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materia nº 14/2019

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 14 / 2019
Date 2019-06-12
EmentaDispõe sobre a Instituição da “Medalha Honrosa Dom Estevam Stork”.
native_id523

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-02-01 Proposição arquivada — Proposição arquivada após expiração de prazo de tramitação.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
CNP) 58.979.279/0001-87
Rua XV de Novembro 713 (Legislativo) — Rua Barão de Antonina 792 (Administrativo)
Centro — CEP 18480-000 — Itaporanga — SP
(15) 3565-1122 — www.cmitaporanga.sp.gov.br — contato cmitaporanga.sp.gov.br
Projeto de Decreto Legislativo 014/2019 de 11 de junho de 2019
Dispõe sobre a Instituição da “Medalha Honrosa Dom Estevam Stork”.
Trajano de Oliveira Filho, Presidente da Câmara Municipal de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, embasado no Art. 31, XVI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprova e
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Itaporanga (SP), a “Medalha Honrosa Dom Estevam Stork “ a ser
conferida a personalidades e instituições que se destacarem nos esforços de melhor lutar por nosso Município,
Estado ou País.
Art. 2º Anualmente, cada vereador poderá apresentar no máximo quatro (04) honrarias:
& 1º As indicações dos homenageados serão apresentadas através de requerimento devidamente justificado;
$ 2º Depois de lido em Plenário serão encaminhados a uma Comissão Especialmente formada por três
vereadores, escolhidos pelo Presidente, para averiguar a veracidade dos destaques e após deverão apresentar
parecer opinando pela concessão;
| — Se a Comissão Especial apresentar parecer justificado pela rejeição do requerimento, o pedido será
encaminhado à Presidência que promoverá seu arquivamento, só podendo ser reapresentado na próxima
Legislatura;
Il - Se a Comissão apresentar parecer favorável, esse será encaminhado à Presidência que colocará na
primeira sessão subsequente, ordinário ou extraordinária, para deliberação do Plenário e a confirmação da
honraria.
Art. 3º A deliberação se dará por escrutínio aberto, em um só turno de votação.
Art. 4º A entrega da Medalha Honrosa Dom Estevam Stork será feita em sessão solene da Câmara Municipal,
especialmente na primeira quinzena do mês de dezembro e exclusivamente para esse fim, em data determinada
pelo Presidente do Legislativo.
Art. 5º As despesas decorrentes da edição deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias
da Câmara, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaporanga, 11 de junho de 2019.
Trajano - eirailho $8) Câmara Municipal de Itaporanga
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(ee.
Gerada por; Alessandro Ramos dos Sanios
Projeto de Decreto Legislativo 014/2019 - 1/2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPORANGA SP
EDIFÍCIO JOÃO LUIZ BICHERI — PLENÁRIO PREFEITO JOSÉ GURGEL MENDES
Justificativa - Projeto de Decreto Legislativo 014/2019
Nobres Vereadores;
Primeiramente, cabe lembrar que Dom Estevam Stork, foi acima de tudo um homem que só trouxe o bem
para nossa cidade. Um exemplo de honestidade, bondade, caráter e dirigente espiritual sem como descrevê-lo, pois,
seria necessário um livro de milhares de folhas para isso.
Nos deixou de forma rápida, mas com precedentes de um anjo do bem, até os dias de hoje choramos sua
ausência. Sua alegria, sua graça divina de conduzir seu rebanho com amor, justiça, sabedoria e acima de tudo focado
nas palavras de Deus e de seu filho Jesus.
Sem preconceitos atendia a todos que o procuravam sempre com humildade, respeito e com uma palavra
de conforto.
Querido e amado por toda a comunidade Itaporanguense, nunca será esquecido.
Por isso tudo que Dom Estevam representou e representa para nossa cidade é que decidimos apresentar o
Projeto de Decreto Legislativo, Instituindo a mais alta condecoração desta Casa de Leis, “Medalha Honrosa Dom
Estevam Stork”.
Esta honraria será concedida a todos os cidadãos de bem que venham a contribuir com a nossa Cidade,
Estado ou País.
Por esse motivo o pedido deverá passar por um crivo de uma comissão especial, para estudar a veracidade
das informações, para que possamos honrar o nome do nosso amado Dom Estevam Stork.
Pensamos que desta maneira, a maior condecoração da Casa Legislativa quando concedida será cercada de
toda licitude para tal.
Para tanto, nobres pares, requeiro a deliberação favorável ao Projeto de Decreto Legislativo, que de um
lado uma forma de homenagear, honrar e perpetuar o nome do nosso amado Dom Estevam e de outro conceder
aos cidadãos a mais honrosa medalha desta Casa.
Trajan Há Filho
Presidénte
Projeto de Decreto Legislativo 014/2019 - 2/2

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