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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaDispõe sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do exercício de 2019.
native_id459

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T13:28:45.689758-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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Né , MUNICÍPIO DE
AND 46.634.408/0001- LOS
PROJETO DE LEI N.º 05 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre abertura de novas
rubricas orçamentárias no orçamento
do exercício de 2019.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito
Municipal de Itaporanga, Estado de São Pauio,
no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona
e promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento
de 2019, de forma a possibilitar a aplicação de recursos federais
aos contratos de subvenções, conforme segue:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal da Saúde
0213013 Saúde
10.301.0044.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidade do 3º
Setor
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 5 - Federal
R$ 366.240,00 (+)
ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.13 Fundo Municipal da Saúde
02.13.13 Saúde
10.301.0044.2048.0000 Convênio - Serviços de Saúde - Entidade do 3º
Setor
3.3.50.43 Subvenções Sociais
Fonte: 1 - Municipal -— Ficha 454
R$ 366.240,00 (-)
ARTIGO 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
VILSON AP. IDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeiturataporangaQBitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangafivahoo com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
wav Raporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
NE 46.634.405/00%
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 05/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 05/2019 que dispõe
sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2019, de forma a possibilitar a aplicação de recursos
federais aos contratos de subvenções.
Tal solicitação se justifica em razão da
crise econômica e financeira que o Município vem enfrentando, a
utilização do recurso proveniente da união será para pagamento dos
honorários médicos que prestam serviços no Programa Saúde da
Família, de acordo com solicitação da Secretária Municipal da Saúde.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária tendo em vista a autorização para transferência de
recursos financeiros por crédito especial por anulação.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
FoneiFax: (15) 3565-1397 = E-mail; prefeiturataporangaQUitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangafByahoo.cor
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
vena Racoranda so c0v br

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