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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2019.
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-18 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada.

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irAPÓRANGA
MUNICÍPIO DE
PROJETO DE LEI N.º 04 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre abertura de novas
rubricas orçamentárias no orçamento
do exercício de 2019.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona
e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento
de 2019, de forma a possibilitar o empenhamento e posterior
pagamento das Dívidas à Longo Prazo e Precatórios, conforme segue:
02 Poder Executivo
02.01 Secr. Municipal da Administração e Planejamento
02.01.01 Administração
04.122.0003.1004.0000 Amortização de Financiamentos Diversos
4.6.90.71.00 Amortização da Dívida
Fonte: 1 - Recurso Próprio
R$ 262.144,43 (+)
02 Poder Executivo
02.01 Secr. Municipal da Administração e Planejamento
02.01.01 Administração
04.123.0004.2004.0000 Quitação de Precatórios
4.4.90.91.00 Quitação de Precatórios
Fonte: 1 - Recurso Próprio
R$ 1.996,00 (+)
ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.01 Secr. Municipal da Administração e Planejamento
02.01.01 Administração
04.123.0003.2003.0000 Manutenção da Administração e Planejamento
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J
Fonte: 1 - Recurso Próprio - Ficha 27
R$ 164.140,43 (-)
FoneiFax: (15) 3565.1397 — E-mail: prefeturaitaporangaQbtaporanga sp gov.br / prefeturataporangafã)yahoo.com. Er
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18480-000 - ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www taporanga sp. gov.br
MUNICÍPIO DE
ati ITAPORANGA
— ENPS 49.634.408/0001-46
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Fonte: 1 - Recurso Próprio - Ficha 591
R$ 100.000,00 (-)
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VILSON sesblesso RODRIGUES
Prefeito Municipal
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeiturataporangaQBitaporanga.sp.gov.br / prefeturataporangaQ)yahoo. com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-009 — ITAPORANGA —- Estado de São Paulo
www Raporanga.sp gov.dr
MUNICÍPIO DE
o) y
mi MAPORANGA
BNP 46. = 4680061145
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 04/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 04/2019 que dispõe
sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2019, de forma a possibilitar o empenhamento e
posterior pagamento das Dívidas à Longo prazo e Precatórios.
Tal solicitação se justifica em razão da
necessidade de uma melhor classificação contábil para as despesas
acima citadas.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária para que haja um melhor controle das contas do
passivo não circulante, assim como do pagamento das dívidas a longo
prazo e precatórios.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaBtaporanga.sp.goy br / prefeituraitaporangaB)yahos.com: br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CEP 18.489-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
ww Raporanga.sp.gov.br

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