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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Lei 001/2019 de 8 de janeiro de 2019
Dispõe sobre a revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e dos subsídios dos agentes
políticos da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas por Lei,
consubstanciado no Artigo 5º, do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores e subsídios dos agentes políticos da
Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 3,86% (três inteiros e oitenta e seis centésimos por cento),
em conformidade com o que está disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O percentual de 3,86%, correspondente à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12
(doze) meses, que está em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de
2019.
Câmara Municipal de Itaporanga, 08 de janeiro de 2019.
Gi .
arcelo Cámargo
ice-Presidemte
o-de-Oliveira Filho
Presidente
Josivam Pereú
1º Secre (a)
Voto es
x 2º Secretário
Câmara Municipal de Itaporanga
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Protocolo N.º 0013-2019
Projeto de Lei 0001-2019
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Projeto de Lei 001/2019 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a concessão da revisão geral anual aos servidores e aos agentes
políticos da Câmara Municipal de Itaporanga/SP.
O percentual aplicado de 3,86% corresponde à perda do poder aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze)
meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Cabe lembrar aos nobres edis que esta revisão tem respaldo constitucional, nos exatos termos do que
dispõe o artigo 37, inciso X, da nossa Carta Magna.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 08 de janeiro de 2019.
Vice-Presid
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» João Evángel E beltéditos
2º Secretário
Projeto de Lei 001/2019 - 2/2
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