CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br - contato cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Lei 008/2019 de 3 de outubro de 2019
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaporanga SP a Semana
Municipal de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes.
Gerson Aparecido Viana, Vereador na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal promulga a presente Lei.
Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo,
a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes, que ocorrerá, anualmente,
entre os dias 8 a 14 do mês de novembro.
8 1º Na respectiva semana de Prevenção, Controle e Combate à Diabetes. o setor municipal de saúde fará
campanha de divulgação, com distribuição de material nas unidades e por meio dos agentes comunitários em
visitas domiciliares.
$ 2º Na respectiva semana de Prevenção, Controle e Combate à Diabetes, o setor municipal de educação fará
campanha pedagógica de conscientização dos alunos, com o fito de alcançar também as famílias dos educandos.
Artigo 2º As despesas para consecução desta lei correrão por dotações próprias do orçamento.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de CU de outubro de 2019.
arecido Viana
Vereador
44) Câmara Municipal de Itaporanga
72-03-10-2019 o
03/10/2019 - 12:22:09
Nº protocolo: P!
Etiqueta: 434 - Dat
Consulta pelo
https: /forvom
nga.sp.gov.br/consul
Gerada par: Alessandro Ramos dos Santos
Projeto de Lei 008/2019 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Esta propositura, inspirada nos estudos e pesquisas junto à Frente Parlamentar de Combate à Diabetes da
Assembleia Legislativa de São Paulo, foi adaptada para o nosso Município, tendo como objetivo criar uma semana
municipal para conscientização e análise da Diabetes nas políticas públicas de saúde.
Visa, ainda, proporcionar a sensibilização dos servidores e profissionais da saúde e do magistério, para
conscientizando da população sobre a doença, seus tratamentos e os direitos que lhe são assegurados por lei.
De acordo com estudos realizados em 2016 pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SOB), 34% das pessoas
diagnosticadas com a doença não sabiam que sofriam de diabetes tipo 1 ou 2 - dado este muito preocupante - já
que ambos os diagnósticos têm causas, complicações e tratamentos diferentes um do outro.
A diabetes é definida como uma doença invisível, autoimune na qual o pâncreas deixa de produzir
quantidade suficiente de insulina, que é o hormônio que ajuda a controlar a taxa de açúcar no sangue.
As pessoas com tal condição precisam medir seus níveis de glicose várias vezes ao dia e repor a insulina por
meio de injeções, para equilibrar a insulina no organismo.
O ideal é que exista uma forma de aferição da glicemia quando houver um primeiro sinal de alteração. O
socorro em caso de crise, através de avaliação médica, é indispensável.
O descontrole da diabetes pode causar cegueira, amputação de membros, insuficiência renal, derrame
cerebral, disfunção erétil, úlcera nos pés, depressão, entre outros problemas, tais como o aumento de incontinência
urinária, quedas e demências.
Insta ressaltar que o período indicado de 8 a 14 do mês de novembro é significativo para a instituição da
Semana de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes, pois o dia 14 desse mês é a data em que se
comemora o “Dia Mundial do Combate ao Diabetes".
Destarte, peço o apoio e o voto de meus pares à aprovação deste importante projeto de lei, pelo largo
alcance social que apresenta.
Câmara Municipal de Itaporanga,3 de outubro de 2019.
parecido Viana
ereador
Projeto de Lei 008/2019 - 2/2