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materia nº 11/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2019
Date 2019-03-21
EmentaDispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de Saúde e providências correlatas.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2010-04-01 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T13:43:29.568181-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Corafiuindo ue— novo fatia!
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre autorização para aquisição de veículos para a Secretaria Municipal de
Saúde e providências correlatas.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para a Secretaria
Municipal de Saúde, os seguintes veículos:
1-1 (um) Veículo de Passeio, para transporte de equipe com até cinco pessoas; O
km; mínimo de 65 CV; motor 1.0; Bicombustível; 04 portas; câmbio manual de 5
marchas; tração dianteira; direção mecânica; suspensão dianteira tipo macpherson,
roda tipo independente e molas helicoidal; suspensão traseira tipo eixo de torção,
roda tipo semi-independente e molas helicoidal; dois freios à disco; Altura mínima
1.474 mm, Largura mínima 1.579 mm e Comprimento mínimo 3.680 mm; Distância
entre eixos mínima de 2.423 mm; Porta malas com capacidade mínima de 290
litros; Com “airbag” motorista e passageiro, freios ABS e distribuição eletrônica
de frenagem; Cor Branca; Ano 2019, até o valor de R$ 32.990,00;
IW — 1 (um) Ambulância Tipo A, tipo Furgoneta, O km, para simples remoção, ano
2019. Deverá possuir Carroceria em aço ou monobloco original de fábrica; Air bag
para os ocupantes da cabine; Freio ABS nas 04 rodas; Modelo do ano da
contratação ou do ano posterior, adaptado para ambulância de SIMPLES
REMOÇÃO; Motor dianteiro; 04 cilindros; Combustível: gasolina ou gasolina e/ou
álcool misturados em qualquer proporção (flex); Potência mínima de 85 CV;
Tanque de Combustível com capacidade mínima de 50 litros; Freios e Suspensão;
Equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN: Cabine/Carroceria — Portas
em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos interno e
externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento; Altura interna do veículo
deve ser original de fábrica; O pneu estepe não deve ser acondicionado no salão
de atendimento; Sistema Elétrico — Original do veículo, com montagem de bateria
de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 Volts; O sistema elétrico
dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do
veículo e equipamentos, quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem
risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores; Iluminação — Natural e
Artificial: Sinalizador Frontal principal do tipo barra linear ou em formato de arco
ou similar, com módulo único e lente inteiriça ou múltiplas lentes, com
comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250
mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 55 mm e máxima de 110 mm,
instalada no teto da cabine do veículo; Laudo que comprove o atendimento à
norma SAE J575, SAE J595 e SAE J845, no que se refere aos ensaios contra
3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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>>> Gsssiatôuindto um novo aline!
vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1, para o
Sinalizador Luminoso Frontal principal; Sinalização acústica com amplificador de
potência mínima de 100 W RMS Q 13,8 Vcc, mínima de 3 tons distintos, sistema
de megafone com ajuste de ganho e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo
100 dB O 13,8 Vcc; Laudo que comprove o atendimento à norma SAE J1849, no
que se refere a requisitos e diretrizes nos Sistemas de Sirenes Eletrônicas com um
único autofalante. Sistema portátil de oxigênio completo, mínimo 3 litros; A cabine
deve ser com o Sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela
fábrica para ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador; O
compartimento do paciente deve ser original do fabricante do chassi ou
homologado pela fábrica um Sistema de Ar condicionado e ventilação nos termos
do item 5.12 da NBR 14.561; Ventilador oscilante no teto; A capacidade térmica do
Sistema de Ar condicionado do compartimento traseiro deve ser de no mínimo
15.000 BTUs; Maca retrátil, em duralumínio, com no mínimo 1.800 mm de
comprimento, provida de sistema de elevação do tronco do paciente de mínimo 45
graus e suportar peso mínimo de 100 Kg, com colchonete; Deverão ser
apresentados: Autorização de Funcionamento de Empresa do Fabricante e Registro
ou cadastramento dos produtos na ANVISA, garantia de 24 meses; Ensaio
atendendo à norma ABNT NBR14.561/2000 e AMD Standard 004, feito por
laboratório devidamente credenciado; A distribuição dos móveis e equipamentos
no salão de atendimento deve prever: Dimensionar o espaço interno, visando
posicionar, de forma acessível e prática, a maca, bancos, equipamentos e
aparelhos a serem utilizados no atendimento às vítimas; As paredes internas, piso
e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou
acrilonitrila butadieno estireno auto extinguível, ambos com espessura mínima de
03 mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção antimicrobiana,
ornando a superfície bacteriostática; Um suporte para soro e plasma; um pega
mão ou balaústre vertical, junto a porta traseira esquerda, para auxiliar no
embarque com acabamento na cor amarela; Armário superior para objetos, na
ateral direita, acima da maca, em ABS auto extinguível ou compensado naval
revestido interna e externamente em material impermeável e lavável (fórmica ou
similar); Fornecer vinil adesivo para grafismo do veículo composto por cruzes e
palavra Ambulância no capô, vidros laterais e traseiros; e as marcas do Governo
Federal, SUS e Ministério da Saúde, até o valor de R$ 89.000,00;
HI — 1(um) Ambulância completa, para Simples Remoção, tipo furgão, Ano 2019.
