapasse o valor total necessário à conclusão do
objeto e de cada uma das etapas previstas no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Deverá o MUNICÍPIO, como condição prévia à transferência
de qualquer recurso do Estado, fornecer documentação que comprove o custo efetivo final
para a execução do objeto do presente convênio.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DE SUA APLICAÇÃO: Os
recursos de responsabilidade do ESTADO a serem transferidos ao MUNICÍPIO são
originários do Tesouro do Estado e onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 -
Transferência a Municípios - Obras, Código 29.01.18 - Subsecretaria de Articulação com
Municípios, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2828.4477.0000 — Articulação
Municipal, dotação orçamentária do corrente exercício da SPG-SAM, ao passo que os
recursos a cargo do MUNICÍPIO onerarão a natureza de despesa nº 449051.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos transferidos pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, em
função deste ajuste, serão depositados em conta vinculada ao convênio, no Banco do
Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste
convênio.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O MUNICÍPIO deverá observar ainda:
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação dos recursos e a sua efetiva
utilização, estes deverão ser aplicados, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em
caderneta de poupança, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto, lastreada
em títulos da dívida pública, quando a utilização dos recursos verificar-se em prazos
inferiores a um mês;
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2. as receitas financeiras auferidas serão obrigatoriamente computadas a crédito do
convênio e aplicadas, exclusivamente, na execução da obra objeto deste ajuste;
3. quando da prestação de contas de que trata a cláusula terceira, inciso Il, alínea “e”,
deverão ser apresentados os exiratos bancários contendo o movimento diário (histórico)
da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades
financeiras, a serem fornecidos pelo Banco do Brasil S.A.;
4. o descumprimento do disposto neste parágrafo obrigará o MUNICÍPIO à reposição ou
restituição do numerário recebido, acrescido da remuneração da caderneta de poupança
no período, computada desde a data do repasse e até a data do efetivo depósito;
5. as notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas serão emitidas em
nome do MUNICÍPIO, devendo mencionar o número deste Convênio.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Compete ao MUNICÍPIO assegurar os recursos necessários à
execução integral do objeto a que se refere este convênio, nos termos do artigo 116,8 1º,
inciso VIl, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente
convênio é de 720 dias contados da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o
presente convênio poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e
prévia autorização do Secretário de Planejamento e Gestão, observado o limite máximo de
5 (cinco) anos de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A mora na liberação dos recursos, quando devidamente
comprovada nos autos, ensejará a prorrogação deste convênio, desde que autorizada pelo
Titular da Pasta, pelo mesmo número de dias de atraso da respectiva liberação,
independentemente de termo de aditamento.
CLÁUSULA SÉTIMA — CLÁUSULA SUSPENSIVA - DO REQUISITO PARA REPASSE
DE RECURSOS: O Repasse de recursos para o MUNICÍPIO fica condicionado à
apresentação da documentação a que se referem o artigo 5º, inciso |, Il e VI, do Decreto nº
56.215, de 21 de maio de 2013.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este convênio poderá ser
denunciado pelos partícipes, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas
cláusulas, promovendo-se, nessas duas hipóteses, ao competente acerto de contas.
CLÁUSULA NONA - AÇÃO PROMOCIONAL: Em qualquer ação promocional relacionada
com o objeto do presente convênio, deverá ser, obrigatoriamente, consignada a
participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Planejamento e Gestão,
obedecidos os padrões estipulados por esta última, ficando vedada a utilização de nomes,
simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, nos termos do 8 1º do artigo 37, da Constituição Federal.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO COM MUNICÍPIOS
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO: Fica eleito o Foro “da Comarca da Capital para dirimir
litígios oriundos da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias
administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam o presente
Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas
também abaixo assinadas.
São Paulo, U3 de Tulisr de 2018.
MAURÍC ENAL q
Secretário de Planejamento e Gestão | -
E ES EN! aca e Ny5Ê fisco
; Articulação ; DALMO VIANA
ecrelaria de Planejamento e Coitibeocretário de Articulação com
Municípios
VILSON APARÉCIDO RODRIGUES
Prefeito do Município de
ITAPORANGA
TESTEMUNHAS:
1.
CPF:
2, cemmmneomnnnn nona nn cceeanaoannananma Publicado no Diário Oficial
NOME: do Estado de São Paulo
RG: Dia: GE LIS
CPF:
Fis: 14]
€ASJXA Grau de Sigilo |
gPÚBLICO
Gerência Executiva e Negocial de Governo
Av. Antônio Carlos Comitre, nº 86 1º Andar - Parque Campolim
CEP: 18047-620 - Sorocaba — SP
Tel: (15) 3333-2850
gigovso(Qcaixa.gov.br
Ofício nº 0837 / 2018 / GIGOV/SO
Sorocaba, 3 de Agosto de 2018
A Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Presidente da Câmara Municipal de ITAPORANGA
Rua Drº Felipe Vita, 1375 (fundo) - Centro
CEP 18480-000 - ITAPORANGA — SP
Com cópia para
A Sua Excelência o Senhor ,
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Itaporanga
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000
Itaporanga/SP
Assunto: Contrato de Repasse celebrado entre c Município de ITAPORANGA e a Caixa
Econômica Federal
Senhor(a) Presidente da Câmara Municipal,
É: Em atendimento ao disposto no art. 116, 82º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
informamos a celebração do:Contrato de Repasse nº 866684/2018 - Operação 1052732-11 que tem
por finalidade “Recapeamento asfáltico da Rua Dr. Leoncio Gurgel do Amaral”.
