PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
PROJETO DE LEI Nº 021 DE 07 DE JUNHO DE 2019.
ESTABELECE COMO EXPANSÃO URBANA ÁREA RURAL
QUE ESPECIFICA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO NO MODELO
LOTEAMENTO E PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O Prefeito Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo,
no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarado como área de expansão urbana, especificamente o seguinte
imóvel: Matrícula 3.661 — R.10 — Proprietário: ADNILSON FERNANDES GONÇALVES E
SUA ESPOSA - Av. 11-3.661 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga): “uma área de terras rural
medindo 15,76 ha (quinze hectares e setenta e seis ares) situada na Fazenda Barra
Grande ou Vergueiros, no Bairro São Sebastião da Ilha Nova, deste Município e Comarca,
com a denominação especial de Sítio São Pedro, dentro do seguinte perímetro: Inicia-se a
descrição deste perímetro no vértice DY8-M-1260, de coordenadas N 7.397.466,18m e E
648.819,64m, cravado junto a divisa dos Imóveis de Matrículas: 0215 e 1.218 (C.R.I. da
Comarca de Itaporanga), propriedade do Espólio de José Roberto Ferreira, Osvaldo
Aparecido Mazetto e outros; deste, segue por cerca confrontando com a Matrícula: 0215
(C.R.l. da Comarca de Itaporanga), propriedade do Espólio de José Roberto Ferreira, com
o azimute e distância: 313º06'28" e 258,02 m até o vértice DY8-M-1261, de coordenadas
N 7.397.642,51m e E 648.631,26m cravado junto a divisa do Reservatório da UHE
Chavantes — Cota 475,50 m, área desapropriada denominada X-ID-235 - Transcrição:
18.994 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga), sob concessão de CTG Brasil — Rio
Paranapanema Energia S.A.; deste, segue confrontando com o Reservatório da UHE
Chavantes — Cota 475,50 m, área desapropriada denominada X-ID-235 - Transcrição:
18.994 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga), sob concessão de CTG Brasil — Rio
Paranapanema Energia S.A., com os seguintes azimutes e distâncias: 32º53'30" e 35,36 m
até o vértice DY8-M-1262, de coordenadas N 7.397.672,20m e E 648.650,47m;
359º02'28" e 21,85 m até o vértice DY8-M-1263, de coordenadas N 7.397.694,05m e E
648.650,10m; 322º55'55" e 18,94 m até o vértice DY8-M-1264, de coordenadas N
7.397.709,16m e E 648.638,69m; 307º12'02" e 25,25 m até o vértice DY8-M-1265, de
coordenadas N 7.397.724,43m e E 648.618,57m; 321º16'35" e 16,12 m até o vértice DY8-
M-1266, de coordenadas N 7.397.737,01m e E 648.608,49m; 329º19'38" e 25,07 m até o
vértice DY8-M-1267, de coordenadas N 7.397.758,57m e E 648.595,70m; 339º27'09" e
34,10 m até o vértice DY8-M-1268, de coordenadas N 7.397.790,50m e E 648.583,73m;
330º31'54" e 29,61 m até o vértice DY8-M-1269, de coordenadas N 7.397.816,28m e E
648.569,16m; 28º42'31" e 28,10 m até O vértice DY8-M-1270, de coordenadas N
7.397.840,93m e E 648.582,66m; 42º33'26" e 24,90 m até o vértice DY8-M-1271, de
coordenadas N 7.397.859,27m e E 648.599,51m; 357º59'15" e 23,74 m até o vértice DY8-
M-1272, de coordenadas N 7.397.883,00m e E 648.598,67m; 8º50'32" e 24,74 m é o
vértice DY8-M-1273, de coordenadas N 7.397.907,45m e E 648.602,47m; 25º02'121 e
FonelFax: (18) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaeitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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Concluindo w— novo jéidmo!
