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materia nº 30/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 30 / 2019
Date 2019-09-30
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga, para o exercício de 2020 (dois mil e vinte).
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-11-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T19:33:52.529959-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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4 PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Corictôwêndo w— novo fatima”
PROJETO DE LEI Nº 30/2019 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO
DE ITAPORANGA, PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2020 (DOIS MIL E
VINTE)”.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
ARTIGO 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Itaporanga para o exercício financeiro de
2020, nos termos da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de
Responsabilidade Fiscal e JLei de Diretrizes Orçamentárias,
compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social referente
aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da
administração municipal direta.
ARTIGO 2º. O Orçamento Geral do Município de
Itaporanga, estima a receita bruta em R$ 51.050.702,68 (cinquenta
e um milhões cinquenta mil e setecentos e dois reais e sessenta e
oito centavos), e deste valor há uma dedução de R$ 5.450.702,68
(cinco milhões quatrocentos e cinquenta mil setecentos e dois
reais e sessenta e oito centavos), apresentando-se com o total da
receita líquida de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco milhões e
seiscentos mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício
financeiro de 2020, também de R$ 45.600.000,00 (quarenta e cinco
milhões e seiscentos mil reais) demonstrado no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social do município.
ARTIGO 3º. A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas, transferências e outras receitas
correntes e de capital na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes do anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS
RECEITAS CORRENTES.
Receita Tributária R$ 5.671.452,67
Receita Patrimonial R$ 93.423,08
Receita de Serviços R$ 32.882,32
Transferências Correntes R$ 44.743.114,93
Outras Receitas Correntes R$ 372.300,45
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES a R$ 50.913.173,45
FoneiFax: (15) 3505-1397 — E-mail prefeituraltaporangaQ)itaporanga.sp.gov.br / prefeiluraitaporangaQ)yahoo.com br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA, — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
PREFEITURA unia ITAPORANGA
Esisfêwindo ur novo fito!
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens R$ 137.529,23
Transferências de Capital R$ 0,00
TOTAL DA DAS RECEITAS DE CAPITAL : R$ 137:529/23
TOTAL DAS RECEITAS R$ — 51.050.702,68
Deduções das Receitas R$ (-) 5.450.702,68
TOTAL DE RECEITA | | : : R$ 45.600.000,00
ARTIGO 4º. A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da
despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
1 - FUNÇÕES DE GOVERNO
ORÇAMENTO FISCAL
Legislativa R$ 2.021.700,00
Administração R$ 6.896.569,77
Educação R$ 12.569.403,65
Cultura R$ 366.364,05
Urbanismo R$ 629.000,00
Habitação R$ 1.200,00
Gestão Ambiental R$ 22.200,00
Agricultura R$ 666.083,08
Comunicações R$ 18.500,00
Transporte R$ 650.000,00
Desporto e Lazer R$ 451.309,00
Encargos Especiais R$ 390.560,00
Reserva de Contingência R$ 4.560.000,00
TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL R$ 29.242.889,55
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Assistência Social R$ 3.078.406,12
Previdência Social R$ 1.130,00
Saúde R$ 13.277.574,33
TOTAL DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1165357110,45
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | R$ | 45.600.000,00
2 - SUBFUNÇÕES DE GOVERNO
FoneiFax: (15) 3585.1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQBitaporanga.sp.gov.br / prefeiluraitaporangafiyahoo com br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
wava.itaporanga.sp.gov.br
ORÇAMENTO GERAL
Ação Legislativa
Administração Geral
Administração Financeira
Controle Interno
Administração de Concessões
Serviços Urbanos
Previdência do Regime Estatuário
Serviço da Dívida Interna
Outros Encargos Especiais
Telecomunicações
Desporto Comunitário
Assistência ao Idoso
Assistência ao Portador Deficiência
Assistência à Criança e Adolescente
Assistência Comunitária
Infra-Estrutura Urbana
Habitação Urbana
Defesa Agropecuária
Promoção da Produção Vegetal
Transporte Rodoviário
Reserva de Contingência
Ensino Fundamental
Ensino Médio
Educação Infantil
Educação Especial
Difusão Cultural
Turismo
Atenção Básica
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Suporte Profilático e Terapêutico
Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
TOTAL DA DESPESA |
3 - CATEGORIAS ECONÔMICAS
ORÇAMENTO FISCAL
DESPESAS CORRENTES |
Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
Outras Despesas Correntes
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Crorisfiwindo wu novo fatima!
