br-locleg corpus explorer

← Itaporanga (SP)

materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-04-03
EmentaDispõe sobre permissão temporária de uso de bens e espaços públicos e providências correlatas.
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-05-20 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T16:52:44.066726-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cosiifsiwino wm— novo Jadimo!
PROJETO DE LEI Nº 12, DE 02 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre permissão temporária de
uso de bens e espaços públicos e
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso temporário de
bens e espaços públicos para exploração cultural, esportiva, comercial, etc.,
em caráter precário, a título gratuito ou oneroso, mediante assinatura de
Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade.
Artigo 2º O uso será gratuito para as Entidades Filantrópicas e Religiosas,
Associações de Classe, Associação de Festejos do Município e Fundo Social
de Solidariedade Municipal.
$ 1º A Associação de Festejos, o Fundo Social e as Entidades Religiosas,
poderão realizar até 6 (seis) eventos anuais cada uma, sendo 3 (três) em
cada semestre.
8 2º Excluídas as entidades referidas no parágrafo anterior, as demais
poderão realizar até 2 (dois) eventos cada uma, sendo 1 (um) em cada
semestre.
8 3º Todos os eventos deverão ser previamente agendados no exercício
anterior, na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, para a elaboração
do calendário anual.
$ 4º Pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização de cada evento, as
entidades privadas deverão apresentar requerimentos devidamente
instruídos com a documentação necessária referente à sua constituição,
segurança, alvarás, etc.;
8 5º A gratuidade será concedida pelo número de eventos anuais
mencionados nos 88 1º e 2º, deste artigo, mas, caso haja interesse em
outros, arcarão com o pagamento devido.
8 6º Quando a permissão for destinada a interesse de particulares, haverá
pagamento prévio do que estiver estipulado em Decreto do Executivo, cujo
Requerimento, devidamente instruído com todos os Alvarás necessários,
deverá ser protocolizado com antecedência minima de 30 (trinta) fdias da
data do evento.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 758 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Conifêwnde ur moro atira!
Artigo 3º Excetua-se das disposições desta Lei a Feira Livre que poderá
ser realizada nas quartas feiras, sábados e domingos, seguindo legislação
própria e a Feirinha da Lua, realizada nas sextas feiras, exceto quando
houver coincidência com Festividades Cívicas, Culturais, Religiosas e
outras tradicionais do Município.
Artigo 4º A entidade ou interessado pelo evento fica responsável por
eventuais danos causados ao bem ou espaço público, ou a terceiros, seja de
que natureza for.
Parágrafo único. O local será vistoriado prévia e posteriormente ao evento,
para apurar eventuais danos.
Artigo 5º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas
por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
disposições em contrário, especificamente a Lei 2.101, de 11 de dezembro
de 2009.
uraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
3 o - E-mail: feitr
Fon SP unwwvitaporanga.sp.govbr CNP: 46.634.408/0001-16
Itaporanga/S
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Conafiuindo un novo afro!
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 12/2019
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 12/2019, que
trata do direito de permissão de uso de bens e espaços públicos.
Tal proposição visa atender reclamações de Entidades Filantrópicas e Religiosas que, na
legislação anterior só tinham direito a realizar um evento gratuito por ano e agora seriam dilatados.
Inclusive hoje, com a aprovação do MIT e implantação do Turismo Religioso, são muitos os
eventos anuais.
Além disso, a lei anterior especifica os locais nos quais se permitiria o uso, mas, se surgir
um local novo que não esteja especificado não seria possível a concessão.
Diante do exposto, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências, colhemos
esta oportunidade para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Doúglas Roberto Benini
refeito Municipal
mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Fax: (15) 3565-1397 - E
ronaftaei Raporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16

open original →