31,49 m até o vértice DY8-M-1274, de coordenadas N 7.397.935,98m e E 648.615,80m;
32º47'33" e 36,27 m até o vértice DY8-M-1275, de coordenadas N 7.397.966,47m e E
648.635,45m: 61º51'28" e 22,82 m até O vértice DY8-M-1276, de coordenadas N
7.397.977,23m e E 648.655,57m; 84'48'53" e 47,23 m até O vértice DY8-M-1277, de
coordenadas N 7.397.981,50m e E 648.702,61m; 83º10'18" e 50,81 m até o vértice DY8-
M-1278, de coordenadas N 7.397.987,54m e E 648.753,06m; 79º57'23" e 46,90 m até o
vértice DY8-M-1279; de coordenadas N 7.397.995,72m e E 648.799,24m; 93º24'21" e
21,90 m até o vértice DY8-M-1280, de coordenadas N 7.397.994,42m e E
648.821,10m; 99º14'09" e 29,31 m até o vértice DY8-M-1281, de coordenadas N
7.397.989,71m e E 648.850,04m; 101º15'47" e 87,21 m até o vértice DY8-M-1282, de
coordenadas N 7.397.972,68m e E 648.935,57m; 105º00'47" e 40,42 m até o vértice DY8-
M-1283, de coordenadas N 7.397.962,21m e E 648.974,61m; 106º23'25" e 37,48 m até o
vértice DY8-M-1284, de coordenadas N 7.397.951,63m e E 649.010,56m; 105º34'18" e
35,03 m até o vértice DY8-M-1285, de coordenadas N 7.397.942,23m e E
649.044,31m; 123º17'17" e 36,23 m até o vértice DY8-M-1286, de coordenadas N
7.397.922,34m e E 649.074,60m, cravado junto a divisa do imóvel de Matrícula: 1.218
(C.R.l. da Comarca de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e outros;
deste, segue por cerca confrontando com o Imóvel de Matrícula: 1.218 (C.R.I. da Comarca
de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e outros, com o azimute e
distância: 209º12'06" e 522,58 m até o vértice DY8-M-1260, de coordenadas N
7.397.466,18m e E 648.819,64m, cravado junto a divisa dos Imóveis de Matriculas: 1.218
e 0215 (C.R.l. da Comarca de Itaporanga), propriedade de Osvaldo Aparecido Mazetto e
outros e, Espólio de José Roberto Ferreira; ponto inicial da descrição deste perímetro.
Perímetro 1.611,51m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U TM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000.
Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção
UTM. Imóvel devidamente cadastrado no INCRA sob nº 636.088.008.141-0 em nome de
Adnilson Fernandes Gonçalves. RECEITA FEDERAL: NIRF sob nº 8.020.407-4. CAR —
CADASTRO AMBIENTAL RURAL — Sistema Ambiental Paulista sob nº 35228020102991.
Artigo 2º O imóvel que se destina à expansão urbana tem a finalidade especifica de
implantação de parcelamento de solo na modalidade de loteamento, com as diretrizes
previstas na Lei Federal nº 6.766/1979 c.c. a Lei Complementar 137/2016 e alterações
posteriores (Plano Diretor Participativo Municipal).
Artigo 3º Os proprietários e/ou incorporadores do imóvel, terão o prazo de até 12
(doze) meses, prorrogável uma vez por igual período mediante requerimento e
justificativa, a contar da vigência desta lei, para protocolizar o projeto de parcelamento
completo e aprovado pelos órgãos competentes, na sede da Prefeitura, pena de
caducidade do direito.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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Carizfêuindo ur nero fimo /
Artigo 4º O imóvel fica considerado como de interesse turístico nos termos previstos
na Lei Federal nº 6.513/1977, por se localizar no entorno do reservatório da Usina
Hidrelétrica de Chavantes.
Artigo 5º Os proprietários, assumem a obrigatoriedade de, às suas expensas, realizar
revitalização da Praça Júlio Xistos Neves que circunda a Igreja do Bairro São Sebastião,
bem como o fechamento em alambrado do Campo de Futebol do Bairro Santo
Antônio, conforme Termo de Compromisso em apartado, desde que devidamente
aprovado este Projeto de Lei e o Projeto de Loteamento, em todos os órgãos
competentes.
Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
DO ERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores:
O presente PLO tem como objetivo colher autorização
legislativa a fim de que a área rural descrita possa ser transformada em expansão urbana e
seus proprietários possam nela realizar loteamento.
No entanto, para o empreendimento há necessidade de tal
autorização para que possa efetuar o pleito junto ao INCRA.
