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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 09 DE JANEIRO DE 2017
“Dispõe sobre a revisão Geral Anual nos
vencimentos dos servidores da Câmara
Municipal de Itaporanga, Estado de São
Paulo”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições conferidas por Lei, consubstanciado
no Artigo 5º, do Regimento Interno, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e o
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual nos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Itaporanga/SP, no percentual de 6,58% (seis inteiros e cinquenta e
oito centésimos por cento), em conformidade com o que está disposto no artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. O percentual de 6,58%, correspondente à perda do poder
aquisitivo apurado nos últimos 12 (doze) meses, que está em conformidade com o
índice TPCA-E (IBGE).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária constante no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2017.
Câmara Municipal de Itaporanga, 09 de janeiro de 2017.
Rua Dr. Felipe Vita, nº 1375 — Fundos- Centro, Itaporanga-SP — Tel- (15) 3565-1122
CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail:
(contatoDcamaraitaporanga.sp.gov.br).
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
ge Marceló amargo
Vice-Presidente
é Wanderley Spadaccini
Assistente Legislativo
| RG 7.762.922-SP CPF 794.356.538-04|
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade a concessão da revisão
geral anual aos servidores da Câmara Municipal de Itaporanga /SP.
O percentual aplicado de 6,58% corresponde à perda do poder aquisitivo
aputado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o índice IPCA-E (IBGE).
Cabe lembrar aos nobres edis que esta revisão tem respaldo constitucional, nos
exatos termos do que dispõe o artigo 37, inciso X, da nossa Carta Magna.
Assim, pelas razões elencadas, contamos com a compreensão de todos para a
aprovação deste Projeto de Resolução.
essões, 09 de janeiro de 2017.
o (amargo
Vice-Presidente
Trajanq dejOliveira Filho osivam Peçeira Dias
ário Secretário
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CNPJ: 58.979.279/0001-87 - CEP — 18480-000 e-mail:
(contatoDcamaraitaporanga.sp.gov.br).
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