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MUNICÍPIO DE
TEMIA RANIGA
GNPJ 46.634.408/00914.16
PROJETO DE LEI N.º 10 DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre abertura de novas
rubricas orçamentárias no orçamento
do exercício de 2019.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ELE sanciona e
promulga a presente Lei:
ARTIGO 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no
corrente exercício as rubricas orçamentárias adequadas no orçamento
de 2019, de forma a possibilitar o empenhamento e posterior
pagamento das Dívidas à Longo Prazo e Precatórios, conforme segue:
02 Poder Executivo
02.01 Secr. Municipal da Administração e Planejamento
02.01.01 Administração
04.122.0003.1004.0000 Amortização de Financiamentos Diversos
4.6.90.71.00 Amortização da Dívida
Fonte: 1 - Recurso Próprio
R$ 262.144,43 (+)
02 Poder Executivo
02.01 Secr. Municipal da Administração e Planejamento
02.01.01 Administração
04.123.0004.2004.0000 Quitação de Precatórios
4.4.90.91.00 Quitação de Precatórios
Fonte: 1 - Recurso Próprio
R$ 21.996,00 (+)
ARTIGO 2º A despesa decorrente da abertura do presente crédito
correrá por conta da anulação das seguintes dotações:
02 Poder Executivo
02.01 Secr. Municipal da Administração e Planejamento
02.01.01 Administração
04.123.0003.2003.0000 Manutenção da Administração e Planejamento
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - P.J
Fonte: 1 — Recurso Próprio - Ficha 27
R$ 184.140,43 (-)
s MUNICÍPIO DE
maporanta [NT /NDOIRVNINISA
EE 16.634.408/0001-46
02 Poder Executivo
02.99 Reserva de Contingência
02.99.99 Reserva de Contingência
99.999.9999.9999.0000 Reserva de Contingência
9.9.99.99.00 Reserva de Contingência
Fonte: 1 - Recurso Próprio - Ficha 591
R$ 100.000,00 (-)
ARTIGO 3º Esta Lei
DOUGLAS ROBERTO BENINI
Prefeito Municipal
” refenturaitaporangal Qyahoo comb
18. 480.000 — IAPORABEA-= — Estado de São Paulo
vevw taporanga sp gov.br
Fone/Fax. (15) 3565.1397 — E-mai Sé pretetura faporangaditaporanga spgovr.e:
Rua Bom Jesus, 738
e DE
ENE 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 10/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação
desta Egrégia Casa o presente Projeto de Lei nº 10/2019 que dispõe
sobre abertura de novas rubricas orçamentárias no orçamento do
exercício de 2019, de forma a possibilitar o empenhamento e
posterior pagamento das Dívidas à Longo prazo e Precatórios.
Tal solicitação se justifica em razão da
necessidade de uma melhor classificação contábil para as despesas
acima citadas.
A aprovação do presente Projeto de Lei se
faz necessária para que haja um melhor controle das contas do
Passivo não Circulante, assim como do pagamento das Dívidas a Longo
Prazo e Precatórios.
Na ocasião me coloco a disposição para
outros esclarecimentos se necessário, e despeço-me com votos de
elevada estima e distinta consideração.
OBERTO BENINI
Prefeito Municipal
sp gov br / prefeturasaporanga:
DO — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www Raporanga sp.gov.br
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