CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Lei 005/2019 de 16 de maio de 2019
Declara de Utilidade Pública a Associação Projeto Meninos da Bola de Itaporanga — SP, e dá
outras providências.
João Custódio da Silva, Vereador na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Projeto Meninos da Bola de Itaporanga — SP, localizada na
rua Paulo de Oliveira Lara, nº 576, fundos, Bairro do Campinho, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº
19.023.161/0001-29, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir a prática de
futebol de campo na categoria mirim e infantil com idade entre cinco e quinze anos, em qualquer nível social
independente de cor, raça, nacionalidade ou religião.
Parágrafo Único. Fica constante parte integrante deste projeto os documentos relativos à sua inscrição no CNPJ;
a Ata da Assembleia Geral Extraordinária datada de 10/08/2013, devidamente registrada em Cartório; e Estatuto
Social da Associação, relatando ter a Entidade a finalidade descrita no caput deste Artigo.
Art. 2º Fica especificado nesta matéria que a Associação Projeto Meninos da Bola de Itaporanga — SP, para seus
efeitos legais será regida pelo seu Estatuto próprio, combinados ainda, com as Leis maiores que as direcionam e
norteiam.
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta de verba consignada na Lei Orçamentária,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga
/A
João
16 de maio de 2019.
Câmara Municipal de Itaporanga
NUA
Protocolo N.º 0297-2019
Projeto de Lei 0005-2019
16/05/2019 14:11:31
Alessandro |
Projeto de Lei 005/2019 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Nobres Vereadores,
Trata-se de Projeto que visa declarar de utilidade pública a Associação Projeto Meninos da Bola de
Itaporanga — SP, associação privada, sem fins econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para
difundir a prática de futebol de campo na categoria mirim e infantil com idade entre cinco e quinze anos, em
qualquer nível social independente de cor, raça, nacionalidade ou religião.
Ante o exposto, sendo a Associação Projeto Meninos da Bola de Itaporanga — SP de amplo interesse social
e assistencial, e, cumpridos os demais requisitos legais, nos moldes da documentação anexa, conto com a
compreensão de todos para a aprovação deste Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Itaporangá,)16 de maio de 2019.
Projeto de Lei 005/2019 - 2/2
LA 2] RE CARRÃO vd
Ata de Constituição, Fundação, Eleição e Posse da Diretoria Executiva da Associação
Projeto Meninos da Bola de Itaporanga — SP.
Aos dez dias do mês de Agosto do ano de 2013, às 9:30 horas , na sala sete da Escola
Estadual Epitácio Pessoa, situado na Rua Frei Pacifico de Monte Falco, nº. 1.551,
Centro, nesta cidade de Itaporanga-SP, reuniram-se em Assembléia Geral de
Constituição os Membros Fundadores da Associação Projeto Meninos da Bola de
Itaporanga-SP. Assumiu a Presidência dos trabalhos por aclamação o Sr. José Benedito
de Oliveira, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da Cédula de
Identidade RG. nº. 17.532.737-SSP/SP e CPF. nº. 050.006.758-94, residente e
domiciliado na Rua Paulo de Oliveira Lara, nº. 576, Bairro Campinho, Itaporanga-SP e
João Aparecido Vetga, brasileiro, casado, funcionário público estadual, portador da
Cédula de Identidade RG. nº. 32.836.165-3-SSP/SP e CPF. nº. 305.773.058-24,
residente e domiciliado na Rua Antonio Briene de Camargo, nº. 1053, Bairro BNH,
ltaporanga-SP, para secretariar a sessão, o que foi aceito. Então a pedido do
Presidente, foi lida a ordem do dia, para qual fora convocado esta Assembléia Geral e
que tem o seguinte teor: a) Discussão e Aprovação do Estatuto Social: b) Constituição e
Fundação definitiva da Sociedade: c) Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal: d) Posse
da Diretoria Executiva e conselho Fiscal. Iniciando os trabalhos, o Presidente solicitou
que procedesse a leitura do Estatuto Social, cuja cópia já havia sido distribuída
previamente aos presentes, finda a leitura o Presidente submeteu artigo por artigo, a
apreciação e discussão do presente Estatuto, e em seguida, a sua votação, tendo o
mesmo sido aprovado por unanimidade e sem emendas ou modificações, no qual
segue copia em anexo. Após a discussão e a aprovação do presente Estatuto, passa-se
a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, ficando assim constituído a Diretoria
Executiva, Presidente: Jair Aparecido da Veiga, brasileiro, casado, funcionário público
municipal, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 20.229.686-SSP/SP e CPF. nº.
