CNP) 46.634.408/0001-16
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017.
Dispõe sobre criação de cargo em comissão que especifica e providências correlatas.
4 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no exercício de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica criado no Quadro de Servidores da Estrutura Administrativa do Município o
cargo de SUPERVISOR DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, de livre nomeação e exoneração, com nível salarial 15 e carga horária de 20,00
horas semanais.
& 1º São atribuições do cargo referido no caput deste artigo: supervisionar, coordenar,
fiscalizar, chefiar e se responsabilizar por todos os serviços administrativos da Secretaria, dentre
eles o recebimento da base de dados gerados pelos atendimentos das Unidades de Saúde,
Programa Saúde da Família, Estratégia dos Agentes Comunitários e Centro de Saúde; Realizar
aferição de documentos recebidos dos Prestadores de Serviços do SUS após deferimento do
médico auditor; Verificar. correspondência recebida e expedida; Acompanhar a consistência e
envio das bases municipais ao Ministério da Saúde; Guardar arquivos referentes à base de dados
do Município;Acompanhar 0 Sistema de Envio do Software do Ministério da Saúde e Secretaria de
Estado; Gerenciar os sistemas de informática da Secretaria Municipal de Saúde, atualizando as
versões disponibilizadas pelo DATASUS, para mantê-los na forma legal, com as determinações do
SUS e as expectativas dos usuários; Operacionalizar os sistemas utilizados pelas unidades da SMS,
para alimentar a Base de Dados Nacional, atualização dos dados dos serviços, geração de boletins
de produção; Gerar relatórios periódicos, contendo informações necessárias ao funcionamento
das unidades em acordo com a legislação; Digitar dados cadastrais das unidades organizacionais,
dos estabelecimentos prestadores de serviços e de pacientes, para geração de relatórios;
Consolidar dados de sistemas, para informação aos órgãos municipais, estaduais e federais,
conforme periodicidade estabelecida pelos mesmos; Disponibilizar sistemas e treinar funcionários
quando de sua implementação, objetivando otimizar a sua utilização e obtenção dos dados
necessários -ao funcionamento das Unidades; Elaborar demonstrativos de atendimentos por
prestadores de serviços, bem como planilhas e gráficos, para composição de relatórios ou
apresentação, conforme periodicidade estabelecida; Gerar faturamento das redes públicas e
privada e relatórios afins, como os de glosa; Realizar lançamentos e gerenciar os programas SIHD
— Sistema de Informação Hospitalar; SIA/SUS/DATASUS — Sistema de Informação Ambulatorial;
SISPRENATAL — Sistema de Gerenciamento do Pré-Natal, VERSIA — Sistema Verificador do SIA,
CNES — Sistema de Cadastramento dos Estabelecimentos de Saúde; FPO — Ficha de Programação
Orçamentária; CIHA — Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial; realizar
atendimento ao público juntamente com o Secretário da Saúde, colaborar e prestar informações
à Secretaria da Saúde e executar outras tarefas correlatas ao setor. p
Fone/Fax: (15) 3565-1397 - E-mail: prefeituraitaporangaQitaporanga.sp.gov.br / prefeituraitaporangaQ yahoo.com.br
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& 2º É requisito para o provimento do cargo, sem prejuízo dos demais necessários ao
desempenho da função pública e funções específicas do cargo, o nível de escolaridade de
Ensino Superior completo. Ro dc da
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta' “de: “gatações
orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. :
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Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Itaporanga, data supra.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
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Objetiva-se com o presente PLC, extrema necessidade da
criação do cargo exposto no artigo 1º, ante as várias funções administrativas da Saúde,
descritas no parágrafo. primeiro, principalmente com a obrigatória alimentação dos
sistemas digitais, o que exige profissional com experiência, pena de ineficácia.
Com relação a este cargo, o impacto é de somenos,
conforme demonstrativo 1 anexo.
Assim, “mais “uma vez contando com a necessária
compreensão dos senhores legisladores do Município, visando sempre os princípios da
economicidade e continuidade de servi os públicos de qualidade à população, vimos
solicitar com a possível brevidade, a apr ração desta proposição.
Vilson Aparecido Rodrigues
Prefeito Municipal
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