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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNPJ 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) - Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato (cmitaporanga.sp.gov.br
Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei do Executivo nº 16/2019
Nos termos do Artigo 96, 8 1º, do Regimento Interno, resolvo apresentar a seguinte Emenda Redacional
Modificativa ao Projeto de Lei nº 16, de 3 de maio de 2019, de autoria do Executivo:
Art. 1º O Art. 1º do Projeto de Lei do Executivo nº 16/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam declarados inservíveis os bens constantes do relatório de inventário
realizado pela Comissão de Avaliação de Bens Inservíveis Municipais, designados pela
Portaria nº 72, de 30 de janeiro de 2017, excetuando-se o item nº 14, patrimônio nº
6452, veículo ônibus.”
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições.
Câmara Municipal de Itaporanga, 17 de junho de 2019.
Josiyam Pereira Dia:
Vereador
88) Câmara Municipal de Itaporanga
Ne Protocolo: LEME-R-387-18-06-2019
Etiquetas 50 - Data: 18/06/2019 - 08:27:16
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bispos sp.gov.brfcon
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Gerada por; Alessandro Ramos
Emenda Modificativa nº 1 ao Projeto de Lei do Executivo nº 16/2019 - 1/1
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