099.805.968-48, residente e domiciliado na Rua Marcílio Vilela, nº 659, Centro,
Itaporanga-SP; Vice Presidente: Arlindo Cecílio de Oliveira, brasileiro, casado, funileiro,
portador da Cédula de Identidade RG. nº. 29.866.816-6-SSP/SP e CPF. nº. 195.697.378-
83, residente e domiciliado na Avenida Santa Cruz, nº. 1117, Vila Alvorada, Itaporanga-
SP; Secretária: Vânia Gabriel Teodoro Dias, brasileira, casada, professora, portadora da
Cédula de Identidade RG. nº. 24.701.491-6-SSP/SP e CPF. nº. 144.819.668-07,
residente e domiciliada na Rua Leôncio Gurgel do Amaral, nº. 606, Itaporanga-SP;
Tesoureiro: João Aparecido Veiga, brasileiro, casado, funcionário público estadual,
portador da Cédula de Identidade RG. nº. 32.836.165-3-SSP/SP e CPF. nº.
305.773.058-24, residente e domiciliado na Rua Antonio Briene de Camargo, nº. 1053,
Itaporanga-SP; Diretor Esportivo: Irani Marques de Azevedo, brasileiro, divorciado,
agropecuarista, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 15.349.331-8-SSP/SP e CRF.
N
nº. 048.820.518-26, residente e domiciliado na Chácara Azevedo, Bairro Rio Verde,
ltaporanga-SP e Diretor Patrimonial: João Antonio Pereira, brasileiro, casado,
pedreiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 32.934.947-8-SSP/SP e CPF. nº.
259.136.998-40, residente e domiciliado na Rua José Pereira de Oliveira, nº. 520,
Centro, Itaporanga-SP. O Conselho Fiscal fica assim constituído: Cinoel dos Santos,
brasileiro, casado, funcionário público municipal, portador da Cédula de Identidade
RG. nº. 16.186.062-SSP/SP e CPF. nº. 046.501.358-93, residente e domiciliado na Rua
Aparício Fiúza de Carvalho, nº. 525, Centro, Itaporanga-SP; Gledson José Couto,
“ brasileiro, casado, pedreiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 33.610.874-6-
SSP/SP e CPF. nº. 395.735.908-24, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº.
271, Bairro Lavapés, Itaporanga-SP; Claudinéia Nunes, brasileira, casada, auxiliar de
cozinha, portadora da Cédula de Identidade RG. nº. 27.763.385-0-SSP/SP e CPF. nº.
182.346.738-58, residente e domiciliada na Rua 7 de Setembro, nº. 932, Centro,
Itaporanga-SP. Suplentes: Hélio de Moraes, brasileiro, solteiro, aposentado, portador
da-Cédula de Identidade RG. nº. 2.248.030-SSP/PR e CPF. nº. 122.975.028-26,
residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº. 60, Bairro Bela Vista, Itaporanga-SP;
Valdiléia Aparecida Marques de Oliveira Ferreira, brasileira, casada, do lar, portadora
da Cédula de Identidade RG. nº. 37.070.120-3-SSP/SP e CPF. nº. 307.517.238-35,
residente e domiciliada na Rua Antonio do Espírito Santo Ferreira, nº. 260, CDHU Il,
Itaporanga-SP. Após apurados os eleitos o Presidente deu-lhes imediatamente a posse,
para suas funções e atribuições que iniciam nesta data. Em seguida o Presidente
deixou a palavra livre para os presentes, como ninguém fez questão de usá-la, o
Presidente suspendeu a sessão pelo tempo necessário para a lavratura da Ata, o que
eu, João Aparecido Veiga a fiz em (2) duas vias de igual teor, e depois de reaberta a
sessão, a mesma foi lida e aprovada e segue assinado pelo Presidente da Assembléia,
por mim secretário e por todos os demais presentes, que passam a ser considerados
membros fundadores.
