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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-02-22
EmentaDispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários do Município de Itaporanga e dá outras providências.
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T13:28:45.734030-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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APORAN
da
VANS
CNPJ 46,634.408/0001-16
PROJETO DE LEI Nº 08, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para
transporte aos estudantes de cursos técnicos e
universitários do Município de Itaporanga, e dá outras
providências.”.
Vilson Aparecido Rodrigues, Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Itaporanga, autorizado a conceder o benefício de auxílio
pecuniário para transporte de Estudantes, na forma definida na presente Lei.
Art. 2º. O auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aos estudantes que
residam na cidade de Itaporanga e frequentam exclusivamente cursos técnicos e universitários em
instituições nas cidades de Avaré-SP, Itapeva-SP, Itararé-SP, Taquarituba-SP, Wenceslau Braz-PR e
Arapoti-PR, e se enquadram nos requisitos previstos nesta Lei.
Art. 3º. O benefício será repassado nos meses de fevereiro a junho e de agosto a novembro de cada ano,
nos seguintes valores correspondentes a:
I- Avaré — 0,5761 UFM
II — Itapeva — 0,5237 UFM
II — Itararé — 0,3273 UFM
IV — Taquarituba — 0,2225 UFM
V — Wenceslau Braz — 0,3142 UFM
VI — Arapoti — 0,5520 - UFM
Art. 4º. Para fazer jus ao auxílio a que se refere o artigo 1º desta lei, o estudante interessado deverá
apresentar:
1- Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o valor;
I[- Cópia da Carteira de Identidade;
III — Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda — CPF/MF;
IV - Comprovante de residência e domicílio no município;
V - Atestado de matrícula no curso superior;
VI - Calendário Escolar do Instituição de Ensino para o respectivo curso;
VII - Recibo mensal do efetivo gasto.
Art. 5º. O Auxílio pecuniário para o Transporte de Estudantes será automaticamente cancelado nos
seguintes casos:
1 - repasse do benefício para terceiros;
II - quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso;
III - ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de informações prestadas
para obtenção do benefício;
IV - o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75%;
V - mudança de residência para outro Município; Ná
prefeituraitaporangaQ) yahoo com br.
ORANGA — Estado de São Paulo
br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro — CE
WMA itapo
MUNICÍPIO DE
VI- deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nesta Lei.
Art. 6º. Efetuada a seleção dos estudantes beneficiários, os mesmos elegerão entre eles um representante
legal para cada uma das instituições de ensino, os quais receberão os recursos mediante assinatura na nota
de empenho, responsabilizando-se pelo repasse aos demais estudantes beneficiários e pela prestação de
contras dos valores recebidos.
Art. 7º. Cabe a cada beneficiário a comprovação semestral, mediante documentos emitidos pela
instituição de ensino, de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e,
mensalmente, o comprovante de pagamento do transporte utilizado, sob pena de cancelamento do
benefício.
Art. 8º. As despesas da execução desta lei correrão por conta da dotação orçamentária da ficha nº 038,
consignada no orçamento vigente.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário,
especialmente a Lei nº 2.316 de 25 de abril de 2017 e Lei nº 2.358 de 06 de junho 2018.
Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2019.
Vilson Aa Rodrigues
Prefeito Municipal
PAPORANSA ||
União, Fé e Trabalho! Li
RR memo GNPJ 46.634.408/0001-16
Itaporanga (SP), 18 de fevereiro de 2019.
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 08/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que dispõe
sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos técnicos e universitários
do Município de Itaporanga e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos tem por finalidade auxiliar monetariamente os
estudantes técnicos e universitários do Município no transporte diário para as universidades e cursos
técnicos da região (Taquarituba, Wenceslau Braz, Itararé, Itapeva, Avaré e Arapoti).
Cabe salientar que, tal projeto está sendo encaminhado para fins de inclusão dos alunos que
fazem curso técnico na cidade de Arapoti, para que os mesmos possam fazer jus ao auxilio pecuniário
para transporte.
Importante frisar que este auxílio reverterá em benefícios futuros ao município, pois possibilitará
a população do município a oportunidade de ingressar em um curso superior, qualificando a mão de obra
local.
Na ocasião me coloco a disposição para outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com
votos de elevada estima e distinta consideração.
Vilson oa Rodrigues
Prefeito Municipal
prefeituraliaporanga
x | prefeituraitaporanga(õdyahoo.com br
FAPORANGA — Estado de São Paulo
MUNICÍPIO DE
INABORAN
3 46.634.408/0001-16
INFORMAÇÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
DO: SETOR DE CONTABILIDADE
PARA: SETOR DE LICITAÇÃO
Informamos a existência de previsão de recursos
orçamentários para assegurar O empenhamento das obrigações do orçamento do
exercício de 2019 com despesas com O auxílio aos estudantes técnicos e
universitários que cursam nos Municípios de Avaré/SP, Itapeva/SP, Itararé/SP,
Taquarituba/SP, Wenceslau Braz/PR e Arapoti/PR.
Dotação:
02 01 SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
020101 ADMINISTRAÇÃO
04 130 0009 2008 0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
040 3.3.50.43.00 0.01.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - ENT. DE APOIO AO ESTUDANTE
UNIVERSITÁRIO
Média do Valor Mensal Estimado: R$ 10.699,22, podendo variar conforme a
entrada e saída de estudantes.
Itaporanga,| 18 de fevereiro de 2019
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefefuraitaporangaBitaporanga.sp.gov.br t prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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