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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-31
EmentaAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.194, de 04/06/2013.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-18 Proposição aprovada — Proposição aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-24T13:33:13.547889-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contatocmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Lei 003/2019 de 28 de janeiro de 2019
Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 2.194, de 04/06/2013.
A Mesa da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas por Lei,
consubstanciado nos Artigos 43, II, da Lei Orgânica do Município e art. 5º, do Regimento Interno, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º O art. 11 da Lei 2.194, de 04/06/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. O vereador ou servidor fica obrigado a devolver os valores adiantados, caso
não cumpra o disposto no Art. 3º desta lei, ou se a prestação de contas for desaprovada
pelo Controle Interno, devendo o ressarcimento ser realizado através de depósito em
conta corrente da entidade em até cinco dias contados da emissão do parecer
desfavorável do controle interno.”
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art.11, com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput deste
artigo para o ressarcimento, fica autorizado o desconto em folha de pagamento.
Art. 3º O art.13 da Lei 2.194, de 04/06/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. O vereador ou servidor que realizou o deslocamento fica obrigado a apresentar
a documentação comprovante das despesas realizadas, em boa ordem e sem rasuras, a
ser juntadas na prestação de contas. Se a prestação de contas for desaprovada pelo
controle interno, o vereador ou servidor efetuará ressarcimento a ser realizado através
de depósito em conta corrente da entidade em até cinco dias contados da emissão do
parecer desfavorável do controle interno.”
Art. 4º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 13 com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido no caput deste
artigo para o ressarcimento, fica autorizado o desconto em folha de pagamento.
Art. 5º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 28 de janeiro de 2019.
Projeto de Lei 003/2019 - 1/3
tab
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
vangelista dos Santos
2º Secretário
Câmara Municipal de Itaporanga
NIE
Protocolo N.º 0038-2019
Projeto de Lei 0003-2019
31/01/2019 09:54:
| ANE Y Ge.
Alessandro
Projeto de Lei 003/2019 - 2/3
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI = PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
De acordo com as instruções do Tribunal de Contas as despesas de viagens (adiantamentos) dos agentes
políticos devem ser empenhadas em nome de servidor público. Assim, quando há um grande número de viagens,
ocorre a falta de servidores para o empenhamento da despesa. Necessário se faz a fixação de prazo para o depósito
de valores, bem como da prestação de contas para que ocorra a liberação do servidor em tempo hábil para futuras
viagens. Não obstante, em caso de descumprimento do prazo estabelecido para o ressarcimento, fica autorizado o
desconto em folha de pagamento, garantindo, dessa forma, que não haverá qualquer prejuízo ao erário.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
7
Câmara Municipal de Itaporanga, 28 de janeiro de ms
7 Y
VS
/J
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NA
jarcelo argo
Vice-Presidente
Trajano dê Oliveira Filho
Presidefite
angelista dos Santos
, da 2º Secretário
Projeto de Lei 003/2019 - 3/3

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