CÓPIA EXTRAÍDA DO LIVRO DE ATA Nº. 1, FLS. 001 E VERSO.
Itaporanga (SP), 10 de Agosto de 2013.
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CENTRO - CEP. 18.480-000 j |
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|
ITAPORANGA — 5. P
|
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO PROJETO MENINOS DA BOLA DE ITAPORANGA-SP.
Artigo 1º Da Denominação, Sede, Finalidade, Fórum e Duração: (art.54,inciso I do €.C.).
A Associação Projeto Meninos da Bola de Itaporanga — SP, fundado em 10/08/2013, com sede na
Rua: Paulo de Oliveira Lara nº 576, Bairro Campinho; com Fórum no Município de Itaporanga SP,
CFP:18.480.000. É um Projeto de direito privado constituído por tempo indeterminado, sem fins
econômicos, sem cunho político ou partidário, constituído para difundir a pratica do futebol de
campo na categoria mirim e infantil corn idade entre cinco e quinze anos, em qualquer nível social
independente de cor, raça, nacionalidade, ou religião.
Parágrafo único: As cores da associação são; Vermelhe, Branco e Preto.
No símbolo, um garotinho chutando uma bola. a
e
art.54, inciso | do €.€.
No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Projeto Meninos da Bola, observará os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência,
com as seguintes prerrogativas:
A Associação tem como prioridade e finalidade de contribuir, incentivar, ensinar, preparar e
estimular as crianças e adolescentes através do esporte dando- lhes respaldo interdisciplinar e
intelectual, influenciando — o no seu alto estima para uma melhor ação produtiva e participativa
na sociedade e tem como exemplo á inclusão social; possibilitando adquirir valores morais e
éticos, além de gozar de melhores condições de saúde físicas e mental, livrando-os da ociosidade
e, obesidade, possibilitando que haja maior frequência escolar evitando a evasão e repetência,
contudo melhorado os níveis de concentração e comportamento através do futebol, tendo em
vista o objetivo de participar em torneios, copinhas, competições municipais, regionais e
estaduais.
Artigo 3º - Dos compromissos da Associação:
A:.Associação Projeto Meninos da Bola se dedicara ás suas atividades através de seus
administradores e associados, e adotara praticas de gestão administrativa, suficientes á coibir a
obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, licitas ou ilícitas, de
qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão
integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus
objetivos sociais.
S
Artigo 4º - Da Assembléia geral: (art.59, inciso le lido €.€.).
A Assembléia geral é órgão máximo e soberano da Associação, e será constituída pelos seus
associados em pleno gozo de seus direitos. Reunir- se-á na segunda quinzena de janeiro, para
tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando
devidamente convocada. Funcionará em primeira convocação, com a maioria absoluta dos
associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer numero,
deliberando pela maioria simples dos presentes, salvo casos previstos neste estatuto, tendo as
seguintes prerrogativas:
|- Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos;
|!- Eleger e destituir os administradores; (art.59, parágrafo único do c.c.) é
[ll- Deliberar sobre a pravisão orçamentária e a prestação de contas;
Iv- Estabelecer o valor das mensalidades dos associados;
V- Deliberar quanto á compra e venda de imóveis da Associação;
VI- Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação;
vIl- Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social;
VIll- Deliberar quanto á dissolução da Associação;
XI- Decidir em ultima instancia, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como os
casos.omissos no presente estatuto;
Parágrafo Primeiro: As assembléias gerais poderão ser ordinárias: ou extraordinárias, e serão
convocadas, pelo Presidente ou por 1/5 dos associados, mediante edital Publicado em Jornal de
circulação no Município de Itaporanga, com antecedência mínima de 10 dez dias de sua realização,
local da Assembléia, e o nome de quem a convocou. (art. 60 do C.C.)