Características ambulância: Teto Inteiriço moldado em fibra de vidro em coat-gel
na cor branca; Isolamento termo acústico em todo o veículo; Laterais em Fibra de
vidro na cor branca (lavável); Piso em compensado naval revestido em vinil de
PVC antiderrapante emborrachado (lavável); Janela deslizante de comunicação
entre a cabine e o salão de atendimento; Pega mão no teto do veículo em perfil
tubular revestido em PVC; Descanso para as rodas da maca em aço-inox fixado no
piso; Poltrona estofada com cinto de segurança abdominal para o édico
assistente instalada na cabeceira da maca; Iluminação de dupla intensidade coMy 03
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ovizfêuinclo ur novo aline!
(três) luminárias de led redondas; 02 (duas) Tomadas elétricas de 12 Vcc;
Sinalizador acústico-visual led (tipo barra) na cor vermelha montando em alumínio
extrudado; Sirene eletrônica constituída de amplificador analógico para controle de
sirene chaves rotativas, de 100 Watts de potência, com 03 (três) sons
diferenciados; Sirena indicadora de marcha à ré com botão liga/desliga; Armário
para acondicionamento de cilindro de oxigênio confeccionado em compensado
naval 15 mm revestido em fórmica texturizada na cor branca; Banco baú para 02
(dois) passageiros com cintos de segurança abdominais retráteis com assento e
encosto individuais sem quinas vivas, confeccionado em compensado naval
revestido em fórmica texturizada; Válvula com manômetro fixado com suporte
metálico e cinta do tipo catraca, interligado à régua tripla; Régua tripla com
fluxometro, umidificador de 250 ml, aspirador tipo venturi, máscara nebulizadora
(01 unidade); Luz de embarque com foco ajustável para a porta traseira; Exaustor
de ventilação forçada; Painel de comando padrão com botoeira de 02 (dois)
estágios e luzes de indicação; Quadro de alimentação com disjuntores eletrônicos e
chaves térmicas; Circuito elétrico de reles, chaves, térmicas e fontes; Suporte
para Soro plasma deslizante; Janela deslizante na porta lateral com vidros
serigrafados 03 (três) faixas; Vidros traseiros fixos serigrafados; Acabamento das
portas em courvin automotivo; Isolamento de todas as frestas e juntas com
Sikaflex; Barramento de proteção com chapa de alumínio xadrez no mobiliário;
Adesivação "AMBULÂNCIA" aplicada invertida no capô e cruzes da vida nas
laterais e na traseira; Todo mobiliário sem quinas vivas e com bordas
arredondadas; Alteração de marca-modelo junto ao registro DENATRAN; Cores
dos acabamentos internos de courvin e fórmica em cor azul. As adaptações devem
ser regulamentadas pela Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de Novembro de 2002,
cujas especificações são abordadas pela norma da ABNT-NBR 14561/2000 de
Julho de 2000; Projeto deve ser homologado com C.A.T. (Certificação de
Adequação à Legislação de Trânsito) e C.C. T. (Comprovante de Capacitação
Técnica). Características do furgão: Tração dianteira, 1 porta lateral corrediça e
porta traseira dupla contra-batentes (exceto chassi-cabine); Motor M9T; 4
Cilindros; 16 Válvulas, mínimo 2,299 cmº cilindradas; À Diesel; Potência 130 CV;
Suspensão dianteira tipo macpherson, com braço inferior retangular, barra
estabilizadoras, molas helicoidais e amortecedores hidráulicos telescópicos;
Suspensão traseira com eixo rígido com travessas longitudinais semielípticas de
lâmina em aço e amortecedores hidráulicos telescópicos; Freios ABS, a disco nas
4 rodas; Direção Hidráulica; Câmbio mecânico, 6 velocidade à frente + marcha ré;
Tanque de combustível com capacidade para 100 litros; Distância entre eixos de,
no mínimo, 3.182 mm e Comprimento total de, no mínimo, 5.048 mm, até o valor de
R$ 140.000,00.
Art. 22º As aquisições serão realizadas de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas
alterações e com o artigo 98 da Lei Orgânica Municipal.
il i i i 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Confêunco um novo fisfiro!
Art. 32 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de emendas
parlamentares e recursos próprios constantes do orçamento vigente,
suplementados se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário e especificamente o inciso I, do artigo 1º da Lei nº 2.363,
de 20 de junho de 2018. , 73
as Roberto Benini
Prefeito Municipal
iturai 8 - Centro - CEP: 18.480-000
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Corafeuindo wu novo fsfimol
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 11/2019
Excelentíssimo Senhor
Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para aquisição de 03 (três) veículos
para a Secretaria Municipal de Saúde, com recursos obtidos por emendas
parlamentares, complementados por recursos próprios.
De se esclarecer que no exercício passado, foi aprovada a Lei 2.363, de 20
de junho de 2018, para aquisição de duas ambulâncias e um van. Como o valor das
emendar não foi suficiente na época da licitação, as duas ambulâncias não foram
compradas por deserção quanto a elas.
Assim o presente projeto de Lei tem por finalidade requerer nova
autorização Legislativa, conforme estabelece o artigo nº 98, da Lei Orgânica
Municipal para aquisição dos veículos descritos no Projeto de Lei.
Também se trata de iniciativa para renovação permanente da frota de
veículos da Administração Pública Municipal, com o objetivo de prestar melhores
serviços no transporte de pacientes, agilidade no andamento dos serviços das
Equipes de Saúde e atender aos princípios constitucionais da Administração com a
Economicidade proporcionada por veículos novos.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos se necessário, e
despeço-me com votos de eleva inta consideração.
Douglás Roberto Benini
Prefeito Municipal
i iturai it - - CEP: 18.480-000
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

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