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materia nº 26/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 26 / 2019
Date 2019-08-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a se filiar e a contribuir para com a AMITESP - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse Turístico do Estado de São Paulo.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-19 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T17:38:31.896849-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Cuviifêmindo um move fito!
PROJETO DE LEI Nº 026, de 12 de agosto de 2019.
Autoriza o Poder Executivo a se filiar e a contribuir para com a AMITESP —
Associação das Prefeituras dos Municípios de interesse Turístico do Estado
de São Paulo.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no exercício
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a se filiar efetuar contribuições
à AMITESP - Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse
Turístico do Estado de São Paulo, com CNPJ-27.156.515/0001-31, com sede
na cidade de São Paulo, no Largo do Arouche, 290 — 7º Andar, conforme
Artigo segundo do Estatuto da referida entidade.
$ 1º A contribuição será anual, correspondente a 4 (quatro) salários
mínimos vigentes do Estado de São Paulo em uma única parcela, ou em 3
(três) parcelas bimensais de igual valor;
$2º O reajuste anual será automático com base no INPC.
$ 3º Sobre o total que a Prefeitura vier a ter direito no Dadetur, ela
contribuirá também com o,5%(meio por cento), valor que poderá ser
dividido em até doze parcelas de igual valor.
$ 4º Referida contribuição cessará no momento em que o município
passará a receber as verbas como “Estância Turística” reconhecida por
Lei.
Artigo 2º Fica incluída na Lei de Diretrizes Orçamentárias de número 2.382
de dezembro de 2018, a autorização para a execução da presente despesa.
Artigo 3º Esta Lei atende às disposições da Lei Municipal nº 2.370/2018.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas ass
disposições em contrário.
PREFEITO MUNICIPAL
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangacitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP wwwitaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Coniifêwindo um novo sfatinol
Exposição de Motivos
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
O presente Projeto de Lei visa autorização
legislativa para que o Poder Executivo possa filiar-se à AMITESP e com ela
contribuir na forma ali especificada.
Tal Associação visa dar suporte e estruturar os
Municípios de Interesse Turístico, representando-os perante os órgãos
superiores inclusive na captação de recursos Estaduais e Federal, tendo
como finalidade elevar o Município à condição de Estância Turística, com
consequente aumento na arrecadação de recursos.
Assim, contando uma vez mais com o apoio dessa
Casa Legislativa, espera-se que, com a necessária brevidade, esta
proposição seja acolhida e aprovada na forma regimental, se possível, em
regime de urgência,
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
Itaporanga/SP www.itaporanga.sp.gov.br CNPJ: 46.634.408/0001-16
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AMITES?
ASSOCIAÇÃO DAS PREFEITURAS DOS MUNICÍPIOS DE
INTERESSE TURÍSTICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ref. Apresentação
Exmo.(a) Sr.(a) Prefeito(a) Municipal
Cumprimentamos V. Ex.2 pelo exemplar trabalho que vem realizando em sua cidade em prol ao
desenvolvimento turístico de seu município, em especial, com a conquista do título de MIT- Municípios de
Interesse Turístico do Estado de São Paulo.
Como é de seu conhecimento, a AMITESP- Associação das Prefeituras dos Municípios de Interesse
Turístico do Estado de São Paulo, foi criada após a sanção da Lei Complementar nº 1.261, de 29 de abril de
2015, que instituiu os MIT's — Municípios de Interesse Turístico no Estado. Seu intuito é o de unificar, dar
suporte e estrutura às cidades assim intituladas. Desde a sua formação, a associação tem sua
representatividade reconhecida pelo Governo do Estado de São Paulo e seu principal objetivo é a defesa dos
interesses de tais municípios junto aos órgãos superiores em qualquer esfera de poder. Os pleitos são decididos
nas assembleias, que acontecem em uma das cidades associadas ou na ALESP-Assembleia Legislativa do Estado
de São Paulo. As orientações fornecidas aos MIT's sempre permearam 2 esferas: a anterior ao recebimento do
título, no sentido de orientação para a correta elaboração e protocolo da documentação, e, após a titulação,
com a disponibilização da equipe técnica da associação para auxiliar as cidades no trâmite de seus projetos
solicitando o recurso do DADETUR, além do ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL DE TODO O PROCESSO. São
oferecidas também diversas capacitações coletivas e individuais que colaboram na estruturação da atividade
turística das localidades, habilitando os municípios para o melhor desenvolvimento do seu potencial. Tal
trabalho se dá através de parcerias firmadas com instituições como a CNTur, Universidades Federais e
Estaduais, a CPOS, dentre outras, que resultam em cursos e workshops oferecidos gratuitamente aos
associados.
Convidamos então, seu município a participar conosco da jornada pelo desenvolvimento turístico do
Estado de São Paulo. Propomos sua adesão à nossa associação, fortalecendo a mesma e os municípios
participantes. Enviamos EM ANEXO a Proposta de Trabalho e o Termo de Adesão com as demais orientações
para efetivar sua filiação e participação em nossos eventos. Reiteramos que tal trabalho só é possível com a
UNIÃO E APOIO DE TODOS OS MIT'S, grupo do qual já tem o privilégio de fazer parte.
A AMITESP trabalha e cresce com os MIT's.
Presidente
Associação dos Municípios de interesse Turístico do Estado de São Paulo
Lareo do Arouche. 290 — 72 andar. Bairro Renública. Ceo-01219-010 — São Paulo/SP — Tel: (111975302609

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