Parágrafo Segundo: Quando a assembléia geral for convocada pelos associados, deverá o
Presidente convoca-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data entrega do requerimento, que
deverá ser encaminhado ao presidente através de notificação extrajudicial. Se o presidente não
convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação.
”
Parágrafo Terceiro: Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições
da Diretoria e conselho Fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quando á aplicação de
penalidades.
rtigo 5º - Dos Associados: (art. 54, inciso Il DO c.c.
Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
!- Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação.
Il- Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações;
Hi- Associados contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a
quantia fixada pela Assembléia Geral.
Artigo 6º Da Admissão do Associado: ( art. 54. Inciso Il do C.C.)
Poderão ser Associadas somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, independente de classe
social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá
preencher ficha de inscrição emitida pelo secretario da Associação, que a submeterá a Diretoria
Executiva e, uma vez aprovado terá seu nome lançado imediatamente no livro de associados, com
indicação de seu numero de matricula e categoria a qual pertence, devendo o interessado:
I- Apresentar a cédula de identidade;
II- Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos;
WH- Ter idoneidade moral e reputação ilibada;
IV- Honrar pontualmente com as mensalidades;
Artigo 7º São deveres dos associados: art. 54, inciso Ill do C. C.
I- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
t- Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
HH- Zelar pelo bom nome da Associação;
Iv- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
V- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VI- Comparecer e votar por acasião das eleições;
VII Incentivar seus filhos a participarem dos treinamentos;
Vill- | Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a
Assembléia Geral tome providencias.
Artigo 8º São direitos dos Associados quites com suas obrigações sociais:
I- Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva ou do conselho Fiscal, na
forma prevista neste estatuto; .
H- Usufruir os benefícios pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
Hi- Recorrer a Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
Artigo 9º Da Demissão do Associado: art. 54,inciso ll do C.C.
É direito do associado se demitir do quadro social, quando julgar necessário, protocolandôó seu
pedido junto da secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas
obrigações associativas.
Artigo 10º Da Exclusão do Associado: art. 57, do C.€.
A perda da qualidade de associado será determinada pela Diretoria Executiva, sendo
admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em
que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de:
I- Violação do estatuto social;
i- Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados;
WI- Atividades contrárias as decisões das Assembléias Gerais; .
IV- Desvio de bons costumes ou indisciplina;
V- Falta de pagamento no período de três meses consecutivos das contribuições
associativas.
Parágrafo Primeiro: Defina a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele
imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa previa no prazo de
20 (vinte) dias a contar dô recebimento da comunicação.
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente
da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria
Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
Parágrafo Terceiro: Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído,
á Assembléia Geral, o qual deverá no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua
exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão de a Diretoria
Executiva ser objeto de deliberação, em última instancia, por parte da Assembléia Geral;
Parágrafo Quarto: Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito
de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza seja a que titulo for;
Parágrafo Quinto: O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, mediante
o pagamento de seu debito junto á tesouraria da Associação.
Artigo 11º Da Aplicação das Penas:
As penas serão aplicadas pela Diretoria Executiva e poderão constituir — se em:
I- Advertência por escrito;
H- Suspensão por 30 (trinta) dias;
HI- Eliminação do quadro social.
Artigo 12º Dos Órgãos Administradores da Instituição: art. 54, inciso V do c.c.
São Órgãos da Associação:
I- Diretoria Executiva;
I- Conselho Fiscal; ?