Assim, solicita-se e aguarda-se desse Legislativo a aprovação
célere do Projeto, considerando que o empreendimento vem de encontro ao desenvolvimento
turístico de nosso Município, hoje certificado como MIT - Município de Interesse Turístico, com
o que aquela região será totalmente transformada também no aspecto comercial, geração de
rendas e empregos.
Há ainda que se levar em consideração que os proprietários
estão assumindo compromisso com o Município, no sentido de realizar obras de
embelezamento na Praça Júlio Xistos Neves, que circunda a Igreja do Bairro São Sebastião,
onde executará pavimentação com grama em placas e cimento desempenado, instalará
Academia ao Ar Livre, Instalação Elétrica e equipamentos urbanos para coleta seletiva.
Também executará obra de fechamento em alambrado no
Campo de Futebol do Bairro Santo Antônio.
Tais implementações, em conjunto, atingião um valor
aproximado de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
rovação em caráter de urgência.
Prefeito Municipal
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Conifêwinda wu move tino!
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente instrumento em que figura de um lado o MUNICÍPIO DE ITAPORANGA-
SP, CNPJ 46.634.408/0001-16, com sede Rua Bom Jesus, 738, por intermédio do
Prefeito Municipal DOUGLAS ROBERTO BENINI, brasileiro, solteiro, agricultor, RG nº
29.651.227-8-SSP/SP, CPF 195.750.088-39, residente e domiciliado na Chácara Rio Verde,
Bairro Rio Verde, no Município de Itaporanga-SP, CEP 18.480-000 , doravante
denominado COMPROMITENTE, e de outro lado ADNILSON FERNANDES GONÇALVES,
brasileiro, Engenheiro Civil, RG nº 17.392.317-3-SSP/SP, CPF 065.274.098-77, casado no
regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6.515/77 com BENEDITA
CRISTINA PIERONI GONÇALVES, brasileira, biomédica, RG nº 20.011.997-9-SSP/SP, CPF
122.724.748-61, residentes e domiciliados na José Lins do Rego, 109, Campos de Santo
Antônio, na cidade de ItuSP, CEP 13.305-492, doravante denominado
COMPROMISSÁRIO, têm entre si justo e compromissado o que segue:-
1. O COMPROMITENTE se obriga a elaborar e enviar à Câmara Municipal de
Itaporanga, Projeto de Lei visando obter autorização legislativa para declarar a
área objeto da Matrícula 3.661, Av. 11-3661, do Cartório de Registro Imobiliário
da Comarca de Itaporanga-SP, medindo 15,76ha, como de expansão urbana,
afim de que o COMPROMISSÁRIO possa ali implantar futuro Projeto de
Loteamento.
2. Por sua vez, o COMPROMISSÁRIO também se obriga a, às suas expensas,
realizar obras de embelezamento da Praça Júlio Xistos Neves, que circunda a
Igreja do Bairro São Sebastião (pavimentação com grama em placas e cimento
desempenado, academia ao ar livre, instalação elétrica e equipamentos
urbanos para coleta seletiva) e, fechamento com alambrado do Campo de
Futebol do Bairro Santo Antônio, neste Município, tudo conforme planilhas
elaboradas pela Engenharia Municipal e que são parte deste instrumento.
3. Referidas obras deverão ser iniciadas após a integral aprovação do Projeto de
Loteamento pelos órgãos competentes, e encerradas no prazo de 12 (doze)
meses.
4. O presente compromisso obriga não só as partes signatárias a fielmente
cumpri-lo, assim como seus eventuais sucessores a qualquer título.
5. Em caso de inadimplemento, este instrumento valerá como título executivo
para ser cobrado do inadimplente, pelo valor constante das planilhas
devidamente corrigido.
6. Caso o Projeto de Lei não seja aprovado pela Câmara ou o Projeto de
Loteamento não seja aprovado pelos órgãos competentes, o presente pacto
fica automaticamente rescindido, sem qualquer penalização às partes.
E, por estarem assim acordados, firmam o presente em três vias de igual fofma e teor,
perante as testemunhas a seguir indicadas e assinadas. k
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Itaporanga, 06 de junho de 2019.
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro -
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Cuiafêwindo um novo fatimo!
RTO BENINI ADNILSON FERNANDES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL PROPRIETÁRIO
COMPROMITENTE COMPROMISSÁRIO
RG 49.764.653-5 -CPF 411.780.868-01
Fone/Fax: (13) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP; 18.480-000
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