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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaDispõe sobre a alteração em legislação anterior que especifica e providências correlatas.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-23T11:40:31.729730-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE
NE 46.634.408/0001-46
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a alteração em legislação
anterior que especifica e providências
correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Altera a Lei 2.064, de 10 de agosto de 2009, nos dispositivos abaixo alinhados,
que passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 4º O COMDEMA será composto de forma paritária, por representantes do
Poder Executivo Municipal e da Sociedade Civil organizada, a saber:
I- REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
a) Um representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Serviços Gerais;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) Um representante da Secretaria Municipal de Assistência e desenvolvimento
Social;
f) Um representante da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura;
g) Um representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Il - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Um representante da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de
Itaporanga - ACIAI;
b) Um representante da Associação dos Plasticultores de Itaporanga - API;
c) Um representante da Associação Itaporanguense Protetora dos Animais -
AIPA;
d) Um representante da Associação Brasileira dos Cistercienses;
e) Um representante da Companhia de Saneamento Básico do estado de São
Paulo - SABESP;
f) Um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, e,
g) Um representante do Rotary Club local.”
(..)
“Artigo 10. O exercício das funções de membro do COMDEMA será gratuito, sendo
considerado de relevante interesse público.
Artigo 11. (..) +
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangadditaporanga.sp.gov. br / prefeituraitaporangaQ)yahoo.com.br
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wuwm.itaporanga.sp.gov.br
MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-146
Parágrafo único. O COMDEMA deverá trabalhar em conjunto com a Secretaria de
Agropecuária e Meio Ambiente, para de atingir os objetivos de controle e fiscalização
das atividades capazes de provocar degradação ambiental.”
Artigo 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL
il: iturai it iturai hoo.com.br
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporangaQ)ya!
= e Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 48.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
= MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEINº 35/2017
Excelentíssimos Senhores
Presidente e Vereadores da Câmara Municipal:
Encaminhamos para a apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei nº 35/2017, que
“Dispõe sobre autorização alteração em legislação anterior que especifica e providências
correlatas”.
A Lei anterior (2.064/2009) traz em seu bojo, componentes do COMDEMA de
representantes tanto do Poder Público quanto da Sociedade Civil que não mais existem, sendo,
portanto, necessárias mudanças, a fim de que seja editado outro Decreto com os componentes
indicados pelas novas entidades. Além disso, apresenta alguns vícios de redação que necessitam ser
corrigidos.
Diante do exposto, estando patente a urgência na aprovação desta proposição, para que
novo COMDEMA seja nomeado, com a certeza do pronto atendimento de Vossas Excelências,
inclusive e se necessário com a designação de Sessão Extraordinária, colhemos esta oportunidade
para reiterar protestos da mais alta estima e elevada consideração.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
il i i ituraí hoo. com.br
FoneiFax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br ! prefeituraitaporangaQya
Ed Rua Bom Jesus, 738 — Centro — CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
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