WI- Assembléia Gefal. ,
Artigo 13º Da Diretoria Executiva:
A Diretoria Executiva da Associação Meninos da Bola será constituída por 06 (seis) membros, os
quais ocuparão os cargos de Presidente, vice Presidente, Secretario, Tesoureiro, Diretor de
Esportes e Diretor Patrimonial. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente uma vez por mês e,
extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Primeiro: A Diretoria Executiva é eleita por 2 (dois) anos, permitida a reeleição por mais
dois.
Artigo 14º- Da Eleição:
A Assembléia Geral reunir-se-á; Ordinariamente nos anos impares, durante o mês de Agosto para
Eleição do Conselho Deliberativo, na forma determinado por este Estatuto.
Parágrafo Primeiro: As chapas para a Eleição poderão ter a denominação que for escolhida pelos
Sócios nela interessados, devendo obrigatoriamente ser registrado até 10 (dez) dias antes da
eleição.
Parágrafo Segundo: Para efeito de registro, além das demais exigências estatutárias é,
imprescindível e expressa concordância por escrito dos candidatos.
Parágrafo Terceiro: O registro se fará mediante a entrega, à Secretaria da Associação em duas
vias, a qual será protocolada pelo Secretário da Associação; Findo o prazo de registros da chapas,
será publicado em local visível aos Associados e também na imprensa local em Jorhal e Radio.
3 496 698133
OAB 85 S86/SP
cr 04
Parágrafo Quarto: As cédulas para votação serão providenciadas pelos interessados, podendo ser
Redigidas, Confeccionadas e, Impressa pela Secretária da Associação, contendo a indicação dos
cargos e os respectivos nomes dos candidatos.
Parágrafo Quinto: Cada chapa deverá ser completa, contendo nomes para preenchimento de
todas as vagas, podendo o candidato ter seu nome incluído em mais de uma chapa, porém cada
Associado corresponde a 01 (um) voto.
Parágrafo Sexto: Somente poderão votar os Associados que não estejam em débito com a
Associação.
Parágrafo Sétimo: Caberá ao Presidente da Assembléia resolver os casos que surgirem por ocasião
da Eleição. E
Artigo 15º Compete a Diretoria Executiva:
I- Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto e administrar o patrimônio
social;
H- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral;
HI- Promover e incentivar a participação dos treinadores em cursos e palestras de
capacitação profissional;
IV- Representar e defender os interesses de seus associados;
V- Elaborar o orçamento anual;
VI- Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar
contas referente ao exercício anterior;
Vil-. — Admitir e demitir associados.
Parágrafo único: As decisões da Diretoria deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo
estar presentes, na reunião, as maiorias absolutas de seus membros, cabendo ao Presidente,
em caso de empate, o voto de qualidade.
Artigo 16º - Compete ao Presidente:
I- Representar a associação ativa e passiva, perante os órgãos públicos, judiciais e
extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir
procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
H- Convocar e Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
H- Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias;
IV- Juntamente com o Tesoureiro, abrir e manter contas Bancaria assinar cheques e
documentos Bancários e contábeis;
V- Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos
do ano anterior, apresentando-o á Assembléia Geral Ordinária;
VI- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos podendo
licenciá-los, suspende-los ou demiti-los;
VIl- Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar
necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os
respectivos responsáveis.
Artigo 17º - Compete ao Vice Presidente:
I- Substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos; assumindo o cargo
em caso de vacância;
II- Substituir legalmente o Secretário, em suas faltas e impedimentos;
I- Substituir legalmente o Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos;
IV- Substituir legalmente o Diretor de Esportes, em suas faltas e impedimentos;
Parágrafo único: Em caso de vacância, de qualquer um dos cargos acima referidos, caberá ao vice-
Presidente, acumular o cargo vago, até eventual eleição por parte da Assembléia Geral.