R$ 2.021.700,00
R$ 4.162.279,70
R$ 2.692.760,15
R$ 127.113,00
R$ 45.000,00
R$ 500.000,00
R$ 1.130,00
R$ 560,00
R$ 390.000,00
R$ 18.500,00
R$ 451.309,00
R$ 112.799,24
R$ 123.482,16
R$ 1.412.624,72
R$ 1.429.500,00
R$ 629.000,00
R$ 1.200,00
R$ 22.200,00
R$ 35.500,00
R$ 650.000,00
R$ 4.560.000,00
R$ 7.881.551,82
R$ 3,00
R$ 4.483.848,83
R$ 204.000,00
R$ 196.364,05
R$ 170.000,00
R$ 9.075.323,42
R$ 3.936.800,58
R$ 26.100,000
R$ 162.534,61
R$ 76.815,72
R$
R$ 45.600.000,00
"R$ | 38.483.379,19
R$ 21.029.174,51
R$ 17.560,00
R$ 17.436.644,68
R$ 2.556.620,81
R$ 2.456.620,81
FoneiFax: (15) 3585-1397 — E-mail: prefeituraitaporangafiitaporanga.sp.gov.br / prefeituranaporanga(iyahoo com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Amortização da Dívida R$ 100.000,00
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ | 4.560.000,00
TOTAL GERAL | a i R$ | 45.600.000,00
4 - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo R$ 2.021.700,00
Poder Executivo R$ 43.578.300,00
TOTAL | | E ne R$ 45.600.000,00
ARTIGO 5º. Fica o Poder Executivo, nos termos da
Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
autorizado a:
I = A abrir no curso da execução
orçamentária de 2020, créditos adicionais suplementares por
anulação até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total
fixada por esta Lei, em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
II - A utilizar os recursos vinculados
à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no
artigo 5º, III, da LRF, e art. 8º da Portaria Interministerial 163
de 04 de maio de 2001.
III - Realizar abertura de créditos
suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o
saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, considerando-
se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
IV - Abrir no curso da execução do
orçamento de 2020, créditos adicionais suplementares para cobrir
despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação
e execução;
v =- Realizar abertura de créditos
suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43,
I, da Lei 4320/64;
VI - A transpor, remanejar ou
transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, nos termos do
inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo Único: Entende-se como categoria de
programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas
despesas que fazem parte da mesma classificação funcional
FoneiFax: (15) 3565.1397 — E-mail prefeiturataporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(yahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18480-000 — ITAPORANGA, - Estado de São Paulo
wawa.itaporanga.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Eosistêmindo um novo fino”
programática e que pertençam ao mesmo ou outro órgão e unidade
orçamentária.
ARTIGO 6º. A cessão ou permuta de servidores
públicos da administração direta do Município junto a órgãos ou
entidades públicas da União e do Estado, desde que comprovado o
interesse público, a reciprocidade, a carência de recursos
humanos, os critérios de conveniência e de disponibilidade, a
necessidade de cooperação técnica e a relevância pública dos
serviços prestados ao bem estar da população.
ARTIGO 7º. Fica o Poder Executivo, autorizado a
celebrar termo de cooperação junto a órgãos ou entidades públicas
da União e do Estado, desde que comprovado o interesse público, a
reciprocidade, a carência de recursos humanos, os critérios de
conveniência e de disponibilidade, a necessidade de cooperação
técnica e a relevância pública dos serviços prestados ao bem estar
da população.
ARTIGO 8º. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de
Janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
ITAPORANGA (SP), 30 DE SETEMBRO DE 2019.
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
FoneiFax: (15) 3585-1397 — E-mail: prefeituraltaporangaQ)itaporanga.sp.gov.br | prefeituraitaporanga(iyahoo com br
Rua Bam Jesus, 738 - Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA, - Estado de São Paulo
wava.itaporanga.sp.gov.br
y PREFEITURA dani fue ITAPORANGA
> Gsariapiuincto um mova siafimo!
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 30/2019
Excelentíssimo Senhor,
Presidente da Câmara Municipal:
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia
Casa o presente Projeto de Lei nº 30/2019 que estima a receita e
fixa a despesa do Orçamento Programa do Município de Itaporanga
para o Exercício de 2020.
O presente projeto de Lei apresenta a Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2020 e tem como finalidade expor o mesmo
para aprovação.
Na ocasião me coloco a disposição para outros
esclarecimentos se necessários, e despeço-me com votos de elevada
estima e distinta consideração.
ITAPORANGA (SP), 30 DE SETEMBRO DE 2019.
DOUGLAS ROBERTO BENINI
PREFEITO MUNICIPAL
Governo Municipal - Cidade de Itaporanga
FoneiFax: (15) 3565.1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQQitaporanga.sp.gov.br / prefeiturartaporangafiyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP 18480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www. itaporanga.sp.gov.br

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