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PREFEITURA MUNICIPAL ITAPORANGA
Canisfêminda us novo pfatimo!
PROJETO DE LEI N.º 39 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio e conceder subvenção com o Hospital e
Maternidade Nossa Senhora das Graças de
Itaporanga no exercício de 2020, nos moldes do
art. 84, parágrafo único, inciso Il da Lei
13.019/2014.
DOUGLAS ROBERTO BENINI, Prefeito Municipal de Itaporanga,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Convênio
na forma de Contratualização com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças
de Itaporanga, para pagamento das internações e produções ambulatoriais, em
conformidade com Recurso Federal de transferência fundo a fundo e programação
pactuada integrada entre os Municípios no valor de R$ 1.075.116,86 (um milhão e
setenta e cinco mil cento e dezesseis reais e oitenta e seis centavos), com destinação de
pagamento por serviço prestado, conforme Plano de Trabalho apresentado.
Art. 2º. Fica o Município de Itaporanga autorizado a conceder
subvenção firmada em instrumento jurídico de Convênio, nos moldes do art. 84,
parágrafo único, inciso II da Lei 13.019/2014, para o Hospital e Maternidade Nossa
Senhora das Graças de Itaporanga no valor global de R$ 3.480.000,00 (três milhões
quatrocentos e oitenta mil reais), sendo distribuídos da seguinte forma:
Pronto Socorro R$ 3.480.000,00
TOTAL R$ 3.480.000,00
Fone/fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangagitaporanga.sp.gov.br Rua Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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Art. 3º. Deverá a entidade beneficiada prestar contas dos recursos
concedidos e seus aditivos nos termos da Instrução n.º 02/2016 do Tribunal de Contas
do Estado.
Art. 4º. As despesas desta lei serão suportadas pelas dotações de
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — 3.3.50.43 (subvenções) e
3.3.90.39 (Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica).
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor, a partir de sua publicação,
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eae CSunicfsuinco un novo sfafimo!
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 39/2019
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;
Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o
incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o Executivo Municipal a
celebrar convênio e conceder subvenção com O Hospital e Maternidade Nossa Senhora
das Graças do Município de Itaporanga no exercício de 2020.
O presente Projeto de Lei que ora encaminhamos dotado de nº
39/2019, tem por finalidade a autorização a celebração de Convênio e concessão de
subvenção e com o Hospital e Maternidade Nossa Senhora das Graças do Município de
Itaporanga, tendo em vista que se trata de uma instituição sem fins lucrativos e seu
funcionamento depende de repasse de recursos governamentais.
Prefeito Municipal
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaqitaporanga sp.gov.br Fu Bom Jesus, 738 - Centro - CEP: 18.480-000
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