Artigo 18º - Compete ao Secretário:
I- Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da
Diretoria Executiva;
II- Redigir ofícios e Correspondências da Associação;
Ht- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
Iv- Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria.
Artigo 19º - Compete ao Tesoureiro:
I- Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da
Associação, podendo aplicá-los ouvida a Diretoria Executiva;
I- Assinar em conjunto com o Presidente, os cheques e demais documentos bancários e
contábeis; EN
HI- Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos á Associação;
IV- Supervisionar os trabalhos da tesouraria e da contabilidade;
V- Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes trimestrais e balanço anual;
Vt- Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-o, quando
solicitado, á Assembléia Geral.
Panlos Bhnoni ua
CF 043 496 698/33
nAB 85 586ISP
Artigo 20º - Compete ao Diretor de Esportes:
I- Dirigir e supervisionar todos os trabalhos do departamento de esportes;
H- Marcar jogos;
HI- Supervisionar os materiais esportivos;
IV- Acompanhar a delegação.
Artigo 21º Compete ao Diretor Patrimonial,
I- Zelar e fazer zelar pelos bens móveis e imóveis da Associação;
Il- Registrar e cadastras todos os bens da Associação.
E
Artigo 22º - Do Conselho Fiscal:
O conselho fiscal será composto por três membros efetivos e dois suplentes, e tem por
objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da
Associação, com as seguintes atribuições:
I- Examinar os livros de escrituração da Associação;
lt- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e contábeis,
submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária;
HI- Requisitar ao 1º Tesoureiro a qualquer tempo, a documentação comprobatória das
operações econômico-financeiras realizadas pala Associação;
IV- Acompanharem o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V- Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral.
Parágrafo único: O conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, na segunda
quinzena de janeiro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado
pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
Artigo 23º - Da Perda do Mandato:
As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será determinada pela Assembléia
Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento
disciplinar, quando ficar comprovado:
I Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
H- Grave violação deste estatuto;
l- Abandono do cargo, assim considerado a ausência não justificada em 3 (três) reuniões
ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, á
secretaria ou secretario da Associação; a
IV- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na
Associação;
V- Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro: Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através
de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa previa à
Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo: Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior,
independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia
Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, onde será garantido o amplo
direito de defesa. a ”
Artigo24º - Da Renúncia:
Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o
cargo será preenchido pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro: O pedido de renuncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na
secretaria da Associação, a qual, no praza máximo de 60 (sessenta) dias, contado a data do
protocolo, o submetera a deliberação da Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo: Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal e respectivo
suplentes, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou em ultimo
caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que
elegera uma comissão provisória composta por 06 (seis) membros, que administrara a
entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da
data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas
condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
Artigo 25º - Da Remuneração:
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Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal não receberão nenhum tipo de
remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação.
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Cas 85 58i:5P
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Artigo 26º - Da Responsabilidade dos Membros:
alínea. d, item16, seção Il, Cap.XVIIl da corregedoria Geral da Justiça Paulista.
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Diretoria Executiva e
conselho Fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações
sociais da Associação.
Artigo 27º - Do Patrimônio Social: art. 61. Par. Único do C.C.
O Patrimônio da Associação será constituído e mantido por:
I- Contribuições mensais dos associados contribuintes;
H- Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda,
pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas, rifas, e outros
eventos, desde que revertidos totalmente em benefícios da Associação;
HI- Alugueis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.
Artigo 28º - Da Venda :
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante previa autorização da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser
integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do
patrimônio social da Associação.
Artigo 29º - Da Reforma Estatutária: Art. 59, parágrafo único do C.C.
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante a administração, no todo ou em
parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados; e em segunda chamada,
uma hora após a primeira, com qualquer numero de associados.
