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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato(Ocmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Lei 002/2019 de 9 de janeiro de 2019
Dá nova redação aos Arts. 11 e 13 da Lei nº 2.194, de 04/06/2013.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas por Lei,
consubstanciado nos Artigos 89, Ill, e 94, do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Os Artigos 11 e 13 da Lei 2.194, de 04/06/2013 passa a vigorar com a seguinte redação, respectivamente:
“Art. 11. O vereador ou servidor fica obrigado a devolver os valores adiantados, caso
não cumpra o disposto no Art. 3º desta lei, ou se a prestação de contas for desaprovada
pelo Controle Interno, devendo o ressarcimento ser realizado através de depósito em
conta corrente da entidade em até cinco dias contados da emissão do parecer
desfavorável do controle interno.”
“Art. 13. O vereador ou servidor que realizou o deslocamento fica obrigado a apresentar
a documentação comprovante das despesas realizadas, em boa ordem e sem rasuras, a
ser juntadas na prestação de contas. Se a prestação de contas for desaprovada pelo
controle interno, o vereador ou servidor efetuará ressarcimento a ser realizado através
de depósito em conta corrente da entidade em até cinco dias contados da emissão do
parecer desfavorável do controle interno.”
Art. 2º As despesas decorrentes de cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 09 de janeiro de 2019.
Vice- vidéos
Josivam i . João cxanglit sá Santos
| 1º Secretário 2º Secretário
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Câmara Municipal de Itaporanga
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Protocolo N.º 0014-2019
Projeto de Lei 0002-2019
10/01/2019 E 16;
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Projeto de Lei 002/2019 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
De acordo com as instruções do Tribunal de Contas as despesas de viagens (adiantamentos) dos agentes
políticos são empenhadas em nome de servidor, sendo assim, quando há acúmulo de viagens ocorre a falta de
servidores para o empenhamento da despesa. Necessário se faz a fixação da data de depósito de valores, bem como
da prestação de contas para que ocorra a liberação do servidor em tempo hábil para futuras viagens.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 09 de janeiro de 2019.
ss
João crendo dos Ec ”
1º Secretário 2º Secretário
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Projeto de Lei 002/2019 - 2/2
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