CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Lei 009/2019 de 6 de novembro de 2019
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaporanga SP a Semana
Municipal de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes.
Gerson Aparecido Viana, Vereador na Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso das suas
atribuições conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e o Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal promulga a presente Lei.
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itaporanga a Semana Municipal de
Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes, a ser comemorada anualmente de 8 a 14 de novembro.
Art. 2º São objetivos fundamentais da Semana:
|- apoiar, informar e conscientizar as pessoas a respeito dos temas;
Il - conscientizar e sensibilizar todos os setores da sociedade para que compreendam e apoiem a prevenção
à diabetes;
1! - ajuda no controle da Diabete e demais doenças correlatas, visando à melhoria da qualidade de vida dos
pacientes.
Art. 3º Durante a " Semana Municipal de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes", o Município
poderá promover, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, debates,
palestras, campanhas educativas e outras iniciativas com objetivo de divulgar os cuidados exigidos ao portador de
Diabetes, bem como a doença, os testes e exames indicados, e os tratamentos adequados.
& 1º As ações citadas no presente artigo deverão ainda ser incluídas no calendário escolar municipal com intuito
de alertar e educar crianças em idade escolar sobre os riscos da diabetes.
& 2º A realização destas ações ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação e Saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 6 de novembro de 2019.
/ Gerson Apárecido Viana
ereador
[o
&8) Câmara Municipal de Itaporanga
Ne Prstoenlor LAGOS
Etiquetas 521 - Data: 13/11/2019 -09:16:16
hitps:/Aww cmitaporanga.sp.gov.biiconsulta-protocolo
UNA UL
Gerada por; Alessandro Ramos dos Santos
Projeto de Lei 009/2019 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI - PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa
Esta propositura, inspirada nos estudos e pesquisas junto à Frente Parlamentar de Combate à Diabetes da
Assembleia Legislativa de São Paulo, foi adaptada para o nosso Município, tendo como objetivo criar uma semana
municipal para conscientização e análise da Diabetes nas políticas públicas de saúde.
Visa, ainda, proporcionar a sensibilização dos servidores e profissionais da saúde e do magistério, para
conscientizando da população sobre a doença, seus tratamentos e os direitos que lhe são assegurados por lei.
De acordo com estudos realizados em 2016 pela Sociedade Brasileira de Diabetes (SOB), 34% das pessoas
diagnosticadas com a doença não sabiam que sofriam de diabetes tipo 1 ou 2 - dado este muito preocupante - já
que ambos os diagnósticos têm causas, complicações e tratamentos diferentes um do outro.
A diabetes é definida como uma doença invisível, autoimune na qual o pâncreas deixa de produzir
quantidade suficiente de insulina, que é o hormônio que ajuda a controlar a taxa de açúcar no sangue.
As pessoas com tal condição precisam medir seus níveis de glicose várias vezes ao dia e repor a insulina por
meio de injeções, para equilibrar a insulina no organismo.
O ideal é que exista uma forma de aferição da glicemia quando houver um primeiro sinal de alteração. O
socorro em caso de crise, através de avaliação médica, é indispensável.
O descontrole da diabetes pode causar cegueira, amputação de membros, insuficiência renal, derrame
cerebral, disfunção erétil, úlcera nos pés, depressão, entre outros problemas, tais como o aumento de incontinência
urinária, quedas e demências.
Insta ressaltar que o período indicado de 8 a 14 do mês de novembro é significativo para a instituição da
Semana de Conscientização, Prevenção, Controle e Combate à Diabetes, pois o dia 14 desse mês é a data em que se
comemora o "Dia Mundial do Combate ao Diabetes”.
Destarte, peço o apoio e o voto de meus pares à aprovação deste importante projeto de lei, pelo largo
alcance social que apresenta.
Câmara Municipal de Itaporanga, 6 de novembro de 2019.
$4
cido Viana
Gerson Ap
Zu
Projeto de Lei 009/2019 - 2/2