Artigo 30º - Da Dissolução: ”
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade
de sua sobrevivência, face á impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou
desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros
e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária espetar
convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações
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a sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes,
sendo primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segundo chamada, uma hora
r após a primeira, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
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Parágrafo único: Em caso de dissolução social da entidade, liquidado o passivo, os bens
remanescentes serão, destinados para outra entidade assistencial congênere, com
personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade e
devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
Artigo 31º - Do Exercício Social:
O exercício social terminara em 31 de Dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as
demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
de
Artigo 32º - Das Disposições Gerais:
A Associação Projeto Meninos da Bola não distribui lucros, bonificações ou vantagens a
qualquer titulo, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou
pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, em território nacional.
Artigo 33º - Das Omissões:
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Executiva,
“ad.referendum” da Assembléia Geral.
Artigo 34º - Este Estatuto foi aprovado na Assembléia Geral por aclamação, no dia 10 de
Agosto de 2013, entrando em vigor depois de registro no Cartório de Pessoas Jurídicas de
Itaporanga-SP.
Itaporanga-SP, 10 de Agosto de 2013.
“Carlos H. Chueri Gurgel
RG, 13.642. 63% OAB 85 s96/SP
TABELIÃO DE NOTAS DE ITAPORANGA SP.
Reconheço nor semeihança a(s! firma(st retro de
SAIR APARECIDO DA VEIDA conennecananacas
Reporangs, 02 de sstembro de 2013.
Em tas”
Gisdia Maria Fagundes Mi
Válido somanta com 2 astiósada
fatos pagos gor verb: 4 Fer. R$ 4,26
3.1 55,982/0001-54
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Bus 7 de Setembro, 1349 - se Reto a Er
Centro CEP 18.488-909 x 6 «466
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be HENÇA as) Armas) do: CARLOS HENRIQUE CHUERI
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sspeto do 2013. Emtot o fa da Torândo.
aos estima pá dioS, | RG nº 34.233.558-3-85P/SP
MARGO PEREIRA —Dficia Subsihia CEF nº 277.388-89
lo do Autenticidado. | 01 139 670/0001- 561
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DAS PES SSOAS NATURAIS
AVENIDA SANTA CRUZ, 59
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DOS
MEMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO
PROJETO MENINOS DA BOLA DE ITAPORANGA-SP - CNPJ Nº 19.023.161/0001-29.
Aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezoito, em segunda chamada às 10:00
horas, atendendo ao Edital da Convocação de 24/08/2018, devidamente afixado na sede social, na
Rua Paulo de Oliveira Lara, nº 576, Fundos, Bairro do Campinho, CEP. 18.480-000, na cidade de
Itaporanga, Estado de São Paulo, reuniram-se Os associados, com presenças devidamente registradas
em lista integrante da presente Ata, nos termos do Estatuto em vigor, para deliberarem quanto a
Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, gestão 2018/2020, da Associação Projeto
Meninos da Bola de Itaporanga-SP, pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica —
CNPJ sob nº 19.023.161/0001-29. Assumiu a direção dos trabalhos O Senhor CARLOS
ALEXANDRE RICARDO, conforme dispositivo estatutário, a qual nomeou a mim MARLI ALVES
SANTOS OLIVEIRA, para secretariar e registrar a presente Assembléia. Após constatar o quorum
estabelecido no Estatuto Social vigente, o Senhor Presidente, declarou regularmente instalada a
Assembleia Geral, dando atendimento à ordem do dia, esclareceu sobre as funções dos membros da
Associação e, em seguida, os presentes foram convidados a candidatarem-se aos cargos. Conhecidos
os candidatos, a Assembleia entrou em deliberação pelo tempo necessário para debate e estudo
cuidadoso dos nomes apresentados. Teve início o pleito, seguido da contagem dos votos, presenciada
por todos. O resultado foi apresentado pelo Senhor Presidente tendo ficado a nova Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal, com à seguinte composição:
DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE: CARLOS ALEXANDRE RICARDO, brasileiro, casado, empresário, RG. nº
34.862.548-0SSP/SP e CPF. nº 324.778.278-80, residente e domiciliado na Rua 21 de Abril, nº
1.215, Centro, CEP. 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP);
VICE-PRESIDENTE: JOSÉ BENEDITO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, funcionário público
estadual, RG. nº 17.532.737-3-SSP/SP e CPF. nº 050.006.758-94, residente e domiciliado na Rua
Paulo de Oliveira Lara, nº 576, Bairro do Campinho, CEP. 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP);
SECRETÁRIA: MARLI ALVES DOS SANTOS OLIVEIRA, brasileira, casada, secretária, RG.
