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materia nº 36/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 36 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças de Itaporanga no exercício de 2018, nos moldes do art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-22T14:05:45.917178-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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MUNICÍPIO DE
ND 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI N.º 36 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2018, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso II da Lei
13.019/2014.
VILSON APARECIDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de
Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.050.404,10 (um milhão
cinquenta mil e quatrocentos e quatro reais e dez centavos), com destinação de
pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convenio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.264.000,00 (três milhões
duzentos e sessenta e quatro mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
| Pronto Socorro | R$ 3.264.000,00
| R$ 3.264.000,00
| TOTAL
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Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeit uraitaporangaQByahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.Dr
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é: + MUNICÍPIO DE
ANE 46.634. 408/0001-16
Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 4º, As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.50.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporanga(Byahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA - Estado de São Paulo
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MUNICÍPIO DE
CNPJ 46.634.408/0001-16
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 34/2017
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a
celebrar convênio e conceder subvenção com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças do Município de Itaporanga no exercício de 2018.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
34/2017, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis.
VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 — E-mail: prefeituraitaporangaQDitaporanga.sp.gov.br / prefeiturataporangaQyahoo.com.br
Rua Bom Jesus, 738 — Centro - CEP 18.480-000 — ITAPORANGA — Estado de São Paulo
www.itaporanga.sp.gov.br

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