2. O valor a ser repassado é de R$ 222.857,14 (duzentos e vinte e dois mil e oitocentos
e cinquenta e sete reais e quatorze centavos), tendo o Município de ITAPORANGA, se
comprometido a aportar, a título de contrapartida, a quantia de R$ 20.717,37 (vinte mil e setecentos
e dezessete reais e trinta e sete centavos), correspondente a 8,51% do valor de investimento.
3 O prazo previsto para execução do empreendimento contratado é de 30/07/2023.
SAC CAIXA: 0800 726 9101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixagovbr = o
E
1 Pose
CAIXA
4. Quaisquer informações adicionais relativas ao Contrato de Repasse referido podem
ser obtidas, a qualquer tempo, junto a esta Gerência Executiva € Negocial de Governo — GIGOV
Sorocaba (GIGOVSOQCAIXA.GOV.BR).
Respeitosamente,
ROGÉRIO FERNANDO DO AMARAL
Gerente de Filial
Gerência Executiva e Negocial de Governo
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões € elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Guvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
CAIR A ea |
Gerência E: ciai de Governo
Av. Antônio Carlos € iS Ancar - Parque Campolim
CEP: 180: a sp
o a gov.br
ig
Ofício nº 1223 /2018/ GIGOV/SO
Sorocaba, 12 de Novembro de
A Sus Excelência o Senher
VILSON PARE RODRIGUES
ira Municipal de ITAPORANGA
RUA BOM JESUS, 738 - CENTRO
CEP: 18480-000 — ITAPORANGA — SP
Assunto: Orientações para Continuidade do Processo.
Ref: Contrato de Repasse OGU nº 866722/2918 - Operação 1052745-93 - Programa
Planejamento Urbano — Recapeamento asfáltico da Rua Dem Athanazio Merkie
Senhor Prefeito Municipal,
Ê. Comunicamos que a referida operação foi considerada tecnicamente viável, permí
prosseguimento quanto às análises pós-contratuais. Seguem valores aprovados:
2018
| Item | Meta Repasse | Contra artida |
RS 5.903,35
| R$ 228.7
Investimento
mal
| | Recapeamento Athanázio Merkie, R$ 222.857,14 |
= ' R$222.857,14 | R$5.903,35 R$228.750,49 |
Referência no SICONV.
inicialmente importa salientar gue esta operação foi
contratada a partir de 02/01/2017,
obedecendo o regramento da Portaria Interministerial MPOS/MF/CGU Nº 424/2616, E
iii Solicitamos a inclusão dos respeciivos dados na Aba Projeto Básico/Termo de
36/12/2016, operação esta classificada dentro dos cinco Níveis previstos na Portaria (Ar.
EA
2a Dianie desse novo regramento iega!, elencamos algumas definições importantes, a
saber:
e É vedada a prorrogação de vigência de contratos enquadrados no Nível 1
(Regime Simplifi
SAC CAIXA: 0809 726 CIO e es, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
1
ado — Art. 65 à 67 da Portaria 424), após a emissão da
autorização de im a io de obras, salvo no caso de atraso na liberação dos
recursos pelo Ministério.
º Para todos os Níveis, não é permitida a reformulação dos projetos de
mharia des obras e dos serviços de enge nharia, sendo vedada a
cremação dos contratos enquadrados nos Níveis 1 e IV (Re
Simplificado — Art. 65 à 67 da Portaria 424);
o Para operações relativas a obras € serv iços de engenharia, O desbloqueio de
recursos para pagamento ao fomecedor está condicionado à apresentação de
boletim de medição com valor superior a 10% (dez por cento) do menor vaior
E previsto para O nível ca operação (Ex. BM com valor mínimo RS 22.285,71
" para contratos do Nível 1);
E
o Para contratos firmados a partir de 02/01/17, é vedado o início de execução
de novos instrumentos e O desembeiso de recursos, peios Ministér ios, caso o
convenente tenha outras operações apoiadas com recursos de Govemo
Federal sem execuç. neeira por prazo superior a 180 dias;
º Extinção contratua! para operações assinadas a partir de 02/01/2017 sem
xecução financeira há mais de 180 dias, sem execução física aferida;
º É vedada a utilização de rendimentos para qualquer contrato assinado a partir
de 02/01/2017.
s
to
Esclarecemos que a responsabilidade pertinente aos processos licitatórios cabe
exclusivamente sos Proponentes das oper ações, que devem atender a Lei 8.666/95, e serão
izados pelos Tribunais de Contas. Lembramos que não é permitido utilizar a
mocalidade pregão para a contratação de obras.
va
No caso de operações enquadradas no Nível ! (Regime Simplificado — Art. 6
da Portaria 424), 2s obras e serviços são licitados ob: gatoriamente
empreitada por preço global, exceto reformas e obras lineares.
E, Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado somente estarão aptos
se publicados após o aceite do projeto técnico pela Caixa.
Dessa forma, informamos que a CAIXA para º prosseguimento do referido Con e
Ri
necessita adotar medidas e ot em garantir a perfeita exec ia do
mento previsto no Piano de 7
Lo)
dal:
Ur
Pera tento, solicitamos encaminhar à CAIXA, para verificação, os documentos abaixo
encado. À mesma documentação deverá ser anexada no SICONV através ds registro nas
as “Processo de Execução” e “Contratos”:
ny
Ato de homologação;
Publicação do resumo do edita
espacho de adj z
Planilha orçamentéria pro) osta pela empresa vencedora;
CTEF - Contrato de execiução/fornecimento firmado com a empresa vencedora:
Extrato do CTEF pub ads
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SAC CAIXA: 0800 726 010! tin ações. reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de faia: 0800726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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