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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Lei 004/2019 de 16 de maio de 2019
Dispõe sobre denominação do Terminal Rodoviário Municipal e dá outras providências.
João Custódio da Silva, Vereador na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, consubstanciado no Art. 30, XVI, da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a
Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica denominado TERMINAL RODOVIÁRIO EDEGAR GARCIA DE CASTILHO o Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 16 de maio de 2019.
Câmara Municipal de Itaporanga
MA
Protocolo N.º 0296-2019
Projeto de Lei 0004-2019
A pm rs,
Alessandro
Projeto de Lei 004/2019 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
A presente propositura motiva-se na necessidade de se homenagear de forma justa e honrosa o Sr. Edegar
Garcia de Castilho.
Edegar Garcia de Castilho nasceu em 22/10/1949, natural de Cel. Macedo, casou-se com Elisabete
Madalena Mantovani de Castilho em 16/04/1977, teve três filhos: Eber Garcia de Castilho, Eder Garcia de Castilho e
Ezer Garcia de Castilho, trabalhou como motorista de ônibus rodoviário na princesa do norte de 1974 a 1976, e
depois retornou à mesma empresa de 1984 a 2006. Faleceu no dia 19/09/2006.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Câmara Municipal de Itaporanga, 16 de maio de 2019.
Projeto de Lei 004/2019 - 2/2
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