nº 23.698.216-3-SSP/SP e CPF. nº 127.838.128-78, residente e domiciliada na Paulo de Oliveira
Lara, nº 576, Bairro do Campinho, CEP. 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP);
TESOUREIRO: JAIR APARECIDO DA VEIGA, brasileiro, casado, empresário, RG. nº
20.229.686-SSP/SP e CPF. nº 099.805.968-48, residente e domiciliado na Rua Marcilio Vilela, nº
659, Centro , CEP. 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP);
DIRETOR DE ESPORTES: BRUNO GOMES VENÂNCIO AIRES, brasileiro, casado, gerente
comercial, RG. nº 32.808.944-8-SSP/SP e CPF. nº 222.665.288-40, residente e domiciliado na Rua
Toão Batista de Almeida Tristão, nº 740, Centro, CEP. 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP);
DIRETORA DE PATRIMÔNIO: MICHELI APARECIDA DA LUZ RICARDO, brasileira,
casada, empresária, RG. nº 43.278.422-6-SSP/SP. e CPF. nº 356.703.778-18, residente e domiciliada
na Rua 21 de Abril, nº 1.215, Centro, CEP. 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP).
É
CONSELHO FISCAL Oficial do
Com
móvel
JOÃO ANTONIO PEREIRA, brasileiro, casado, pedreiro, RG. nº 32.934.947-8-SSP/SP e CPF. nº
259.136.998-40, residente e domiciliado na Rua José Pereira de Oliveira, nº 520, Centro, CEP.
18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP);
GLEDSON JOSÉ COUTO, brasileiro, casado, pedreiro, RG. nº 33.610.874-6-SSP/SP e CPF. nº
395.735.908-24, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº 271, Bairro Lava Pés, CEP.
18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP);
MÁRCIO DA SILVA TARACHEWISUS, brasileiro, casado, auxiliar de escritório, RG. nº
40.398.937-1-SSP/SP e CPF. nº 320.962.628-60, residente e domiciliada na Minoti Volpi, nº 525,
Centro, CEP. 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP).
MEMBROS SUPLENTES á
RENAN DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, maior, cabeleireiro, RG. nº 53.442.215-9-
sSsP/SP e CPF. nº 50241 1.538-40, residente e domiciliado na Rua Nelson
Coluço, nº 901, Bairro CNH, CEP. 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP);
MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA JULIOLI, brasileiro, solteiro, maior, atendente comercial,
RG. nº 52.242.741-8-SSP/SP e CPF. nº 482.641.838-83, residente e domiciliado na Rua Barão de
Antonina, nº 549, Centro, CEP, 18.480-000, na cidade de Itaporanga (SP).
Concluídos os trabalhos o»Senhor Presidente, declarou os membros eleitos empossados, comunicando
a todos os presentes que mandato terá seu início nesta data e término em 29/08/2020. Finalmente o
Senhor Presidente passou a palavra para quem quiser se manifestar e na ausência de manifesto, e
nada mais havendo a tratar, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a Assembleia Geral,
determinando a mim, que servi como Secretária que lavrasse a presente Ata e levasse a Registro junto
aos órgãos públicos competentes, para surtir os efeitos jurídicos necessários. A presente segue
assinada por mim, e pelo Senhor Presidente, como sinal de sua aprovação.
Aaporanga (SP), 31 de agosto de 2018.
A SA A
CTARLOS ALEXANDRE RICARDO
Presidente